A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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19 de novembro de 2010

Simulacro de Justiça



Agora virou moda. Em razão do Poder Judiciário caminhar a passos de um cágado manco na solução das lides postas em seus foros, tornaram-se moda os mutirões. Dentre os vários que existem, dois representam sérios riscos para a sociedade, quais sejam: o carcerário e o Júri.

É uma caça aos números em busca de “produtividade”. Só tem valia para manchetes de jornais: “Tribunal do Júri julga 100 processos em cinco dias” ou “Mais de 500 condenados são colocados em liberdade em mutirão da Justiça”. É a embalagem despida de conteúdo.

A concessão de progressão de regime penitenciário ou de outro benefício penal reclama o exame de dois requisitos: o primeiro, de caráter objetivo, que depende do cumprimento de fração da pena imposta; e o segundo, de caráter subjetivo, referente à personalidade e ao comportamento carcerário do apenado.

Daí que a análise açodada das condições para que o condenado alcance o regime de cumprimento de pena menos gravoso figura como fator de risco de se colocar em liberdade pessoa ameaçadora da ordem social, dada a sua periculosidade.

Logo, não é lícito às autoridades – Juiz de Direito e Promotor de Justiça -, incubidas da análise de tais requisitos, a inobservância ou a superflexibilização dos requisitos legais. Afinal, a pena é uma justa punição advinda do devido processo legal e, por isso, não pode ser falseada com benesses indevidas, sob pena de transformá-la num espantalho punitivo. Punir timidamente quem violou direito de outrem, rompendo o Contrato Social Penal, é um verdadeiro incentivo para a reincidência penal e uma grandiloquente desproteção do corpo social. Ou, numa palavra, impunidade.

Noutra vertente, o julgamento pelo Tribunal do Júri, que é o procedimento mais solene da seara Processual Penal e que lida com valores de alta hierarquia da humanidade (vida, liberdade e justiça), depende de estudo acurado do processo pelas partes, bem como de uma instrução probatória séria e completa para que, assim, ocorra um julgamento justo, seja para absolver o inocente, seja para condenar o culpado.

Há mutirões em algumas cidades brasileiras, cuja pauta do Júri contempla o julgamento de cem processos em uma única semana, em que o mesmo lidador do Direito chega a participar de dois julgamentos num só dia.

A afoiteza de julgamentos precipitados (vale a redundância) pontecializa a ocorrência de erro judiciário, positivo (quando se condena um inocente) ou negativo (quando se absolve um culpado).

Vale destacar que a suprema corte brasileira já gastou sessões para receber uma simples denúncia criminal contra “réus ilustres”. Por conseguinte, não é razoável nem justo julgar acusado pela prática de crime doloso contra a vida ex improviso. Ou é assim mesmo neste país da justiça dos “três pês”?

Portanto, Juízes de Direito e Promotores de Justiça, antes de quererem tirar o atraso de anos em uma semana, devem estar conectados e comprometidos com o ditamento de uma sentença bem pensada e justa, que proteja a comunidade, e não se submeterem à participação em uma farsa a procura de números, prejudicando aquela que lhes paga os subsídios, a sociedade.

Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça no Mato Grosso e Editor do blogue http://www.promotordejustica.blogspot.com/

Um comentário:

CONSIDERANDO BEM... disse...

Parabéns pelo texto. Infelizmente, um retrato da realidade...e falta de interesses na efetiva resolução! O famoso faz de conta ou cobre aqui descobre ali. Não podemos esmorecer... Abçs
Fernando Zaupa

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)