A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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13 de março de 2015

Regime Constitucional do Ministério Público


Conheça os antecedentes históricos do Ministério Público e seu atual regime constitucional nesta excelente apostila elaborada por João Paulo Lordelo, Procurador da República e Professor.
 
Sumário: 1. Topologia da Constituição e posição do MP 1.1. Evolução histórico-constitucional 1.2. Inserção do MP na organização do Estado 2. Organização do MP brasileiro 2.1. Ministério Público da União (MPU) 2.2. Ministério Público Estadual (MPE) 2.3. Ministério Público junto ao TCU 2.4. Ministério Público com atribuições eleitorais 3. Princípios institucionais do MP 4. Atribuições do MP 4.1. Atribuições genéricas 4.2. Funções institucionais (atribuições específicas - art. 129) 4.3. Poderes investigativos do MP 4.4. Questões de concurso


 
 

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)