Paradoxalmente, nota-se o Executivo mudo, o Legislativo surdo e o Judiciário, literalmente, cego. Os olhos do Estado parecem estar voltados apenas ao deus-mercado. Como diz Eduardo Galeano, a boa ação já não é o nobre gesto do coração, e sim a ação bem cotada na bolsa de valores. A preocupação é com a crise financeira mundial. Ao que parece, investimentos nas áreas da saúde, educação e segurança pública são relegados para o
O agravamento do problema toma proporções hiperbólicas diante das leis penais e processuais penais ultimamente editadas pelo parlamento, com a anuência (sanção) do governo. São normas lenientes para com os criminosos. Prisão, praticamente, só é possível com sentença penal condenatória transitada em julgado por crime gravíssimo. Isso significa dizer que o criminoso “precisará” de anos para ser encarcerado. Depois, se um dia isso ocorrer, há dezenas de benefícios penitenciários que garantirão sua soltura o quanto antes do término da pena, certamente, para sair à caça da próxima vítima.
Não bastasse isso, muitos membros do Judiciário, encapsulados em seus gabinetes refrigerados, buscam as interpretações mais laxistas (im)possíveis para beneficiar os algozes da sociedade. Basta um simples habeas corpus, redigido em qualquer papel de pão, para que, dentre várias interpretações existentes, seja pescada aquela mais condescendente com o criminoso.
Os tais princípios da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade, nas cabeças de magistrados descomprometidos com a proteção do corpo social, tornam-se verdadeiros curingas para embasarem as mais absurdas decisões com o condão de favorecerem aqueles que, por exemplo, matam, roubam, estupram e vendem drogas. Mais: suas sentenças contemplam penas que dão pena, que não são minimamente necessárias e suficientes para reprovação e prevenção do crime, com manda o artigo 59 do Código Penal.
A solução para tudo isso?
Obviamente que a problemática não se resolverá à base de aspirina, já que é grave e muito séria, reclamando internação em UTI, com assistência de uma gabaritada banca de médicos.
Todavia, um bom começo é que os poderes constituídos abram os olhos, os ouvidos e a boca em prol da genuína dona do poder: a sociedade. Esta necessita urgentemente de agentes verdadeiramente servidores públicos (do povo), que sejam e estejam comprometidos com a defesa do corpo social. Que, por força disso, executem, legislem, julguem e trabalhem em favor da sociedade.
Do contrário, o triste cenário só tende a agravar rumo a um verdadeiro estado de selvageria. Daí não se falará mais em Estado Democrático de Direito senão Estado Puro e Simples de Violência.
Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça no Mato Grosso e Editor do Blogue www.promotordejustica.blogspot.com
2 comentários:
Parabéns pela matéria...eu sempre tenho postado no meu blog, na verdade tomei a liberdade de indicar esse blog...
O meu blog trata mais de doutrinas e jurisprudências na ceara penal...assim agradeço..e seja bem vindo ao meu blog.
chrystiano angelo
www.chrystianoangelo.blogspot.com
Infelizmente os poderes constituídos não vão abrir a boca nesse caso, pois pela lei o acusado não precisa produzir provas contra si mesmo.
E os três poderes hoje só abrem a boca em favor da sociedade, não a que conhecemos, mas a sociedade criminosa, que em bem sucedido movimento nos bastidores da política e do judiciário, passou anos construindo uma posição de poder para si mesma.
Resta agora à sociedade propriamente dita, de cidadãos decentes, sofrer as baixas que a violência crescente e desmedida dessa sociedade criminosa vai lhe impondo dia a dia.
Até que ela se organize em movimento real e efetivo de luta contra essa sociedade do crime. Esqueçam as passeatas e demais movimentos de faz-de-conta que vemos hoje em dia.
Vai ter que ser luta mesmo, na base do calibre .45 ou o que conhecemos como sociedade civil simplesmente vai deixar de existir.
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