A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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22 de julho de 2011

Síndrome de Estocolmo à brasileira

Em agosto de 1973, na cidade de Estocolmo, capital da Suécia, após assalto a banco mal sucedido, algumas pessoas ficaram reféns de dois criminosos. Na ocasião, as vítimas desenvolveram empatia e afeto por ambos, inclusive, defendendo-os da ação da polícia e da justiça, num gesto de condescendência com o ato.

Esse comportamento psicológico foi denominado de Síndrome de Estocolmo pelo criminólogo e psicólogo Nils Bejerot, que acompanhou toda a operação da polícia no resgate das vítimas e na prisão dos assaltantes-sequestradores.

Basta examinar a legislação brasileira, de natureza penal e processual penal, editada nos últimos tempos, para se perceber que o Congresso Nacional tem desenvolvido uma espécie de Síndrome de Estocolmo, já que, gradativamente, tem aditado o contrato social de cláusulas benéficas para aqueles que furtam, roubam, estupram, sequestram e matam o semelhante.

É a destutela da sociedade. Às vítimas, às famílias vitimadas, às potenciais vítimas e ao corpo social, ao que parece, só restam a indiferença estatal.

O início dessa síndrome está bem demarcado pela publicação da Constituição Federal, em 05 de outubro de 1988, pois, como se estivesse legislando para presos políticos, garantiu aos autores de crimes comuns uma enorme gama de direitos, que contempla desde o direito à mentira até o de serem presos somente após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Vale dizer, cuida-se de um verdadeiro arsenal contra o dever de punir do Estado.

Não bastasse isso, após o contraditório e a ampla defesa, o cumprimento da pena é um genuíno faz-de-conta, um claro exemplo de farsa. São vários institutos jurídicos garantidores da descarcerização, quais sejam: transação penal, suspensão condicional do processo, penas alternativas, suspensão condicional da pena, regimes penitenciários semi-aberto, aberto e domiciliar, livramento condicional, remição da pena pelo trabalho, remição da pena pelo estudo, saídas temporárias, indulto, graça e anistia…

Em meio a esse quadro lamentável, não há mais que se falar em finalidade da pena, já que esta, em sua essência, é retributiva, “punitur quia peccatum" - pune-se porque pecou.

E o pior: tudo isso frente à escalada crescente da criminalidade, pois, segundo dados concretos, neste país, há cerca de cinquenta mil assassinatos por ano.

Isso tudo demonstra que, apesar do caos instalado na (in)segurança pública e do lema “ordem e progresso” cravado na bandeira nacional, os criminosos, continuamente, são agraciados pelo parlamento com a edição de uma miríade de leis complacente com o crime e indiferente à proteção do corpo social.

Assim, com tantos direitos aos criminosos, a pessoa de bem, esfoliada por tributos escorchantes, aguarda, bovinamente, a decretação tácita de sua prisão em regime integralmente fechado, no seu próprio domicílio, por força da crescente criminalidade, enquanto aqueles ficam à procura da próxima vítima.

Por tudo isso, incumbe ao parlamento brasileiro abandonar essa odiosa política criminal laxista e leniente com os algozes da sociedade. Do contrário, quem viver, se viver, verá a lei funcionando como meio de produção da violência, em vez de ser instrumento de pacificação e proteção social.

Enfim, não há mais lugar para a Síndrome de Estocolmo em solo brasileiro. Já passou do tempo das ovelhas terem legisladores que as defendam, para que a história não continue sendo escrita pela ação dos lobos.

Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça no Mato Grosso e Editor do blogue www.promotordejustica.blogspot.com

3 comentários:

Vellker disse...

Infelizmente as leis tem sido escritas para a proteção dos bandidos e assim continuará até a casa cair, visto que a marginalidade em bem sucedido movimento assumiu o controle exatamente do lugar onde se regidem as leis, que chamam de congresso nacional. E isso há 23 anos atrás, disfarçados de "garantistas" e "defensores da democracia".

Diferente da síndrome descrita, as leis que beneficiam os criminosos sempre tiveram em sua origem a finalidade última garantir que seus redatores, em caso de tudo dar errado, na eventualidade de perderem cargos e mandatos e se verem em posição de serem processados como cidadãos comuns pelos crimes que tenham cometido, ainda assim poderão desfrutar da impunidade que simplesmente colocaram na letra da lei, com tantos recursos, adiamentos, trânsitos em julgado e conversões de pena, até que se vejam livres sem maiores problemas de qualquer penalidade que a lei deveria lhes inflingir, isso no caso de leis sérias e decentes.

Para os que redigiram e promulgaram essas leis, pouco importava a pacificação da sociedade. Vieram em ato aberto de agressão contra ela. Esse foi o ato premeditado da classe política que investiu em guerra contra o povo brasileiro, pervertendo completamente o senso de lei e justiça.

Se abriram uma confortável estrada para os criminosos comuns ao construírem essa estrutura criminal disfarçada de "garantias constitucionais", problema do cidadão, azar dele, que está aí somente para ser roubado pelos criminosos confortavelmente abrigados em funções legislativas e que se protegeram exatamente com essas leis.

Quanto aos crimes menores, banditismo declarado mesmo, escapar da punição é considerado "garantia democrática" que foi promulgada com legisladores pensando em si próprios e também em seus cúmplices nas diversas repartições públicas. Visto o cenário atual e tirada uma radiografia da nossa "sociedade democrática" é isso o que se vê. E nisto tudo, os mais legítimos defensores de um povo desvalido terminam igualmente desvalidos em sua tarefa de defender esse povo. Terminam vítimas também.

Hoje mesmo saiu a notícia de que um dirigente chinês foi condenado à pena de morte por corrupção. Acuado pelas provas do seu crime, agora já está preso na cela onde aguarda para ser fuzilado em breve. Já outro criminoso chinês, radicado no Brasil, não só está bem vivo, como mesmo preso desfruta de confortáveis "garantias democráticas" para continuar seu caminhos de crimes.

Enquanto isso o povo brasileiro está preso não só na cela em que se tornou sua casa, como também na prisão "garantista" em que se transfomaram as festejadas "garantias democráticas".

Diretoria Executiva da ORDEM disse...

É inquestionável que as "garantias" para os bandidos se acentuaram desmedidamente nestes últimos anos em que o país está sendo governado pelo Partido dos Trabalhadores, marcado pelo episódio do mensalão e assassinatos de prefeitos que deixaram de contribuir para as campanhas políticas.

David Cizino Baracho disse...

Diante desse quadro apresentado no post e complementado pelos comentários acima, fico me perguntando qual será o papel dos juízes e promotores nesse contexto. A sensação que fica é a de que estamos chegando ao fundo do poço e que a mudança será uma imposição inevitável para consecução de uma coexistência minimamente pacífica num futuro não muito distante.

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