A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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19 de maio de 2011

Membro do Ministério Público


"Todos nós sabemos que ser membro do Ministério Público é optar pelo exercício de uma profissão diferenciada, onde a complexidade das funções exige compromissos e responsabilidades, principalmente nos momentos mais difíceis. Já se disse que as portas da Instituição são extremamente estreitas e de difícil superação. Também, convém lembrar que, embora sejam altas e sólidas as portas de entrada, não há porta dos fundos ou de saída. Somente os mais aptos e hábeis, os mais esforçados e os mais estudiosos conseguem ultrapassar a estreita porta de entrada.

Quem entra logo percebe que, mais que exercer uma profissão ou cargo público, ser membro do Ministério Público é ter vocação para uma carreira repleta de poderes e de prerrogativas, bem como deveres e responsabilidades, cujo exercício, todos devem estar prontos e aptos para fazê-lo. Esta é uma opção de vida.

Desde o início, ainda no estágio probatório, até a aposentadoria, todos os membros do Ministério Público serão severamente vigiados, avaliados, criticados e expostos. A postura ética, a rigidez de caráter e a sobriedade que o exercício da profissão impõe, dão suporte e conforto para os enfrentamentos.

A vida profissional de todo o membro do Ministério Público deveria ter este perfil. Muitas vezes, por um lado lhe são colocados, ao enfrentamento, interesses poderosos, que não raro são os que violam, por primeiro, os deveres à digna convivência social. De outro lado, por mais das vezes, se depara com o descaso público, onde identifica a prática criminosa, a violação da intimidade, a exposição, a falta de prioridade e a exploração da criança e do adolescente, do dependente químico, do portador de deficiência, do idoso, do boia fria, do acidentado do trabalho, do consumidor lesado, do necessitado de saúde, de educação, de segurança, de probidade, do necessitado de justiça.

Estas questões que atormentam a sociedade são as que devem compor a matéria prima do trabalho diário de todo o membro do Ministério Público, pois estes problemas estão em todas as casas, em todos os lares e fazem parte do legado que a sociedade dará às futuras gerações.

Embora o peso do fardo, é responsabilidade dos membros do Ministério Público, em razão de sua formação e indignação, transformar a realidade social, mudá-la para melhor, torná-la mais digna, torná-la mais justa.
Ao lado dessa responsabilidade, a sociedade cobra um comportamento exemplar e diferenciado dos membros do Ministério Público. O silêncio e a indiferença recairão sempre sobre os acertos, que devem ser a regra. A crítica e a exposição ressaltarão os erros. As omissões e os excessos é que devem ser pontuais. A sociedade cobrará dos membros do Ministério Público, ainda, adequada atuação profissional, postura pessoal, compromisso social e correção funcional. Cobrará, especialmente, zelo no trato das questões públicas e uma atuação digna e incensurável.

Todos sabem, o Ministério Público não existe para assegurar ou sustentar meros interesses individuais, políticos ou econômicos, e o capricho de governantes. Não há acertos a fazer. Ao contrário, o Ministério Público, como Instituição republicana, consagra a probidade, a moralidade, a liberdade, o espírito público e democrático, e o pluralismo.
(...)
Quando se exige do membro do Ministério Público, nos termos do artigo 236, incisos IX e X, da Lei Complementar nº 75/93, em respeito à dignidade de suas funções e à da justiça, o desempenho profissional com zelo, com decoro pessoal e probidade, vemos que os episódios que estamos a julgar refletem o descompasso entre os deveres funcionais e o exercício de práticas administrativas não recomendáveis para quem exerce tão relevantes cargos.
(...)
Não basta, ao membro do Ministério Público, perante a Instituição, como Chefe ou perante a sua chefia, perante a comunidade dos homens e, especialmente a dos colegas, somente parecer honesto. Há que provar que é honesto no dia a dia. O membro do Ministério Público é um cidadão acima de qualquer desconfiança que necessita de muita fé e muita crença na sua missão. Necessita, ainda, muita temperança, muita fibra moral, muito comedimento, responsabilidade e equilíbrio. Precisa ser ético e muito digno. Necessita poder discernir entre interesse público e o próprio interesse, para que vença a fé na justiça, ainda que, às vezes, possa parecer humilde ou conformado demais.

Visão ética, formação de caráter, humildade, amor à verdade, conduta ilibada, devem ser apanágios e bagagem corriqueira dos membros do Ministério Público. Estes devem combater o bom combate, com muito denodo e fibra, sem necessitar transpor leis, regras e regulamentos. Dignidade, responsabilidade, respeito, humildade e honra não tem preço e não podem ser fatores de acordos ou de barganhas. Compatibilidade de conduta não se dispensa ou negocia. Não se vende lealdade, não se negocia com valores inegociáveis, não se dobra retidão de comportamento pela vaidade, pelo enfrentamento ou pelo crime. Não se serve à improbidade, à extorsão ou à imoralidade.
(...)
Há, por certo, cargos que exigem plenitude intelectual e outros dotes especiais. E há, ainda, os que, a par desses atributos, exigem idoneidade, probidade e responsabilidade. No acervo desses cargos está o de membro do Ministério Público, que exige o que a lei aponta como dever de desempenhar com zelo e com probidade as suas funções, guardar decoro pessoal, manter ilibada conduta, pública e privada, e zelar pelo respeito e dignidade do cargo e da Justiça.

(...)".
Por Cláudio Barros Silva, Procurador de Justiça (MPRS) e membro do Conselho Nacional do Ministério Público, trecho do voto no CNMP/PAD - Processo Administrativo Disciplinar nº 0.00.000.001515/2009-73.

Um comentário:

Anônimo disse...

Conduta desabonadora eventual publicizada (foto publicada,ébrio) configura desclassificação em concurso público,por exemplo para Promotor?

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)