O
julgamento pelo Tribunal do Júri é um ambiente agreste e tenso, onde a pressão
e a carga emocional alcançam níveis elevados. Nesse palco, o confronto não é
apenas de teses jurídicas, mas também de habilidades retóricas (estratégicas e
emocionais) e caráter do tribuno (ethos). Para atuar com excelência nesse espaço, não basta conhecer os
detalhes do caso ou dominar as normas jurídicas aplicáveis; é necessário ter
inteligência emocional, resiliência e integridade para lidar com situações inesperadas,
confrontos diretos e a responsabilidade de falar diante dos jurados, cujas
percepções são determinantes para o resultado do julgamento. A integridade do tribuno
é testada a todo momento, exigindo não apenas preparo técnico, mas também
equilíbrio emocional e ética consolidada para se manter firme diante da adversidade.
A
Síndrome do Tribuno de Chocolate é uma expressão que descreve o profissional
que atua no Tribunal do Júri, mas se mostra incapaz de lidar com a pressão e a
intensidade das disputas forenses. Assim como um soldado de chocolate “derrete”
diante do calor da batalha, o tribuno com essa síndrome tende a desmoronar ou
se tornar incapaz quando confrontado com situações de estresse, momentos
decisivos ou confrontos mais intensos durante o julgamento.
Essa síndrome representa a falta de resiliência, preparo emocional ou firmeza de caráter para enfrentar os desafios inerentes ao Tribunal do Júri, onde a oratória, a estratégia e a habilidade de argumentar sob pressão são essenciais. Profissionais que apresentam essa condição tendem a enfrentar dificuldades em sustentar uma linha de argumentação consistente, reagir de forma assertiva a objeções, indeferimentos de pedidos, questões de ordem, apartes ou situações inesperadas. Além disso, podem ter problemas em manter a confiança diante da pressão exercida pela parte adversária, pelos jurados, pelo juiz presidente e pelo próprio ambiente exigente do julgamento.
A Síndrome do Tribuno de Chocolate manifesta-se de forma evidente em situações como o abandono do plenário, uma tática frequentemente utilizada pela defesa, ou ainda na estratégia de destituição do defensor técnico pelo acusado durante o julgamento, diante da alta probabilidade de condenação, visando forçar a dissolução do Conselho de Sentença pelo juiz presidente. Para tumultuar o julgamento, são criados factoides por meio de questões de ordem previamente planejadas, extemporâneas e improcedentes, com o intuito de justificar o abandono premeditado do plenário.
Quando um defensor abandona o Tribunal do Júri no decorrer de um julgamento, ele expõe não apenas sua incapacidade de lidar com a pressão do momento, mas também revela uma fragilidade emocional e técnica que compromete gravemente sua atuação. Essa prática, além de refletir os sintomas da referida síndrome, representa um desrespeito profundo aos jurados, à prestação jurisdicional, à sociedade e ao próprio Tribunal do Júri.
Esse tipo de conduta interrompe deliberadamente o processo e impede a realização da justiça popular, evidenciando uma falta de compromisso com a Instituição do Júri e todos os seus componentes. Demonstra também uma quebra dos princípios de ética, educação e justiça, que devem prevalecer nesse ambiente. Em um contexto que exige respeito, compostura e retidão profissional, comportamentos dessa natureza não apenas enfraquecem o rito processual, mas atentam contra a integridade da própria justiça.
A
expressão sugere a importância de desenvolver não apenas o conhecimento
jurídico, mas também a capacidade emocional e psicológica de atuar no Júri,
onde a tensão é elevada e o domínio das emoções pode ser tão crucial quanto o
domínio das leis. Ela alerta para a necessidade de preparação integral, que
inclua o fortalecimento da resiliência e da habilidade de manter a compostura,
para que o tribuno possa desempenhar seu papel com coragem e eficácia diante dos
jurados.
Em conclusão, o Tribunal do Júri não é lugar para os fracos de espírito, tíbios de caráter, para aqueles que desmoronam diante da pressão ou são adeptos de chicanas jurídicas. Cada palavra dita pode selar um veredicto, e cada ação ou omissão reflete a coragem, covardia, compostura ou descompostura do tribuno. A Síndrome do Tribuno de Chocolate não apenas revela a fragilidade de quem não suporta o peso da beca, mas também trai a confiança da sociedade que espera justiça, dos jurados que buscam a verdade e da vítima que clama pelo respeito a sua memória. É preciso honrar o dever de atuar com firmeza, ética e preparo, encarando o desafio com a fibra daqueles que não recuam, mesmo diante das circunstâncias mais adversas. No julgamento pelo povo, apenas os que resistem ao calor da batalha emergem vitoriosos, e a atuação digna só se alcança com coragem, resiliência, integridade e um compromisso inabalável com a Instituição do Tribunal do Júri.
Por
César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça do Tribunal do Júri e autor
do livro “A Defesa da Vida no Tribunal do Júri”.