A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



Pesquisar Acervo do Blog

11 de agosto de 2010

(IN)JUSTIÇA?


Imagine esta hipótese: José, possuidor de residência fixa e ocupação lícita, estupra e mata a criança Mariana, esquivando-se do estado de flagrância. Passados alguns dias, comparece à Delegacia de Polícia e confessa a prática dos crimes. A família de Mariana, revoltada e perplexa com tamanha maldade do agente, demonstrada na execução dos crimes, suplica por Justiça: uma Justiça imediata, não fictícia; uma Justiça que, de pronto, tire de circulação quem, impiedosamente, vilipendiou a dignidade sexual e deu cabo à vida de Mariana.

Segundo o Supremo Tribunal Federal (v.g. HC 97998-SP e HC 103201-SP), a despeito das gravidades dos crimes, José responderia todo o processo em liberdade, até o trânsito em julgado da decisão condenatória. Ou seja, se condenado em primeira instância, poderia recorrer ao Tribunal de Justiça, depois, ao Superior Tribunal de Justiça e, ainda, ao Supremo Tribunal Federal (sem falar - já falando - dos embargos, agravos regimentais, habeas corpus et al)... fatos que estenderiam o término do processo por longos anos. Uma indagação: Isso é Justiça?

Absolutamente não!

Diante de tantas possibilidades de exegese, por que não se optar (clique aqui) por uma que garanta a coesão social e a própria finalidade do Direito (pacificação social)?

Ora, a gravidade do fato causa risco à ordem pública, sim. É inconcebível, ao mínimo senso de justiça humano, aceitar que o acusado em questão aguarde o deslinde processual em liberdade.

Ao que parece, é delinqüência intelectual mesmo. Infelizmente, neste país, há uma predisposição teórica para tratar o direito à vida como mercadoria barata. Opta-se por uma hermenêutica em favor do criminoso em detrimento da vítima e da sociedade (clique aqui e aqui). É incrível! E, pasme, o principal expoente desse nefasto pensamento é o próprio Supremo Tribunal Federal.

Diante disso, uma indagação indignada - para fins de reflexão - se impõe: E se você fosse um dos pais de Mariana?

Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça (MT) e editor do blog www.promotordejustica.blogspot.com

2 comentários:

Vellker disse...

O pior de tudo é que este texto do promotor, apenas um exemplo para falar da situação atual, realmente acontece pelo Brasil afora. Caem por terra assim as possibilidades de um promotor defender a sociedade e ao mesmo tempo a família da vítima descobre que se o assassino premeditou o crime, premeditou também a possibilidade de se ver livre no caso de algum imprevisto e isso ao estudar as leis que temos hoje.

Elas refletem apenas a manutenção de privilégios absurdos e ao mesmo tempo a proteção de um código criminal. Por código criminal entendo a legislação que foi redigida com a finalidade expressa de favorecer a defesa de um criminoso muito além das festivas cores de garantias constitucionais, que alguns, senão quase todos os advogados hoje defendem a qualquer custo, pois isso lhes rende lucrativas clientelas, dispostas a pagar qualquer preço para escaparem da Justiça. E qual a melhor forma de escapar da Justiça hoje? Exatamente através da lei. Basta ao criminoso em potencial adquirir conhecimentos da lei e poderá cometer um delito com essa apólice de seguro penal. Em caso de qualquer imprevisto estará um passo à frente do promotor e da Justiça. Já são conhecidos os casos de bandidos que se dedicaram a cursar faculdades de Direito exclusivamente com essa finalidade. O resultado é sempre o criminoso confesso ou acusado dando entrevistas ou em caso de se sentir incomodado, sair esbofeteando repórteres.

Apenas em alguns casos que jamais teremos ciência alguns cidadãos fazem justiça pelas próprias mãos e de forma discreta, o que é seu direito e em outros tomamos conhecimento pela imprensa, como no caso de uma mãe que teve o filho de 4 anos estuprado por um adolescente. O infrator já se preparava para sair tranquilo da delegacia, quando a mãe da criança, na frente do delegado, desferiu-lhe uma única e certeira facada. O que tem de errado nisso? Ela não só fez justiça como defendeu outras crianças daquele criminoso, que para sorte de todos teve uma curta vida.

O cidadão deve se conscientizar e aceitar o fato de que quando a justiça formal é incapaz de defendê-lo, ele tem todo o direito de se defender com a justiça informal.

Já que a vida dos inocentes se tornou uma mera formalidade, que a vida dos culpados também seja uma mera formalidade. Nada mais justo do que isso.

Vellker
http://cartasdepolitica.blogspot.com

Orientador Jurídico Popular disse...

Caro Promotor,
aproveitei o link para divulgar seu artigo em meu facebook e twitter também. Foi realmente espantoso o impacto que este texto gerou dentre colegas advogados aqui em São Paulo. Quase fui apedrejada pelos extremos garantistas do Direito Penal, mas continuo acreditando firme na defesa da justiça social.
Parabéns pela coragem!
Renata.

Postar um comentário

Atuação

Atuação

Você sabia?

Você sabia?

Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)