
Segundo o Supremo Tribunal Federal (v.g. HC 97998-SP e HC 103201-SP), a despeito das gravidades dos crimes, José responderia todo o processo em liberdade, até o trânsito em julgado da decisão condenatória. Ou seja, se condenado em primeira instância, poderia recorrer ao Tribunal de Justiça, depois, ao Superior Tribunal de Justiça e, ainda, ao Supremo Tribunal Federal (sem falar - já falando - dos embargos, agravos regimentais, habeas corpus et al)... fatos que estenderiam o término do processo por longos anos. Uma indagação: Isso é Justiça?
Absolutamente não!
Diante de tantas possibilidades de exegese, por que não se optar (clique aqui) por uma que garanta a coesão social e a própria finalidade do Direito (pacificação social)?
Ao que parece, é delinqüência intelectual mesmo. Infelizmente, neste país, há uma predisposição teórica para tratar o direito à vida como mercadoria barata. Opta-se por uma hermenêutica em favor do criminoso em detrimento da vítima e da sociedade (clique aqui e aqui). É incrível! E, pasme, o principal expoente desse nefasto pensamento é o próprio Supremo Tribunal Federal.
Diante disso, uma indagação indignada - para fins de reflexão - se impõe: E se você fosse um dos pais de Mariana?
2 comentários:
O pior de tudo é que este texto do promotor, apenas um exemplo para falar da situação atual, realmente acontece pelo Brasil afora. Caem por terra assim as possibilidades de um promotor defender a sociedade e ao mesmo tempo a família da vítima descobre que se o assassino premeditou o crime, premeditou também a possibilidade de se ver livre no caso de algum imprevisto e isso ao estudar as leis que temos hoje.
Elas refletem apenas a manutenção de privilégios absurdos e ao mesmo tempo a proteção de um código criminal. Por código criminal entendo a legislação que foi redigida com a finalidade expressa de favorecer a defesa de um criminoso muito além das festivas cores de garantias constitucionais, que alguns, senão quase todos os advogados hoje defendem a qualquer custo, pois isso lhes rende lucrativas clientelas, dispostas a pagar qualquer preço para escaparem da Justiça. E qual a melhor forma de escapar da Justiça hoje? Exatamente através da lei. Basta ao criminoso em potencial adquirir conhecimentos da lei e poderá cometer um delito com essa apólice de seguro penal. Em caso de qualquer imprevisto estará um passo à frente do promotor e da Justiça. Já são conhecidos os casos de bandidos que se dedicaram a cursar faculdades de Direito exclusivamente com essa finalidade. O resultado é sempre o criminoso confesso ou acusado dando entrevistas ou em caso de se sentir incomodado, sair esbofeteando repórteres.
Apenas em alguns casos que jamais teremos ciência alguns cidadãos fazem justiça pelas próprias mãos e de forma discreta, o que é seu direito e em outros tomamos conhecimento pela imprensa, como no caso de uma mãe que teve o filho de 4 anos estuprado por um adolescente. O infrator já se preparava para sair tranquilo da delegacia, quando a mãe da criança, na frente do delegado, desferiu-lhe uma única e certeira facada. O que tem de errado nisso? Ela não só fez justiça como defendeu outras crianças daquele criminoso, que para sorte de todos teve uma curta vida.
O cidadão deve se conscientizar e aceitar o fato de que quando a justiça formal é incapaz de defendê-lo, ele tem todo o direito de se defender com a justiça informal.
Já que a vida dos inocentes se tornou uma mera formalidade, que a vida dos culpados também seja uma mera formalidade. Nada mais justo do que isso.
Vellker
http://cartasdepolitica.blogspot.com
Caro Promotor,
aproveitei o link para divulgar seu artigo em meu facebook e twitter também. Foi realmente espantoso o impacto que este texto gerou dentre colegas advogados aqui em São Paulo. Quase fui apedrejada pelos extremos garantistas do Direito Penal, mas continuo acreditando firme na defesa da justiça social.
Parabéns pela coragem!
Renata.
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