A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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4 de abril de 2011

Justiça Social


O primeiro artigo da Constituição Federal declara que o povo é o titular do poder, exercendo-o direta ou indiretamente. É a afirmação do princípio da soberania popular (democracia).

Vale destacar que, conforme Cícero, o povo não é qualquer multidão de pessoas reunida, mas sim uma sociedade oganizada que tem por fundamento a observância da justiça e a comunhão de interesses.

Assim, o povo elege os seus representantes nos Poderes Executivo e Legislativo, porém, não o faz no que se refere ao Poder Judiciário, pois seus membros são constituídos através de concurso público (meritocracia). Trata-se, consequentemente, de um poder sem lastro popular.

Compensando o rompimento do princípio democrático quanto à composição do Poder Judiciário, já que não conta com a participação da autoridade suprema, o povo, a Carta Magna contemplou em seu artigo 5º, inciso XXXVIII, o Tribunal do Júri, instituição eminentemente popular, edificando, por conseguinte, uma porta de entrada da democracia nesse Poder.

Ora, não há nada mais democrático do que o poder exercido diretamente pelo povo. É exatamente isso que ocorre no Tribunal do Júri.

Parafraseando Abraham Lincoln, o idealismo do Júri pode ser resumido na frase “um julgamento do povo, pelo povo e para o povo”.

Daí que o povo, representado pelos jurados, é o responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida, dentre os quais o homicídio. É ele que estabelece o padrão de conduta desejável na sociedade acerca do (des)respeito à vida humana, figurando o Júri como importantíssimo instrumento de exercício da cidadania e de defesa social.

Bem por isso, como representantes do povo, os jurados têm responsabilidade moral para com o destino e os problemas da sociedade. Devem escolher em qual espécie de agrupamento humano querem conviver: o que reverencia a vida e a paz; ou o que é complacente com a morte e o crime.

Ante a progressiva escalada da criminalidade, não há quem duvide que uma das principais exigências da comunidade é a segurança. A sociedade espera que quem viola o direito do outro receba a merecida punição.

Portanto, diante dos milhares de homicídios ocorrentes, anualmente, neste país, é de rigor que o cidadão-jurado, no exercício de sua soberania popular e em claro exemplo de justiça social, condene o assassino, fazendo-o em nome da vida e da coesão social.

Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça (MT), Vice-Presidente da Confraria do Júri e Editor do blogue www.promotordejustica.blogspot.com

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)