A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



Pesquisar Acervo do Blog

23 de fevereiro de 2008

Ministério Público de Santa Catarina recomenda Júri Popular para quem mata no trânsito.


Os Promotores de Justiça de Santa Catarina foram orientados a pedir a mesma punição de quem é condenado por assassinato aos motoristas que provocarem um acidente de trânsito com morte por dirigirem embriagados em alta velocidade ou participarem de um racha. Esta é a recomendação do Centro de Apoio Operacional Criminal (CCR) do Ministério Público de Santa Catarina. Na prática, isto significa que o motorista será julgado pelo Júri Popular, como ocorre com quem usa uma arma para matar alguém, o que eleva a pena do condenado.

Ao tratar este tipo de homicídio como doloso (aquele provocado intencionalmente) o réu pode ser condenado a até 30 anos de prisão, com pena mínima de seis anos. Normalmente, motoristas que provocam mortes nestas condições recebem penas mais leves, de dois a quatro anos de reclusão, pois são enquadrados em homicídio culposo (sem a intenção de matar). Esta tomada de posição do Ministério Público de Santa Catarina é uma reação ao número crescente de mortes nas estradas, especialmente após o estado ter liderado o ranking de acidentes fatais no Carnaval.

O Coordenador do CCR, Promotor de Justiça Andrey Cunha Amorim, ressalta que o Ministério Público de Santa Catarina pretende incutir na sociedade a idéia de que não há diferença entre cometer um assassinato com uma arma de fogo ou com um veículo quando o motorista assume o risco de matar alguém. Cada Promotor de Justiça é independente e, por isso, a recomendação não tem o caráter vinculante (ou seja, cada caso pode ser analisado isoladamente e os procedimentos devem ser feitos de acordo com a interpretação do responsável pelo inquérito).

Segundo Cunha Amorim, o documento (entenda os argumentos do CCR) tem o caráter de orientação, já que há muita divergência na interpretação da legislação de trânsito e ainda é muito baixo o número de motoristas que provocaram acidentes com morte levados ao Júri.

Para MPSC, motorista bêbado deve ser preso em flagrante

O documento elaborado pelo CCR também orienta os Promotores de Justiça a recomendarem aos Delegados de Polícia a prisão em flagrante de motoristas bêbados. "O Ministério Público de Santa Catarina quer que o motorista flagrado bêbado, mesmo sem provocar um acidente, seja preso em flagrante", reforça o Promotor de Justiça, e argumenta: "o Centro de Apoio Operacional Criminal entende que há respaldo legal para a abertura de um inquérito policial ou lavrar um flagrante, não apenas o Termo Circunstanciado" (um procedimento policial mais simplificado que geralmente resulta em punições leves e descarta a prisão) .

O CCR é um órgão de apoio aos Promotores de Justiça que atuam na área criminal e baseou a recomendação em um levantamento de interpretações judiciais, sentenças, acórdãos de tribunais e artigos científicos. O resultado da pesquisa foi enviado a todos os Promotores de Justiça junto com uma Informação Técnico-Jurídica - documento que serve de base para futuros procedimentos em inquéritos e processos.

No centro da questão está a discussão jurídica em torno da aplicação do "dolo eventual", um conceito muito próximo da "culpa consciente". Para o leigo parece apenas uma questão de semântica, ou de retórica. Mas, em um processo judicial, pode significar a diferença entre a prisão e a impunidade para um motorista que dirigiu embriagado e provocou a morte de alguém.

Saiba mais:




Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social MPSC

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Atuação

Atuação

Você sabia?

Você sabia?

Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)