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29 de fevereiro de 2008
MP do Piauí terá de repor gastos com lanche

OAB

28 de fevereiro de 2008
LAXISMO PENAL E A LEI 11.343/2006

26 de fevereiro de 2008
Antinomias do Brasil

traços da sociedade totalitária é a perda da capacidade de identificação com a dor do outro, o desaparecimento da compaixão -tristeza mimética que faz de quem sofre outro nós-mesmos.
25 de fevereiro de 2008
‘Quero meu dinheiro, que é de roubo, de corrupção’

A fita consta de um inquérito da PF (pode ser ouvida aqui). Investigou-se um esquema de corrupção que envolve 41 pessoas. Desviavam verbas da Assembléia Legislativa de Alagoas. Aberto em 2001, o dreno permaneceu ativo até o ano passado.
A certa altura, o ex-deputado Gilberto Gonçalves julgou-se prejudicado na partilha. Tocou o telefone para o diretor de recursos humanos da Assembléia, Roberto Menezes. Teve a desventura de ser ouvido pela PF. O diálogo espanta pela crueza.
Em um minuto e nove segundos de conversa, o ex-deputado pronunciou seis vezes a expressão “quero meu dinheiro”. Disse o seguinte:
“Eu sou tudo na vida, agora não sou besta. Eu quero meu dinheiro, diga a [Antonio] Albuquerque [presidente da Assembléia]. Quero meu dinheiro, senão estouro essa Assembléia, que não tenho medo de nenhum filho da peste desse. Quero meu dinheiro. Eu quero meu dinheiro certo, que é dinheiro de roubo, de corrupção. Quero meu dinheiro. [...] E não venha com desconto do INSS não, porque isso é dinheiro roubado. Esse dinheiro é meu. E é melhor você me dar do que a gente sair tudo algemado dessa porra. Diga ao pessoal que eu quero o meu dinheiro.”
O conteúdo dispensa comentários. Passe-se à foto. José Luciano da Silva Júnior foi à garra porque roubou um queijo. Antes, em 2006, furtara uma lata de leite em pó. Mas o delito fora tachado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas como “crime de bagatela”. Ou seja, não justificaria nem os custos do processo penal.
Alagoas é mesmo uma terra de contrastes. Gerido pelo tucano Teotônio Vilela Filho (PSDB), o Estado foi à breca. Amigo e principal aliado político de Teotônio, o senador Renan Calheiros salvou o mandato agarrado a uma boiada que, embora submetida aos rigores climáticos do semi-árido alagoano, oferece ao dono uma das mais vistosas rentabilidades do país.
O ex-deputado Gilberto ‘meu dinheiro roubado’ Gonçalves e seus comparsas permanecem impunes. O ladrão de leite em pó e queijo está atrás das grades. Recorra-se, por oportuno, a uma frase do padre Antônio Vieira: ''Não é miserável a República onde há delitos, senão onde falta o castigo deles.''
Aniversário do BLOG

24 de fevereiro de 2008
Dia de Oscar - Michael Clayton

23 de fevereiro de 2008
A OAB-SP pode elaborar lista com nomes de supostos violadores de direitos dos advogados?

RODRIGO CÉSAR REBELLO PINHO
LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO
Ministério Público de Santa Catarina recomenda Júri Popular para quem mata no trânsito.

Ao tratar este tipo de homicídio como doloso (aquele provocado intencionalmente) o réu pode ser condenado a até 30 anos de prisão, com pena mínima de seis anos. Normalmente, motoristas que provocam mortes nestas condições recebem penas mais leves, de dois a quatro anos de reclusão, pois são enquadrados em homicídio culposo (sem a intenção de matar). Esta tomada de posição do Ministério Público de Santa Catarina é uma reação ao número crescente de mortes nas estradas, especialmente após o estado ter liderado o ranking de acidentes fatais no Carnaval.
O Coordenador do CCR, Promotor de Justiça Andrey Cunha Amorim, ressalta que o Ministério Público de Santa Catarina pretende incutir na sociedade a idéia de que não há diferença entre cometer um assassinato com uma arma de fogo ou com um veículo quando o motorista assume o risco de matar alguém. Cada Promotor de Justiça é independente e, por isso, a recomendação não tem o caráter vinculante (ou seja, cada caso pode ser analisado isoladamente e os procedimentos devem ser feitos de acordo com a interpretação do responsável pelo inquérito).
Segundo Cunha Amorim, o documento (entenda os argumentos do CCR) tem o caráter de orientação, já que há muita divergência na interpretação da legislação de trânsito e ainda é muito baixo o número de motoristas que provocaram acidentes com morte levados ao Júri.
Para MPSC, motorista bêbado deve ser preso em flagrante
O documento elaborado pelo CCR também orienta os Promotores de Justiça a recomendarem aos Delegados de Polícia a prisão em flagrante de motoristas bêbados. "O Ministério Público de Santa Catarina quer que o motorista flagrado bêbado, mesmo sem provocar um acidente, seja preso em flagrante", reforça o Promotor de Justiça, e argumenta: "o Centro de Apoio Operacional Criminal entende que há respaldo legal para a abertura de um inquérito policial ou lavrar um flagrante, não apenas o Termo Circunstanciado" (um procedimento policial mais simplificado que geralmente resulta em punições leves e descarta a prisão) .
O CCR é um órgão de apoio aos Promotores de Justiça que atuam na área criminal e baseou a recomendação em um levantamento de interpretações judiciais, sentenças, acórdãos de tribunais e artigos científicos. O resultado da pesquisa foi enviado a todos os Promotores de Justiça junto com uma Informação Técnico-Jurídica - documento que serve de base para futuros procedimentos em inquéritos e processos.
No centro da questão está a discussão jurídica em torno da aplicação do "dolo eventual", um conceito muito próximo da "culpa consciente". Para o leigo parece apenas uma questão de semântica, ou de retórica. Mas, em um processo judicial, pode significar a diferença entre a prisão e a impunidade para um motorista que dirigiu embriagado e provocou a morte de alguém.
Saiba mais:
22 de fevereiro de 2008
STF afirma que Ministério Público não pode se manifestar após a defesa

Verdade real possível no processo penal

João Miguel, personagem de Rachel de Queiroz (2000:62).
"...verossimilhança ... é muita vez toda a verdade."
Bentinho, personagem de Machado de Assis (1982:189)
AQUINO, Santo Tomás de. Suma Teológica. Tradução Luiz João Baraúna et al. In: Os Pensadores. São Paulo: Nova Cultural, 1988;
ASSIS, Machado de. Memórias Póstumas de Brás Cubas; Dom Casmurro. São Paulo: Abril Cultural, 1982;
BLACKBURN, Simon. Dicionário Oxford de Filosofia. Tradução Desidério Murcho et al. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1997;
CAMBI, Eduardo. Direito Constitucional à Prova no Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001;
CANABARRO, Américo. Estrutura e Dinâmica do Processo Judiciário. 5. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1997;
DELLEPIANE, Antonio. Nueva Teoría de la Prueba. 9. ed. Santa Fé de Bogotá: Temis, 2000;
DE SANTO, Víctor. La Prueba Judicial, Teoría y Práctica. 2. ed. Buenos Aires: Editorial Universidad, 1994;
FERRAJOLI, Luigi. Derecho y Razón, Teoría del Garantismo Penal. Tradução espanhola de Perfecto Andrés Ibánez et al. 3. ed. Madrid: Editorial Trotta, 1998;
GRINOVER, Ada Pellegrini. Liberdades Públicas e Processo Penal. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1982;
GRINOVER, Ada Pellegrini; FERNANDES, Antonio Scarance; GOMES FILHO, Antonio Magalhães. As Nulidades no Processo Penal. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997;
MALATESTA, Nicola Framarino Dei. A Lógica das Provas em Matéria Criminal. Tradução Paolo Capitanio. Campinas: Bookseller, 1996;
MORA, José Ferrater. Dicionário de Filosofia. Tradução Roberto Leal Ferreira e Álvaro Cabral. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996;
POPPER, Karl Raimund. A Sociedade Aberta e seus Inimigos. Tradução Milton Amado. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Universidade de São Paulo, 1987, tomo 2;
QUEIROZ, Rachel de. João Miguel. 14. ed. São Paulo: Siciliano, 2000;
TUCCI, Rogério Lauria. Do Corpo de Delito no Direito Processual Penal Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 1978.
21 de fevereiro de 2008
Criminalidade do poder, polícia e impunidade

20 de fevereiro de 2008
A prisão cautelar e a garantia da ordem pública

18 de fevereiro de 2008
“Constituição Cidadã”: 20 anos incompletos

Promulgada em outubro de 1988, nossa Constituição Federal, a chamada “Constituição Cidadã” completa 20 anos de vigência, no maior período de vida democrática no Brasil desde 1946. Para marcar o ano, a Câmara Federal acaba de lançar o Portal da Constituição Cidadã, que reúne documentos, vídeos e milhares de informações sobre a Constituição, os membros da Constituinte, emendas propostas, emendas aceitas e incorporadas ao texto final, depoimentos de parlamentares e até uma exposição virtual de fotos do Dr. Ulysses Guimarães, presidente da Assembléia Constituinte. Ao longo do ano, a Câmara colocará à disposição uma grande quantidade de documentos históricos em formato eletrônico: serão cerca de 2,2 milhões de impressos, mil horas de áudio, 27 mil fotografias e 763 programas de TV "Diário da Constituinte", além de imagens em vídeo.
17 de fevereiro de 2008
O juiz, a polícia e o malandro.

16 de fevereiro de 2008
Denúncia - MPF - Vítima Juiz Federal - Abuso de Autoridade de Policiais

Atuação
Você sabia?
Principais Textos do Editor
- 01. Boas Vindas!
- 02. Direito Penal da Sociedade
- 03. MP e Investigação Criminal
- 04. Hermenêutica Penal Social
- 05. Promotor Radical
- 06. Artigo 478 do CPP
- 07. Hermenêutica Jurídica e Ponto Crítico
- 08. Cavalete e Propaganda Eleitoral
- 09. Voto de Cabresto
- 10. 20 anos do novo MP
- 11. Injeção de Ânimo
- 12. Discricionariedade e Dever de Escolher Bem
- 13. Sigilo das Votações
- 14. O futuro do MP
- 15. Postura
- 16. Quer passar raiva?
- 17. Droga e Sociedade
- 18. Diálogo de Instituições
- 19. Apartes
- 20. Art. 244-A ECA e STJ
- 21. Entrevista I
- 22. Entrevista II
- 23. Desistência Voluntária e Tentativa de Homicídio
- 24. Ataque à Sociedade
- 25. O Promotor do Júri
- 26. Questão de Escolha
- 27. Homicídio Emocional
- 28. Blog
- 29. Privatização do Poder
- 30. Júri e Livros
- 31. Concurso e Livros
- 32. Cartilha do Jurado
- 33. Desaforamento Interestadual
- 34. Homicídio Gratuito
- 35. "Habeas Vita"
- 36. Artigo 380 do Anteprojeto do CPP
- 37. (In)justiça?
- 38. Injustiça Qualificada
- 39. Súmula 455 do STJ: Cavalo de Tróia
- 40. Simulacro de Justiça
- 41. Atuação no Júri
- 42. Discurso Apocalíptico
- 43. Novos mandatos, novos símbolos
- 44. Homicídio e Legítima Defesa
- 45. Justiça Social
- 46. Prova Policial e Júri
- 47. A vontade de matar
- 48. Cidadania concreta
- 49. Síndrome de Estocolmo
- 51. Violência
- 52. A mentira do acusado
- 53. Vítima indefesa
- 54. Jurado absolve o acusado?
- 55. Dia Nacional do MP
- 56. Caso Eloá
- 57. A Defesa da Vida no Júri
- 58. Feminicídio
- 59. PEC 37: Anel de Giges
- 60. Em defesa do MP
- 61. O futuro do presente
- 62. Cui bono?
- 63. Tréplica no Júri
- 64. Mercantilização da Vida
- 65. Democracia no Judiciário
- 66. Estelionato Legislativo
- 67. Princípios do Júri
- 68. Locução adverbial no homicídio
- 69. Discurso no Júri
- 70. Júri e Pena Imediata
- 71. Síndrome do Piu-Piu
- 72. A defesa no Júri
- 73. A metáfora do Júri
- 74. Soberania ou Soberba?
- 75. Pena Imediata no Júri
- 76. Sete Pessoas
- 77. Juiz Presidente
- 78. In dubio pro vita
- 79. Proteja o MP
- 80. Soberania do Júri e Prisão
- 81. Efeito Borboleta
- 82. Júri e Execução Penal
- 83. Prova Indiciária no Júri
- 84. Liberdade de Expressão
- 85. O porquê da punição
- 86. Soberania dos Veredictos
- 87. Absolvição por Clemência
- 88. Julgamento Soberano
- 89. Mordaça Legislativa
- 90. Confissão Qualificada
- 91. Marco Quantitativo Inconstitucional
- 92. Ataque Imprevisto
- 93. Júri na Pandemia
- 94. Desejo de Matar
- 95. Direitos do Assassino
- 96. Vítimas no Júri
- 97. Desinformação
- 98. Dever Fundamental
- 99. Protagonista do Júri
- 990. Necro-hermenêutica
- 991. Salve Vidas
- 992. Dever Fundamental
- 993. Transferência de Culpa
- 994. Controle de Civilizacionalidade
- 995. Injustiça do Jurado
- 996. Defesa do Júri
- 998. Homicídio Brutal
- 999. Veredictos Pós-pandemia
Paradigma
O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)
Releitura
- 01. Boas Vindas
- 02. MP Perdido
- 03. MP Social
- 04. Prova Ilícita
- 05. Vítima
- 06. "Justiça"
- 07. Janela Quebrada
- 08. Suplício
- 09. Uma Tese
- 10. Hermenêutica Penal Social
- 11. Fiscalização da Prefeitura
- 12. Improbidade e Agente Político
- 13. Co-Governança
- 14. Cursar Direito?
- 15. Judiciário
- 16. Ética dos Morangos
- 17. Chega de Excelências
- 18. Crime e Corrupção
- 19. Carta da Vítima
- 20. Mordaça ao MP
- 21. Exemplo
- 22. Intelectuais e Criminosos
- 23. Defensoria e ACP
- 24. Função do Judiciário
- 25. País do faz-de-conta
- 26. MP pode investigar?
- 27. O Brasil é para profissionais
- 28. Direito de Fugir?
- 29. Agenda Oculta
- 30. Justiça e Arte
- 31. Política e Jardim
- 32. Perguntas
- 33. Ressocialização?
- 34. Carta ao Jovem Promotor
- 35. Duas Sentenças
- 36. Brevidade
- 37. Rui Barbosa
- 38. Antes e Depois de Dantas
- 39. Art. 478 CPP
- 40. Hermenêutica e Ponto Crítico
- 41. Promotor Radical
- 42. Voz do Leitor
- 43. Direitos Fundamentais e Impunidade
- 44. Garantismo Penal
- 45. 20 anos do MP
- 46. Juizite ou Promotorite...
- 47. Homem vs. Animal
- 48. MP ou Magistratura?
- 49. Missionário
- 50. Presunção de Inocência
- 51. Katchanga
- 52. Futuro do MP
- 53. Oração
- 54. Transgressões
- 55. Membros do MP
- 56. Conhecendo o MP
- 57. Réu Eterno
- 58. Membro do MP
- 59. MP Criminal (Mougenot)
- 60. O Brasil Prende Demais?
