"Todos nós sabemos que ser membro do Ministério Público é optar pelo exercício de uma profissão diferenciada, onde a complexidade das funções exige compromissos e responsabilidades, principalmente nos momentos mais difíceis. Já se disse que as portas da Instituição são extremamente estreitas e de difícil superação. Também, convém lembrar que, embora sejam altas e sólidas as portas de entrada, não há porta dos fundos ou de saída. Somente os mais aptos e hábeis, os mais esforçados e os mais estudiosos conseguem ultrapassar a estreita porta de entrada.
Quem entra logo percebe que, mais que exercer uma profissão ou cargo público, ser membro do Ministério Público é ter vocação para uma carreira repleta de poderes e de prerrogativas, bem como deveres e responsabilidades, cujo exercício, todos devem estar prontos e aptos para fazê-lo. Esta é uma opção de vida.
Desde o início, ainda no estágio probatório, até a aposentadoria, todos os membros do Ministério Público serão severamente vigiados, avaliados, criticados e expostos. A postura ética, a rigidez de caráter e a sobriedade que o exercício da profissão impõe, dão suporte e conforto para os enfrentamentos.
A vida profissional de todo o membro do Ministério Público deveria ter este perfil. Muitas vezes, por um lado lhe são colocados, ao enfrentamento, interesses poderosos, que não raro são os que violam, por primeiro, os deveres à digna convivência social. De outro lado, por mais das vezes, se depara com o descaso público, onde identifica a prática criminosa, a violação da intimidade, a exposição, a falta de prioridade e a exploração da criança e do adolescente, do dependente químico, do portador de deficiência, do idoso, do boia fria, do acidentado do trabalho, do consumidor lesado, do necessitado de saúde, de educação, de segurança, de probidade, do necessitado de justiça.
Estas questões que atormentam a sociedade são as que devem compor a matéria prima do trabalho diário de todo o membro do Ministério Público, pois estes problemas estão em todas as casas, em todos os lares e fazem parte do legado que a sociedade dará às futuras gerações.
Embora o peso do fardo, é responsabilidade dos membros do Ministério Público, em razão de sua formação e indignação, transformar a realidade social, mudá-la para melhor, torná-la mais digna, torná-la mais justa.
Todos sabem, o Ministério Público não existe para assegurar ou sustentar meros interesses individuais, políticos ou econômicos, e o capricho de governantes. Não há acertos a fazer. Ao contrário, o Ministério Público, como Instituição republicana, consagra a probidade, a moralidade, a liberdade, o espírito público e democrático, e o pluralismo.
Visão ética, formação de caráter, humildade, amor à verdade, conduta ilibada, devem ser apanágios e bagagem corriqueira dos membros do Ministério Público. Estes devem combater o bom combate, com muito denodo e fibra, sem necessitar transpor leis, regras e regulamentos. Dignidade, responsabilidade, respeito, humildade e honra não tem preço e não podem ser fatores de acordos ou de barganhas. Compatibilidade de conduta não se dispensa ou negocia. Não se vende lealdade, não se negocia com valores inegociáveis, não se dobra retidão de comportamento pela vaidade, pelo enfrentamento ou pelo crime. Não se serve à improbidade, à extorsão ou à imoralidade.
(...)".
Um comentário:
Conduta desabonadora eventual publicizada (foto publicada,ébrio) configura desclassificação em concurso público,por exemplo para Promotor?
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