A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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16 de janeiro de 2010

Privatização do Poder


Alguém já disse isto: “O poder existe para servir. Poder que se serve não serve.” É verdade!

Grosso modo, o poder existe para ordenar a sociedade, objetivando a paz e a justiça social. Todavia, é testemunho da história que, em diferentes territórios e culturas, aqueles que buscam poder, em regra, pouco interesse têm em servir ao povo, mas, na essência, visam gozar das regalias que ele oferece.

Como define a Constituição Federal, o Estado brasileiro é Democrático de Direito, constituindo-se numa República. Por conseqüência, e obviamente, os princípios republicanos e democráticos devem nortear todo o exercício do poder estatal.

Entretanto, neste país impera a cultura estatal patrimonialista, fruto do colonialismo português, em que não há limitação entre as esferas pública e privada, ou seja, amiúde se verifica a utilização do poder público para prover favores privados, inclusive, e muitas das vezes, sob o manto de uma aparente legalidade. É a utilização da máquina pública em prejuízo do todos-são-iguais-perante-a-lei. A res publica, então, transforma-se em cosa nostra.

Esse fato tem maior ocorrência no universo dos cargos políticos, em que o cidadão-mandatário exerce poder de forma temporária (transitória) e, em regra, por curto período de tempo (mandato).

Assim, com olhos projetados no término do mandato eletivo, alguns não resistem ao vício de concretizar manobras políticas com o intuito de levarem um pouco do Poder Público para a esfera de sua vida privada. É, em síntese, a privatização do poder.

Em outras palavras, uma vez experimentado o poder, e expirado seu prazo de validade, o agente político, acostumado a servir-se do mesmo, como se dono fosse, leva-o, ainda que em pequena dose, para sua vida privada.

Em pleno terceiro milênio, e num Estado classificado constitucionalmente por republicano e democrático, como é o brasileiro, por mais incrível que possa parecer, há no ordenamento jurídico normas que franqueiam benesses, obviamente e gritantemente, anticonstitucionais à ex-ocupante de cargos políticos (v.g. presidente, governador, prefeito e parlamentares), como, por exemplo, a instituição de pensão vitalícia e a destinação de agentes públicos (policiais) para efetuarem sua segurança pessoal.

Nessa linha, valem as palavras do Promotor de Justiça Pedro Oto Quadros (in www.jus.com.br): “A criação de uma equipe particular de trabalho e de segurança, composta por servidores públicos ocupantes de cargos públicos, destinada a auxiliar ex-governantes em suas atividades de natureza privada, demonstra de forma inequívoca a burla aos princípios constitucionais, privilegiando-se pessoas que não mais possuem qualquer vínculo com o serviço público. É necessário compreender o sentido do regime republicano. O cidadão que se julga capaz de conduzir os destinos da entidade federativa e é eleito, se dispõe a tal tarefa pelo elevado espírito republicano. Dessa forma, a perpetuação de direitos que dizem respeito ao exercício do cargo constitui verdadeiro contra-senso. Ao deixar o cargo, as prerrogativas de que dispunha já não são mais necessárias. É da essência de República que tal cidadão volte a ser um cidadão comum. Não serve o argumento de que, em razão de ter exercido o mandato está exposto a riscos maiores que os demais concidadãos que não exercem cargos políticos.”

Assim, para dizer o mínimo, esse tipo de prática só seria aceitável numa monarquia absolutista, e jamais, em hipótese alguma, num regime republicano.

Diante desse absurdo, a sociedade, por seus vários instrumentos de defesa, inclusive e principalmente pelo Ministério Público, não pode ficar prostrada, não pode se omitir. O imperativo ético da ação deve substituir a acomodação. Não há, pois, espaço para o conformismo e a passividade.

Por corolário, o Ministério Público, enquanto instância formal de defesa do regime democrático e da sociedade, deve, imediatamente e eficazmente, lançar mão das medidas cabíveis para aniquilar tais privilégios inconstitucionais do cenário nacional (União, Estados e Municípios), já que, de forma escancarada e desavergonhada, violam os princípios mais comezinhos de um Estado republicano e democrático. Deverá, portanto, envidar todos os esforços no sentido de reivindicar o Brasil que a Constituição Federal de 1988 prometeu. Nada mais que isso.

Bem entendido: Ao Ministério Público, órgão independente que bate às portas dos três poderes cobrando o respeito aos direitos da sociedade, não existe nenhuma alternativa a não ser exercer seus legítimos poderes-deveres para que políticos estejam a serviço do mandatário (povo) e não de seus próprios interesses.

Portanto, ante esse lamentável quadro, é imprescindível que haja uma urgente aplicação e concretização integral dos princípios democráticos e republicanos nesta terra brasilis, do Oiapoque ao Chuí. Custe o que custar.

Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça (MT), especialista em Direito Constitucional, Direito Penal e Direito Processual Penal pela FESMP/MT, e editor do blog www.promotordejustica.blogspot.com

Um comentário:

Vellker disse...

Mais um artigo que reflete idealismo e que merece ser lido com profundo senso de reflexão. A conclusão infelizmente é das mais dolorosas, tanto quanto as palavras finais "...Custe o que custar."

Para mudar a situação de infelicidade em que está mergulhada a nação, só pela força. Somente uma grande e marcante convulsão militar vai desalojar do poder esses governantes que hoje se esmeram, do nível municipal ao federal em simplesmente usar o poder para o prestígio pessoal e mais que isso, para fazer a fortuna que muitos piratas sequer ousaram sonhar nos séculos passados.

Falar assim parece um pensamento de retrocesso, palavra bem ao gosto do coro de "não", "nunca" e "jamais" entoado nos dias de hoje pelos poderes executivo, legislativo e judiciário, que cansamos de ouvir das figuras políticas sempre bem ladeadas por seus assessores jornalistas, representantes de uma imprensa, que como o chamado quarto poder, é na verdade apenas o quarto indivíduo na fila dos que saem lucrando com essa situação.

Denúncias? Faz, mas contra elementos sacrificáveis. Contra o cerne do poder, jamais.

Isso apenas exemplifica de que forma todos esses poderes se entremearam numa vasta rede de interesses, onde o que conta é o lucro e o prestígio pessoais, tudo baseado na tão falada constituição cidadã, que na verdade foi apenas um teatro para enganar o povo brasileiro e na qual Ulysses Guimarães, tão incensado como grande herói, era na verdade um espertalhão, que ambicionava a presidência da República e essa constituição vinha a calhar para alavancar sua candidatura. Por isso, ele distribuiu em seus artigos todos os privilégios que podia para os três poderes. Depois foi miseravelmente descartado por eles.

Só fazendo todo esse retrospecto da história do Brasil é que podemos entender como tudo isso acontece hoje, como a corrupção está nos dias atuais estabelecida e fortalecida e a justiça, como a entendemos em seu melhor conceito, está sequestrada e por ela mantida em cárcere privado.

Na verdade, vivemos sim como disse o articulista, uma lamentável monarquia, que com sua sede de poder aliada à corrupção, protagoniza espetáculos como o do governador do Distrito Federal, que pego em cenas explícitas de corrupção, não só se mantém no cargo como ainda tem à sua disposição força policial para reprimir os cidadãos que justificadamente protestam contra ele. E ainda por cima consegue o retorno dos seus comparsas a posições de poder. No início das denúncias, ele enfrentou os ensaiados espetáculos de indignação dos políticos com uma simples ameaça, a de que contaria tudo o que sabia do poder. Foi o que bastou para que comissões, deputados, senadores e todos os demais adiassem para a "próxima semana" o "minucioso exame do caso". Meses depois a "próxima semana" ainda não chegou.

Então temos que nos confrontar com os fatos. Só mesmo mediante a força, a utilização do que chamo de coerção maciça, no caso a força militar que poderá, apoiando uma justa revolta terminar com esse estado de coisas.

Acreditar que corruptos devolvam o dinheiro que roubaram e que ainda planejam roubar e muito no atual estado institucional, que foi criado exatamente para permitir que eles façam isso, é o mesmo que acreditar que quem o assaltou ontem virá hoje devolver seu dinheiro e depois docilmente se entregar à polícia.

Aí é que se torna claro o coro de "não", de "nunca", de "jamais" dos assaltantes dos três poderes disfarçados de guardiões da "democracia". Não entregarão por bem o poder que conseguiram. Nunca deixarão de viver às custas da nação. Jamais renunciarão a privilégios obscenos.

Sim, isso tem que mudar, custe o que custar. Mas vai custar bem caro.

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)