Ao tratar este tipo de homicídio como doloso (aquele provocado intencionalmente) o réu pode ser condenado a até 30 anos de prisão, com pena mínima de seis anos. Normalmente, motoristas que provocam mortes nestas condições recebem penas mais leves, de dois a quatro anos de reclusão, pois são enquadrados em homicídio culposo (sem a intenção de matar). Esta tomada de posição do Ministério Público de Santa Catarina é uma reação ao número crescente de mortes nas estradas, especialmente após o estado ter liderado o ranking de acidentes fatais no Carnaval.
O Coordenador do CCR, Promotor de Justiça Andrey Cunha Amorim, ressalta que o Ministério Público de Santa Catarina pretende incutir na sociedade a idéia de que não há diferença entre cometer um assassinato com uma arma de fogo ou com um veículo quando o motorista assume o risco de matar alguém. Cada Promotor de Justiça é independente e, por isso, a recomendação não tem o caráter vinculante (ou seja, cada caso pode ser analisado isoladamente e os procedimentos devem ser feitos de acordo com a interpretação do responsável pelo inquérito).
Segundo Cunha Amorim, o documento (entenda os argumentos do CCR) tem o caráter de orientação, já que há muita divergência na interpretação da legislação de trânsito e ainda é muito baixo o número de motoristas que provocaram acidentes com morte levados ao Júri.
Para MPSC, motorista bêbado deve ser preso em flagrante
O documento elaborado pelo CCR também orienta os Promotores de Justiça a recomendarem aos Delegados de Polícia a prisão em flagrante de motoristas bêbados. "O Ministério Público de Santa Catarina quer que o motorista flagrado bêbado, mesmo sem provocar um acidente, seja preso em flagrante", reforça o Promotor de Justiça, e argumenta: "o Centro de Apoio Operacional Criminal entende que há respaldo legal para a abertura de um inquérito policial ou lavrar um flagrante, não apenas o Termo Circunstanciado" (um procedimento policial mais simplificado que geralmente resulta em punições leves e descarta a prisão) .
O CCR é um órgão de apoio aos Promotores de Justiça que atuam na área criminal e baseou a recomendação em um levantamento de interpretações judiciais, sentenças, acórdãos de tribunais e artigos científicos. O resultado da pesquisa foi enviado a todos os Promotores de Justiça junto com uma Informação Técnico-Jurídica - documento que serve de base para futuros procedimentos em inquéritos e processos.
No centro da questão está a discussão jurídica em torno da aplicação do "dolo eventual", um conceito muito próximo da "culpa consciente". Para o leigo parece apenas uma questão de semântica, ou de retórica. Mas, em um processo judicial, pode significar a diferença entre a prisão e a impunidade para um motorista que dirigiu embriagado e provocou a morte de alguém.
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