A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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1 de dezembro de 2008

O futuro do Ministério Público

Na atual conjuntura sociopolítica brasileira, e considerando que a Constituição Federal, em outubro deste ano, completou duas décadas de vigência, valem algumas palavras sobre o passado, o presente e o futuro do Ministério Público:

* Como dizia, já em 1914, Alfredo Valladão: “As funções do Ministério Público subiram, pois, ainda mais, de autoridade em nossos dias. Ele se apresenta com a figura de um verdadeiro poder do Estado. Se Montesquieu tivesse escrito hoje o ‘Espírito das Leis’, por certo não seria tríplice, mas quádrupla, a ‘Divisão dos Poderes’. Ao órgão que ‘legisla’, ao que ‘executa’, ao que ‘julga’, um outro órgão acrescentaria ele – o que ‘defende’ a Sociedade e a Lei perante a Justiça, parte a ofensa donde partir, isto é, dos indivíduos ou dos próprios poderes do Estado!” (RT 225/33-39, jul. 1954);

* Idealizo a transformação do Ministério Público em Ministério Social. Refiro-me ao Ministério Público propriamente dito, e não ao político, fiscal, administrativo, financeiro, comercial etc. Um Ministério Social em ação, ação mesmo, com fins e também meios próprios contra as injustiças e não só as ilegalidades. Os privilégios, os pesos e medidas desiguais são inconstitucionais. Assim, o Ministério Público evoluirá para um Ministério Social que assumirá a responsabilidade da tentativa da ordem jurídica em todo o mundo – a paz social pela justiça social, tarefa máxima da democracia na atual conjuntura da humanidade. O habeas corpus e o mandado de segurança passarão a existir para o povo. O Ministério Social procurará dar a cada um o que é seu, mas, sobretudo, acudir a quem nada tem de seu, a quem quer, mas não pode viver honestamente, a quem, apesar de tudo, não prejudica ninguém”. (Roberto Lyra)

* O constituinte de 1988, com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, foi muito feliz ao dotar o Ministério Público do perfil e das prerrogativas de que goza atualmente. Não seria exagero afirmar-se que seu desempenho tem sido destacado, dentre as instituições da República, na defesa da moralidade no trato da coisa pública, dos direitos difusos e coletivos, dos hipossuficientes, das minorias, no combate ao crime do colarinho branco e à corrupção, na luta pela consolidação do Estado de Direito e da Democracia. Essa indignação cívica que inspira seus agentes a “combaterem o bom combate”, do apóstolo Paulo, tem contagiado de esperança toda a nação e todos os homens e mulheres honrados e de boa fé que ainda não sucumbiram e não ensarilharam armas.

* De fato, a Constituição revolucionou o Ministério Público. Vejam que, em momento algum da história, tantas responsabilidades e tantos poderes foram ao Ministério Público conferidos; vejam que, em nenhum outro instante das nossas instituições, de todas elas, tantas esperanças acabaram sendo depositadas na Magna Instituição. A cidadania foi ressaltada, surgiram instrumentos, competências e poderes também. É necessário, no entanto, que saibamos utilizar essas ferramentas e exercer esse conjunto de atribuições, a fim de que, junto com os demais órgãos e, principalmente, com sociedade, solidifiquemos tais instituições, aperfeiçoando, assim, o Estado Democrático de Direito, que tem, entre os seus fundamentos, a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade do direito à liberdade, à intimidade, à vida privada, a justiça social etc.

* O Ministério Público nem é governo, nem oposição. O Ministério Público é constitucional; é a Constituição em ação, em nome da sociedade, do interesse público, da defesa do regime, da eficácia e salvaguarda das instituições.” (Paulo Bonavides. Os dois Ministérios Públicos do Brasil: o da Constituição e o do Governo. In MOURA JÚNIOR, Flávio Paixão et al. Ministério Público e a ordem social justa, p. 350).

* O órgão do Ministério Público é independente no exercício de suas funções, não ficando sujeito às ordens de quem quer que seja, somente devendo prestar contas de seus atos à Constituição, às leis e à sua consciência. (RTJ 147/142)

* Os membros do Ministério Público, como os mais novos atores políticos da democracia brasileira, abandonaram as vestes de meros defensores do governo, para ocupar um papel de crítico a serviço de toda a sociedade. (Joaquim Falcão. Os novos políticos. Jornal A Folha de São Paulo, 28/07/1999, p. A3).

* O Ministério Público, em sua atual formatação constitucional, é a voz da sociedade; e, muitas vezes, a voz dos que não tem mais voz.

* A sociedade como um todo muito deve ao Ministério Público. A esta Instituição e a seus agentes aplica-se a famosa frase de Winston Churchill aos ingleses que combateram na 2ª guerra: “Nunca tantos deveram tanto a tão poucos”.

* Ministério Público, pós-88: o status quo está morrendo, mas, como dizia Gramsci, o velho não acabou de morrer, e o novo, de nascer; nesse intervalo, toda sorte de sintomas mórbidos aparece.

* Ao Ministério Público não existe nenhuma alternativa a não ser exercer seus legítimos poderes-deveres para que políticos estejam a serviço da sociedade, utilizando os abundantes recursos públicos de forma transparente, justa e eficiente, oferecendo serviços públicos de qualidade e estabelecendo normas e leis que promovam a justiça social e o desenvolvimento sustentável.

* No Ministério Público, qualquer cargo é de sacrifício e lutas onde se apresente o Promotor de Justiça – denominação que hoje abrange a de curador – haverá sempre um combate, para que triunfe a justiça e impere a lei. Quando outros se entibiam e vacilam, arroja-se e porfia o Promotor, não arrefece seu ímpeto o retraimento de alguns; não o aterroriza o poder dos fortes, porque ele se bate por um ideal superior e, nesse terreno, só ouve os ditames da consciência e só se inspira no cumprimento do dever. Esse dinamismo do Ministério Público melhor se destaca em confronto com a Magistratura, cujas excelsas funções não exigem a combatividade daquele, porque a imparcialidade, nota mais bela e difícil da arte de julgar, exige do magistrado imobilidade, de modo que evite as suspeitas que adviriam de um excesso de iniciativas. Contrastando com esse imobilismo, o Ministério Público deve ser eminentemente pugnaz, sua qualidade suprema, sem a qual seriam inúteis as demais, é o espírito de luta. Sem o destemor e a pugnacidade para arrostar os perigos, para enfrentar os riscos de que são pródigos os combates incruentos do foro, jamais cumpriria ele sua missão. (Magalhães Noronha. Direito Penal, v. I. 12ª ed. São Paulo: Saraiva)

* Quão árdua é a função do Promotor de Justiça. Como foi feliz Sussekind de Mendonça ao escrever estas palavras: "Há cargos que representam, por si sós, um prêmio e que não pedem dos que os ganham mais do que o cuidado fácil de guardá-los. O Ministério Público, entretanto, se afasta inteiramente destes casos. Qualquer dos seus lugares é um posto de sacrifícios, de conquista diária à opinião, de disputa sem trégua contra a malícia da advocacia, contra as reservas dos juízes, contra a ambição naturalíssima de seus próprios colegas. Nenhuma das funções judiciais é tão sujeita às críticas da imprensa, tão exposta aos embates dos interessados, tão acessível às explosões legítimas das partes ou de seus procuradores. Se o ocupante é digno do cargo, se está à altura de exercê-lo, moral e intelectualmente, não sabemos de oportunidade mais propícia aos surtos rápidos no foro. Se não o é, porém, sucumbe, arreia, cai por força – e cai do pior modo, aos poucos, dia a dia." (Magalhães Noronha. Direito Penal, v. I. 12ª ed. São Paulo: Saraiva)

* Promotor de Justiça: A única profissão jurídica que carrega em seu nome um valor filosófico – Justiça. O juiz é de Direito; o advogado é de Defesa; o promotor é de Justiça. Aí está o sacerdócio da função ministerial: perseguir (promover), sob o crivo do Estado Democrático de Direito, a Justiça (social).

* Entre todos os cargos judiciários, o mais difícil, segundo me parece, é o Ministério Público. Este, como sustentáculo da acusação, devia ser tão parcial quanto um advogado; como guarda inflexível da lei, devia ser tão imparcial como um juiz. Advogado sem paixão, juiz sem imparcialidade, tal é o absurdo psicológico no qual o Ministério Público, se não adquirir o sentido do equilíbrio, se arrisca, momento a momento, a perder, por amor da sinceridade, a generosa combatividade do defensor, ou, por amor da polêmica, a objetividade sem paixão do magistrado. (Piero Calamandrei. Eles, os Juízes, vistos por um Advogado. São Paulo: Martins Fontes, 2000)

* O Ministério Público corresponde à função organizada de servir o povo. Seus integrantes são, portanto, servidores do povo... (...) Ao contrário do juiz, o integrante do Ministério Público não pode nunca, diante de violações aos direitos do povo, definidos na Constituição e nas leis, permanecer na posição neutra, sem iniciativa própria. Assim, enquanto a prevaricação do magistrado toma sempre o caráter da parcialidade pessoal e da indevida iniciativa dos conflitos de interesse, o Ministério Público prevarica, toda vez que prefere o silêncio e a inércia à ação enérgica em defesa do povo. (Fábio Konder Comparato. Ministério Público, Ministério do povo. Revista Direito e Sociedade. Curitiba, v. 1. n.º 1, set-dez/2000, p. 3)

* A “hipérbole do absurdo” é um promotor ser perseguido por ter cumprido com seu dever funcional, parafraseando Rui Barbosa.

* A polidez mórbida e inação de alguns Promotores de Justiça dispensadas para decisões judiciais teratológicas, raia a cumplicidade passiva pura e simples, deixando, por conseguinte, indefesa toda a sociedade. Vale o verso de Rimbaud: “Par délicatesse j’ai perdu ma vie.”

* A questão não está em saber se podemos tudo fazer, mas está em, se pudermos fazer algo, fazê-lo sempre, sempre no estrito exercício de nossas funções, fazê-lo de modo consciente e apropriado, na esfera apropriada, todavia construindo sempre, sendo ativistas, sempre em nome da igualdade e da justiça, enfim, do bom direito. Assim, estaremos dando nossa contribuição para o estabelecimento da sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos a que se refere o preâmbulo de nossa Constituição. (Nilson Naves)

* O conformismo e a passividade são incompatíveis com a dinâmica de nossos dias. Assim, incumbe ao Promotor de Justiça – parafraseando o padre Lebret - procurar andar mais depressa que os acontecimentos, ver com antecipação a realidade e agir prontamente sobre os problemas e suas causas. Ao Ministério Público, mais do que nunca, impõe-se assumir ônus, desprezar bônus e, sempre, consagrar-se à causa da sociedade.

* O Promotor de Justiça deve ser um agente flexível, que interaja com todos os segmentos da sociedade, de forma que, a comunicação com população flua da melhor forma possível. Antes de ser agente da lei, deve ser agente do povo, e é em seu nome que a sua luta sobrevive. O Promotor de Justiça é o “manto” protetor da sociedade, um de seus verdadeiros guardiões. Por isso não pode jamais esmorecer.

* A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Essa é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. Bem entendido: o compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.

* O Ministério Público é um Poder à porta dos Poderes; um Poder no caminho dos Poderosos. (Paulo de Carvalho).

* Promotor de Justiça, nunca faça da desgraça alheia o seu pedestal. O membro do Ministério Público jamais pode perder de vista o ensinamento de Salomão, em Eclesiastes: omnia vanitas ou, em bom português, tudo é vaidade.

De tudo, não é difícil concluir que o Ministério Público é forte. Temos de mantê-lo forte. Forte o bastante para ser utilizado no que tiver que ser feito, e também pronto para poder colocar sua maior força com a melhor vantagem possível para a destinatária final de suas ações: a Sociedade.

Para tanto, parafraseando o que li outro dia algures, fica a advertência: Os poderes do Ministério Público são como um cavalo fogoso e com muita energia. Bem conduzidos, ganham a corrida. Sem controle, jogam o jóquei no chão.

Por César Danilo Ribeiro de Novais, promotor de justiça em Mato Grosso e editor deste Blog - http://www.promotordejustica.blogspot.com/

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)