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22 de março de 2011
Homicídio e Legítima Defesa
Atuação

Você sabia?

Principais Textos do Editor
- 01. Boas Vindas!
- 02. Direito Penal da Sociedade
- 03. MP e Investigação Criminal
- 04. Hermenêutica Penal Social
- 05. Promotor Radical
- 06. Artigo 478 do CPP
- 07. Hermenêutica Jurídica e Ponto Crítico
- 08. Cavalete e Propaganda Eleitoral
- 09. Voto de Cabresto
- 10. 20 anos do novo MP
- 11. Injeção de Ânimo
- 12. Discricionariedade e Dever de Escolher Bem
- 13. Sigilo das Votações
- 14. O futuro do MP
- 15. Postura
- 16. Quer passar raiva?
- 17. Droga e Sociedade
- 18. Diálogo de Instituições
- 19. Apartes
- 20. Art. 244-A ECA e STJ
- 21. Entrevista I
- 22. Entrevista II
- 23. Desistência Voluntária e Tentativa de Homicídio
- 24. Ataque à Sociedade
- 25. O Promotor do Júri
- 26. Questão de Escolha
- 27. Homicídio Emocional
- 28. Blog
- 29. Privatização do Poder
- 30. Júri e Livros
- 31. Concurso e Livros
- 32. Cartilha do Jurado
- 33. Desaforamento Interestadual
- 34. Homicídio Gratuito
- 35. "Habeas Vita"
- 36. Artigo 380 do Anteprojeto do CPP
- 37. (In)justiça?
- 38. Injustiça Qualificada
- 39. Súmula 455 do STJ: Cavalo de Tróia
- 40. Simulacro de Justiça
- 41. Atuação no Júri
- 42. Discurso Apocalíptico
- 43. Novos mandatos, novos símbolos
- 44. Homicídio e Legítima Defesa
- 45. Justiça Social
- 46. Prova Policial e Júri
- 47. A vontade de matar
- 48. Cidadania concreta
- 49. Síndrome de Estocolmo
- 51. Violência
- 52. A mentira do acusado
- 53. Vítima indefesa
- 54. Jurado absolve o acusado?
- 55. Dia Nacional do MP
- 56. Caso Eloá
- 57. A Defesa da Vida no Júri
- 58. Feminicídio
- 59. PEC 37: Anel de Giges
- 60. Em defesa do MP
- 61. O futuro do presente
- 62. Cui bono?
- 63. Tréplica no Júri
- 64. Mercantilização da Vida
- 65. Democracia no Judiciário
- 66. Estelionato Legislativo
- 67. Princípios do Júri
- 68. Locução adverbial no homicídio
- 69. Discurso no Júri
- 70. Júri e Pena Imediata
- 71. Síndrome do Piu-Piu
- 72. A defesa no Júri
- 73. A metáfora do Júri
- 74. Soberania ou Soberba?
- 75. Pena Imediata no Júri
- 76. Sete Pessoas
- 77. Juiz Presidente
- 78. In dubio pro vita
- 79. Proteja o MP
- 80. Soberania do Júri e Prisão
- 81. Efeito Borboleta
- 82. Júri e Execução Penal
- 83. Prova Indiciária no Júri
- 84. Liberdade de Expressão
- 85. O porquê da punição
- 86. Soberania dos Veredictos
- 87. Absolvição por Clemência
- 88. Julgamento Soberano
- 89. Mordaça Legislativa
- 90. Confissão Qualificada
- 91. Marco Quantitativo Inconstitucional
- 92. Ataque Imprevisto
- 93. Júri na Pandemia
- 94. Desejo de Matar
- 95. Direitos do Assassino
- 96. Vítimas no Júri
- 97. Desinformação
- 98. Dever Fundamental
- 99. Protagonista do Júri
- 990. Necro-hermenêutica
- 991. Salve Vidas
- 992. Dever Fundamental
- 993. Transferência de Culpa
- 994. Controle de Civilizacionalidade
- 995. Injustiça do Jurado
- 996. Defesa do Júri
- 998. Homicídio Brutal
- 999. Veredictos Pós-pandemia
Paradigma
O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)
Releitura
- 01. Boas Vindas
- 02. MP Perdido
- 03. MP Social
- 04. Prova Ilícita
- 05. Vítima
- 06. "Justiça"
- 07. Janela Quebrada
- 08. Suplício
- 09. Uma Tese
- 10. Hermenêutica Penal Social
- 11. Fiscalização da Prefeitura
- 12. Improbidade e Agente Político
- 13. Co-Governança
- 14. Cursar Direito?
- 15. Judiciário
- 16. Ética dos Morangos
- 17. Chega de Excelências
- 18. Crime e Corrupção
- 19. Carta da Vítima
- 20. Mordaça ao MP
- 21. Exemplo
- 22. Intelectuais e Criminosos
- 23. Defensoria e ACP
- 24. Função do Judiciário
- 25. País do faz-de-conta
- 26. MP pode investigar?
- 27. O Brasil é para profissionais
- 28. Direito de Fugir?
- 29. Agenda Oculta
- 30. Justiça e Arte
- 31. Política e Jardim
- 32. Perguntas
- 33. Ressocialização?
- 34. Carta ao Jovem Promotor
- 35. Duas Sentenças
- 36. Brevidade
- 37. Rui Barbosa
- 38. Antes e Depois de Dantas
- 39. Art. 478 CPP
- 40. Hermenêutica e Ponto Crítico
- 41. Promotor Radical
- 42. Voz do Leitor
- 43. Direitos Fundamentais e Impunidade
- 44. Garantismo Penal
- 45. 20 anos do MP
- 46. Juizite ou Promotorite...
- 47. Homem vs. Animal
- 48. MP ou Magistratura?
- 49. Missionário
- 50. Presunção de Inocência
- 51. Katchanga
- 52. Futuro do MP
- 53. Oração
- 54. Transgressões
- 55. Membros do MP
- 56. Conhecendo o MP
- 57. Réu Eterno
- 58. Membro do MP
- 59. MP Criminal (Mougenot)
- 60. O Brasil Prende Demais?
3 comentários:
Parabéns pela clareza e objetidade do texto. Realmente, vemos absolvições absurdas pelo Júri, em casos que nem de longe configuram legítima defesa. A análise de seus requisitos deve merecer uma interpetação restritiva. Matar deve ser a ultima ratio.
Paulo Borges Siqueira, funcionário público
parabéns pelo blog. tenho uma pergunta.
Meu irmão é policial, quando foi atender uma ocorrência, a qual o marido ameaçava a esposa de morte, mas quando ele pm chegou ao local o marido havia evadido. em dado momento o marido voltou ao local armado e pilotando uma moto, momento em que o outro policial o agarrou, mas o marido, contrariando as ordens de parada arrastou o policial por 20 metros. diante disso, meu irmão correndo atras da moto e falando pra parar teve que efetuar um unico disparo nas constas do marido que veiro a óbito. o policial sofreu escoriações nos dois joelhos. gostaria de saber se isso é legitima defesa. obrigado.
Caro Promotor de Justiça SR César Danilo Ribeiro apenas você se esqueceu de avaliar que no caso de legitima defesa poderia ser qual quer uma das parte a morrer porque então não precisaria existir legitima defesa É preferir enfrentar sete pessoas no Júri a seis pessoas nas alças do caixão apenas você se esqueceu da sua própria frase se fosse você que estivesse em uma situação como esta o que entendo pelo seu comentário e que você iria preferir estar dentro de um caixão e o que vocês promotores se esquece que quando uma pessoa morre em uma circustancia desta maneira foi porque ela mesmo provocou e que a pessoa que esta sendo jugada também tem família infelizmente so se faz uma pericia correta no Brasil quando são casos que vão parar na mídia ai sim se ve uma prova contundente dos fatos caso contrario vocês promotores fazem de um homicídio simples um homicídio qualificado por motivo fútil e colocando a pessoa que sobrevive em um presidio sem contar com os Direito meramente concedidos por lei o que se dizer de uma audiência de custodia para que ela serve apenas para dar esperança aos familiares dos que foi levado ate ela pois e muito raro a pessoa sair nesta audiência
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