A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



Pesquisar Acervo do Blog

16 de março de 2017

O efeito borboleta e a morte da borboleta azul


Em 1963, Edward Norton Lorenz, meteorologista, matemático e filósofo estadunidense, descobriu que o bater de asas de uma simples borboleta pode influenciar a ordem natural das coisas e até mesmo provocar grandes mudanças climáticas. Esse fenômeno ficou conhecido como efeito borboleta[1]. Um fato aparentemente banal pode levar à profundas alterações.

Exemplo significativo de efeito borboleta se deu na década de 1970 na Inglaterra. Com objetivo de conter o aumento da expressiva quantidade de coelhos, que devastavam as lavouras, os agricultores, por meio da propagação de doença (mixomatose), tornaram os animais letárgicos o que facilitou sobremaneira a vida de seus predadores. Como consequência, houve a rápida redução da coelhada. Todavia, a grama, fonte primária de sua alimentação, invadiu as lavouras e causou a extinção da formiga Myrmica sabuleti que ali vivia e tinha duas importantes funções: acondicionar os ovos da Maculinea arion e zelar das larvas até que virassem lagartas. Estas, posteriormente, viriam a ser borboletas azuis.

Logo se vê que, com boa intenção de protegerem as lavouras, os produtores causaram a extinção da borboleta azul no sul da Inglaterra[2].

O fenômeno em questão serve como uma luva à política criminal de desencarceramento desenvolvida nos últimos anos no Brasil.

Ao longo do tempo, uma miríade de teorias jurídicas foi desenvolvida em prol de criminosos. A versão mais atual é a que prega o garantismo tupiniquim, cuja preocupação principal é tão somente com aqueles que, com suas ações criminosas, rasgam o tecido social. Ela ignora que num dos pratos da balança da justiça estão os direitos da vítima e da sociedade, os quais obrigam a proteção eficiente do Estado, como reza o garantismo integral.

Por essas veredas, o Executivo, no lugar de construir e ampliar presídios e fazer com que a população esteja efetivamente protegida de quem patrocina a desordem com a violação dos direitos fundamentais mais caros do ser humano, facilita a libertação de malfeitores. E para isso conta com o pronto e eficaz auxílio do Legislativo e Judiciário.

É evidente que não é o encarceramento de criminosos, por si, que resolverá o problema da violência no país. Mas sem ele isso não será feito.

O que não se pode admitir é que a execução penal seja um verdadeiro faz de conta. Trabalho, estudo ou até leitura reduzem a pena. Cumprimento de mera fração da sanção total aplicada garante a liberdade. Atos soberanos promovem o perdão e a anistia ao condenado. Mutirões judiciais para soltura de presos não saem de moda. Prisão domiciliar é concedida a torto e a direito.  E, assim, facínoras, assassinos, mercadores da morte, assaltantes, white-collar criminals e outros são colocados nas ruas para continuarem, em larga escala, a produção da maldade à custa do sacrifício dos direitos de inocentes e da paz social.

Não bastasse isso, um simples habeas corpus, coringa no jogo de cartas marcadas, redigido em qualquer pedaço de papel, que carregue termos mágicos como dignidade humanapresunção de inocênciaexcesso de prazo ou nulidade, é o bastante para funcionar como verdadeiro abre-te-sésamo e colocar o assassino, o traficante, o latrocida, o assaltante, o estuprador, o corrupto e outros criminosos nas ruas. Não demorará muito, a condescendência com os criminosos esvaziará presídios e lotará cemitérios.

Doutro lado, às vítimas, às famílias pranteadas, às pessoas ordeiras e à sociedade em geral é decretado o regime integralmente fechado em seus lares, como se seguros fossem, ante o temor fundado de serem atacadas em seus direitos mais básicos, como a vida, a integridade física, a saúde, a liberdade e o patrimônio.

O despertar do mundo da fantasia é medida de rigor. O laxismo penal envernizado por teorias importadas de países civilizados não tem lugar nesta terra violenta em que cerca de 60 mil pessoas são assassinadas a cada ano.

Não à toa que, desde 1910, o jurista norte-americano Nathan Roscoe Pound cobrava que o direito dos livros (law in books) não se distanciasse do direito da vida real (law in action)[3]. E, infelizmente, é isso que tem ocorrido neste país. Há um fosso gigantesco entre a vida cotidiana do povo brasileiro e algumas doutrinas e jurisprudências alienadas e disseminadas com a clara missão de atenderem a agenda não tão oculta da impunidade.

As escolhas do Poder Público podem salvar ou matar as borboletas azuis. A sociedade brasileira clama, reclama e conclama, com máxima urgência, o engajamento de membros do Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, efetivamente comprometidos com a defesa do corpo social, na luta pela alteração desse estado de coisas em que grassam a violência e a injustiça. Não há, pois, espaço para cúmplices da impunidade e parasitas de tributos.

Se assim for, e somente se for assim, as borboletas azuis poderão ser salvas do risco iminente de extinção do solo brasileiro.

Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça no Estado de Mato Grosso e Editor do blogue Promotor de Justiça.  



[1] LORENZ, Edward Noton. A essência do caos. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1996.
[2] BOLLE, Monica Baumgarten de. Como matar uma borboleta azul. São Paulo: Editora Intrínseca, 2016.
[3] POUND, Nathan Roscoe. Law in books and law in action. American Law Review, Vol. 44, 1910. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Atuação

Atuação

Você sabia?

Você sabia?

Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)