A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



Pesquisar Acervo do Blog

1 de dezembro de 2010

Atuação no Júri


Otimização da Atuação do Ministério Público no Tribunal do Júri

Apresento abaixo 10 medidas que reputo serem importantes para a otimização da atuação do Ministério Público no Tribunal do Júri:

1. Efetivo controle externo do inquérito policial, cujo objeto é o crime doloso contra a vida. Exemplo: requisição de diligências probatórias: prova técnica (laudo perinecroscópico, laudo de balística, laudo residuográfico, laudo toxicológico, laudo de lesões corporais, laudo complementar de lesões coporais, laudo de necropsia (registrando-se a compleição física, vestes, lesões de defesa), laudo de exumação, et al), prova oral (vítima, familiares da vítima, interrogatório do acusado, familiares do acusado, testemunhas, acareação, esclarecimento do períto, delação premiada) - se possível captada por meio de recurso audiovisual, reprodução simulada do fato etc.;

2. Apresentação de Denúncia objetiva. Considerando que a Denúncia é restrospectiva quanto aos fatos e prospectiva quanto às provas, deve o seu conteúdo ser objetivo, com a individualização da conduta, evitando-se a narrativa de minúcias. Estas devem ser exploradas oportunamente - debates e peças recursais;

3. Participação ativa e proeminente na instrução criminal, com formulação por escrito dos questionamentos previamente à audiência de instrução e não apenas ex improviso;

4. Efetiva filtragem da acusação na fase das alegações finais. Deve-se esquivar da “cultura da pronúncia” (escorada no famigerado in dubio pro societate). Logo, é imprescindível a presença de indícios suficientes de autoria (participação). Com efeito, processos com provas raquíticas reclamam uma postura do Ministério Público como de um filtro selecionador de julgamentos, em que buscará a pronúncia nos casos em que hajam provas suficientes (sérias e confiáveis) da materialidade e da autoria (participação). Impõe destacar que a impronúncia é um poderoso instrumento a serviço do Ministério Público e da sociedade, pois, surgindo prova nova, poderá ser reiniciada a persecução penal (art. 414 CPP). Prejudicial à ordem social é submeter processo anêmico a julgamento pelo Júri e ser cúmplice de um erro judiciário positivo, impossibilitando-se a punição do culpado, já que, nessa hipótese haverá óbice para a inauguração de um novo processo criminal;

5. "Vestir o processo", pois o que não está nos autos pode ainda estar no mundo. O membro do Ministério Público, com supedâneo nos artigos 422 e 479 do CPP, deve fomentar o conjunto probatório, requerendo diligências, arrolando testemunhas e juntando fotos e documentos, inclusive, com o escopo de delinear a biografia da pessoa vitimada;

6. Fiscalizar o cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo 472 do CPP. Inclusive, na fase do artigo 422 do CPP, é recomendável requerer que o expediente a que se refere aquele artigo seja instruído também com os laudos, depoimentos e outras peças que entender serem importantes;

7. Depois de cumprido referido dispositivo, na forma do inciso VII do artigo 497 do CPP, deve ser requerido ao juiz-presidente que suspenda a sessão pelo período mínimo de uma hora para que os jurados analisem e obtenham ciência do conteúdo dos autos, pois, na condição de juízes, poderão amealhar dados processuais para fins de indagação durante a instrução em plenário, da compreensão da argumentação das partes e da votação dos quesitos (julgamento);

8. Exposição oral articulada e didática, observando-se o binômio razão-emoção. Peça oratória dividida em exórdio (saudação), enunciado (apresentação do fato sem detalhes), exposição (detalhamento do fato e análise das provas), refutação (demonstração da inconsistência da tese defensiva), confirmação (reafirmação da tese exposta, rebustecendo os argumentos com outros) e peroração (explicação dos quesitos e finalização marcante). Utilizar, como regra, a réplica;

9. Utilização de recursos audiovisuais. É conveniente o uso de data showpower point e/ou lousa para a apresentação de dispositivos legais, jurisprudência, doutrina, conteúdo processual e fotos;

10. Encerrados os debates e lidos os quesitos em plenário, requerer ao juiz-presidente, quando da submissão dos mesmos aos jurados, que se limite a informar-lhes que o monossílado (sim ou não) escolhido estará agasalhando a tese do Ministério Público e/ou da defesa.

Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça em Mato Grosso e editor do blogue http://www.promotordejustica.blogspot.com/

2 comentários:

CONSIDERANDO BEM... disse...

É isso aí.
Esses tópicos deveriam ser encaminhados a todos os promotores, em especial aos que iniciam suas carreiras.
Parabéns pela postagem.
Fernando Zaupa

Anônimo disse...

Nossa, tenho um Júri amanhã, e me foi muito esclarecedor este comentário. Obrigada. Marília

Postar um comentário

Atuação

Atuação

Você sabia?

Você sabia?

Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)