
Confesso que, a cada linha, meu estômago foi embrulhando. À medida que fui lendo, tive a impressão que, a qualquer momento, talvez na linha seguinte, o ministro iria mandar prender o juiz Fausto de Sanctis e, na linha seguinte, canonizar o Daniel Dantas. É a lição nua e crua do laxismo penal. Por alguns minutos, sério, pensei que estava vivendo na Suiça ou na Finlândia. Ainda bem que assistia ao noticiário na GloboNews, a qual exibia ataque de traficantes em favela do Rio; fato que me fez acordar...
Mais: para piorar as coisas, nas entrelinhas, o Ministro Eros Grau deixou claro que é contra o poder de investigação do MP, verbis:
" (...) O combate à criminalidade é missão típica e privativa da Administração (não do Judiciário), seja através da polícia, como se lê nos incisos do artigo 144 da Constituição, quanto do Ministério Público, a quem compete, privativamente, promover a ação penal pública (artigo 129, I). (...) impõe sejam delimitadas as funções concernentes à persecução penal, cabendo à Polícia investigar, ao Ministério Público acusar e ao Juiz julgar".
(Hiper)Garantismo: a hermenêutica do crime ou o crime da hermenêutica?
Salve-se quem puder. É prá-cá-bá!
Por César Danilo Ribeiro de Novais, promotor de justiça em Mato Grosso e editor do blog http://www.promotordejustica.blogspot.com/
4 comentários:
Fico muito triste ao ler estes tipos de decisões, pois sou estudante de direito e gostaria de ver o princípio da igualdade ser respeitado conforme estou aprendendo no banco acadêmico.
Doutor, o senhor emanado de algum poder em maos, sente essa indignacao, quem dira eu, que a cada dia que passa a justica se descredita subitamente, eu vendo tudo, falando, so que naum tem niguem para me escutar...eis algo que vou mudar, quero um dia poder falar e ter alguem que me escute, poder contribuir na faxina da imagem do judiciario.
Paula Lisboa
Caro articulista,
Em primeiro lugar, gostaria de deixar assentada a minha admiração pela instituição Ministério Público, a qual goza de grande prestígio na sociedade.
Com relação ao discurso jurídico, vale lembrar que, enquanto instrumento de veiculação de idéias, se presta às conveniências de quem fala e dos interesses por este defendidos. Desde a Grécia antiga, onde os debates aconteciam na ágora, os homens utilizam-se do discurso em defesa de suas teses. Ali, a figura dos sofistas, os quais poderíamos chamar de advogados daquela época, destacava-se. Um sofista de nome Protágora de Abdera cunhou a célebre frase: O homem é a medida de todas as coisas. Esta afirmação é bem atual e revela a existência de várias "verdades" que se digladiam no campo da retórica. Não sei se o Ministro, ao redigir o seu voto, foi motivado por outro interesse que não seja o da efetivação da justiça, mas uma coisa é certa, a verdade é quase sempre vista e não falada. Penso que a incerteza quanto ao resultado de uma lide estará sempre presente nos processos judiciais e não vislumbro, pelo menos a curto prazo, um mecanismo eficaz para afastar a influência do poder econômico. Os mais ricos sempre estarão à frente, do ponto de vista jurídico, dos mais pobres por mais que o legislador se esforce para compensar essa desigualdade,mesmo em países tidos como de primeiro mundo.
Um grande abraço.
Em suma, é nestas horas que o boato de "compra" e "venda" de decisões ganha força. Algumas pessoas não deveriam ter tanto poder em suas mãos...
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