A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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16 de fevereiro de 2012

Caso Eloá: 98 anos de prisão(?!)


Após quatro dias de julgamento, Lindemberg Alves foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Santo André/SP pelos doze crimes narrados na denúncia do Ministério Público, recebendo a pena total de noventa e oito anos de prisão, em regime inicialmente fechado.
Os crimes chocaram a sociedade, ao que tudo indica, pela ampla cobertura televisiva, desde suas execuções até o julgamento e a condenação do acusado pelo Conselho de Sentença.
A pergunta que não quer calar: Lindemberg cumprirá os noventa e oitos anos de pena em regime fechado? A resposta é um sonoro não!
Primeiro, essa pena não é definitiva e não será surpresa alguma se as instâncias recursais (TJ, STJ ou STF) a diminuírem, já que por aqui vigora a cultura judicial da pena mínima.
Segundo, conforme o artigo 75 do Código Penal, o tempo de cumprimento de pena privativa de liberdade no Brasil não pode ultrapassar trinta anos. (O Código admite que a pena seja superior a trinta anos, porém, limita o seu cumprimento a este patamar. Isso significa dizer que os benefícios – progressão et al - serão calculados sobre o montante total da pena aplicada e não sobre os trinta anos)
Terceiro, não se pode esquecer que este é o país da impunidade. Uma das melhores leis já editada pelo parlamento nacional foi a Lei 8.072/1990, que impunha aos condenados por crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo, o cumprimento da pena em regime integralmente fechado, mas que, infelizmente, fora modificada. Ou seja, não obstante, por mais de quinze anos, ter afirmado e reafirmado que essa previsão era perfeitamente constitucional, em 2006, o STF declarou-a inconstitucional, por entender violadora do princípio da dignidade humana.
Após essa tétrica decisão, no ano seguinte, o Congresso Nacional editou a Lei 11.464, determinando que a pena afeta a esses crimes deve ser cumprida em regime inicialmente fechado e que a progressão para regime mais brando só pode ocorrer após o cumprimento de dois-quintos, se o condenado for primário, e três-quintos, se reincidente.
Quarto, essa fração só é aplicável aos crimes hediondos. No caso em testilha, apenas aos crimes de homicídio e tentativa de homicídio. Os crimes de cárcere privado e disparo de arma de fogo são submetidos à regra geral de um-sexto de cumprimento da pena para que Lindimberg obtenha a progressão para o regime seguinte.
Quinto, a Lei de Execuções Penais prevê uma miríade de benefícios ao condenado para que saia o quanto antes da prisão. A título de exemplo: remição da pena pelo trabalho, remição da pena pelo estudo, livramento condicional, saídas temporárias, indulto, graça e anistia…
Diante desse quadro, dificilmente, Lindimberg ficará mais de vinte anos na prisão. Condenada mesma, só Eloá, já que ele, sim, decretou a sua pena em regime integralmente fechado: a sete palmos, no cemitério. Triste país!
Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça no Mato Grosso e Editor do Blogue www.promotordejustica.blogspot.com

5 comentários:

Diretoria Executiva da ORDEM disse...

Senhor editor do blog, o que mais se poderia esperar do Supremo Tribunal Federal tendo em vista sua atual composição com as indicações feitas pelo governo federal. Enquanto seus membros forem indicados por políticos estaremos sujeitos a triste realidade mencionada em sua postagem.

Fernando M. Zaupa disse...

Caro César,
texto perfeito e sem reparos!!
Infelizmente uma triste verdade!!!
Abraços e força para nós, em meio essa luta contra um Versalhes Supremo, a revelia de uma realidade diária, em que a população já está a se inquietar com a Corte e seus brioches!
Fernando Zaupa
C.Grande-MS.

Priscila disse...

Nossa! Amei seu blog!! Vou divulgar no meu facebook, vc me autoriza?! Meu sonho é um dia poder fazer parte desta instituição e tentar colaborar por justiça neste país! Abraços!

Causídico do Rei disse...

O problema não está nos tribunais superiores, mas também na aplicabilidade da dosimetria da pena, que foi muito além do basilar de uma pena justa segundo o nosso ordenamento atual, não sou adepto da pena minima, mas sempre temos que respeitar os art. 59 do CP, e no caso em tela até o Jurista e festejado Luiz Flavio Gomes no meio do julgamento em uma entrevista havia dito que a pena ficaria em torno do 40 anos, o que eu concordo com ele e para surpresa nossa ficou nos 98 anos, e o que o senhor disse eu também disse, que muito provavelmente a mesma iria cair e bastante com a apelação.
infelizmente que está com maior sentença é a jovem Elóa e família.
Por isso sou adepto da prisão perpetua e pena de morte.
Abs..

Promotor de Justiça disse...

Não falei: http://www.conjur.com.br/2013-jun-04/tj-sp-reduz-pena-lindemberg-98-39-anos-morte-eloa-pimentel

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O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)