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23 de agosto de 2012
Ganhe o livro "Júri: do inquérito ao plenário"
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Principais Textos do Editor
- 01. Boas Vindas!
- 02. Direito Penal da Sociedade
- 03. MP e Investigação Criminal
- 04. Hermenêutica Penal Social
- 05. Promotor Radical
- 06. Artigo 478 do CPP
- 07. Hermenêutica Jurídica e Ponto Crítico
- 08. Cavalete e Propaganda Eleitoral
- 09. Voto de Cabresto
- 10. 20 anos do novo MP
- 11. Injeção de Ânimo
- 12. Discricionariedade e Dever de Escolher Bem
- 13. Sigilo das Votações
- 14. O futuro do MP
- 15. Postura
- 16. Quer passar raiva?
- 17. Droga e Sociedade
- 18. Diálogo de Instituições
- 19. Apartes
- 20. Art. 244-A ECA e STJ
- 21. Entrevista I
- 22. Entrevista II
- 23. Desistência Voluntária e Tentativa de Homicídio
- 24. Ataque à Sociedade
- 25. O Promotor do Júri
- 26. Questão de Escolha
- 27. Homicídio Emocional
- 28. Blog
- 29. Privatização do Poder
- 30. Júri e Livros
- 31. Concurso e Livros
- 32. Cartilha do Jurado
- 33. Desaforamento Interestadual
- 34. Homicídio Gratuito
- 35. "Habeas Vita"
- 36. Artigo 380 do Anteprojeto do CPP
- 37. (In)justiça?
- 38. Injustiça Qualificada
- 39. Súmula 455 do STJ: Cavalo de Tróia
- 40. Simulacro de Justiça
- 41. Atuação no Júri
- 42. Discurso Apocalíptico
- 43. Novos mandatos, novos símbolos
- 44. Homicídio e Legítima Defesa
- 45. Justiça Social
- 46. Prova Policial e Júri
- 47. A vontade de matar
- 48. Cidadania concreta
- 49. Síndrome de Estocolmo
- 51. Violência
- 52. A mentira do acusado
- 53. Vítima indefesa
- 54. Jurado absolve o acusado?
- 55. Dia Nacional do MP
- 56. Caso Eloá
- 57. A Defesa da Vida no Júri
- 58. Feminicídio
- 59. PEC 37: Anel de Giges
- 60. Em defesa do MP
- 61. O futuro do presente
- 62. Cui bono?
- 63. Tréplica no Júri
- 64. Mercantilização da Vida
- 65. Democracia no Judiciário
- 66. Estelionato Legislativo
- 67. Princípios do Júri
- 68. Locução adverbial no homicídio
- 69. Discurso no Júri
- 70. Júri e Pena Imediata
- 71. Síndrome do Piu-Piu
- 72. A defesa no Júri
- 73. A metáfora do Júri
- 74. Soberania ou Soberba?
- 75. Pena Imediata no Júri
- 76. Sete Pessoas
- 77. Juiz Presidente
- 78. In dubio pro vita
- 79. Proteja o MP
- 80. Soberania do Júri e Prisão
- 81. Efeito Borboleta
- 82. Júri e Execução Penal
- 83. Prova Indiciária no Júri
- 84. Liberdade de Expressão
- 85. O porquê da punição
- 86. Soberania dos Veredictos
- 87. Absolvição por Clemência
- 88. Julgamento Soberano
- 89. Mordaça Legislativa
- 90. Confissão Qualificada
- 91. Marco Quantitativo Inconstitucional
- 92. Ataque Imprevisto
- 93. Júri na Pandemia
- 94. Desejo de Matar
- 95. Direitos do Assassino
- 96. Vítimas no Júri
- 97. Desinformação
- 98. Dever Fundamental
- 99. Protagonista do Júri
- 990. Necro-hermenêutica
- 991. Salve Vidas
- 992. Dever Fundamental
- 993. Transferência de Culpa
- 994. Controle de Civilizacionalidade
- 995. Injustiça do Jurado
- 996. Defesa do Júri
- 998. Homicídio Brutal
- 999. Veredictos Pós-pandemia
Paradigma
O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)
Releitura
- 01. Boas Vindas
- 02. MP Perdido
- 03. MP Social
- 04. Prova Ilícita
- 05. Vítima
- 06. "Justiça"
- 07. Janela Quebrada
- 08. Suplício
- 09. Uma Tese
- 10. Hermenêutica Penal Social
- 11. Fiscalização da Prefeitura
- 12. Improbidade e Agente Político
- 13. Co-Governança
- 14. Cursar Direito?
- 15. Judiciário
- 16. Ética dos Morangos
- 17. Chega de Excelências
- 18. Crime e Corrupção
- 19. Carta da Vítima
- 20. Mordaça ao MP
- 21. Exemplo
- 22. Intelectuais e Criminosos
- 23. Defensoria e ACP
- 24. Função do Judiciário
- 25. País do faz-de-conta
- 26. MP pode investigar?
- 27. O Brasil é para profissionais
- 28. Direito de Fugir?
- 29. Agenda Oculta
- 30. Justiça e Arte
- 31. Política e Jardim
- 32. Perguntas
- 33. Ressocialização?
- 34. Carta ao Jovem Promotor
- 35. Duas Sentenças
- 36. Brevidade
- 37. Rui Barbosa
- 38. Antes e Depois de Dantas
- 39. Art. 478 CPP
- 40. Hermenêutica e Ponto Crítico
- 41. Promotor Radical
- 42. Voz do Leitor
- 43. Direitos Fundamentais e Impunidade
- 44. Garantismo Penal
- 45. 20 anos do MP
- 46. Juizite ou Promotorite...
- 47. Homem vs. Animal
- 48. MP ou Magistratura?
- 49. Missionário
- 50. Presunção de Inocência
- 51. Katchanga
- 52. Futuro do MP
- 53. Oração
- 54. Transgressões
- 55. Membros do MP
- 56. Conhecendo o MP
- 57. Réu Eterno
- 58. Membro do MP
- 59. MP Criminal (Mougenot)
- 60. O Brasil Prende Demais?
6 comentários:
Sou a favor sim, e em especial nos crimes contra a vida, mas deixaria de fora aqueles que tem forte clamor social como recentemente vimos aquele rapaz que manteve em carcere privado e depois assassinou a jovem Elóa, pois na minha opinião o réu já entra na audiência condenado e só vai ali na verdade para formalizar-se o que a lei impõem, e nestes casos por mais que a defesa se esmere para fazer uma boa defesa não consegue, até por que todos estão impregnados da midia sensacionalista.
E ninguém escapa, por mais técnico e profissionais que possamos ser, todos estamos suscetíveis ao bombardeio midiático que ai esta posto.
Abs a todos e espero ser o ganhador, pois irei desfrutar com muito carinho.
Sou a favor. No Tribunal do Júri a sociedade pode diretamente decidir sobre a condenação ou absolvição de crimes tão graves como os dolosos contra a vida, é um compromisso democrático do jurado transmitir sua idéia de justiça para um caso concreto,interpretando o caso pelos costumes locais e do ponto de vita da pessoa comum, analizando as provas dos autos, teses da defesa e acusação, o jurado garante a segurança jurídica e pacificação social de seu meio,servindo de termômetro quando as condutas que são ou não toleradas em seu meio.
Acho que o Tribunal do Júri é o que de mais interessante existe no rol de situações que o processo exige. Realmente, é um espetáculo.
Mas será que suas decisões são mais justas do que as proferidas pelo magistrado? Difícil dizer. Trata-se de leigos, que decidem, geralmente, levados pela emoção. Ademais, diferentemente dos juízes togados, não são obrigados a justificar seus votos.
Por isso, apesar da admiração que tenho pelo tribunal do júri, creio que deveria ser extinto.
Sou a favor. Em razão da garantia constitucional do devido processo legal, que diferencia o Estado Democrático de Direito do Estado Ditatorial, e em respeito aos efeitos da presunção de inocência, também assegurado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, nos termos do artigo que assim dispõe: XI. 1- “Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa”, interessa analisar o tema sob o aspecto jurídico, de política legislativa do Constituinte Originário que assentou, o direito concebeu e o costume recepcionou, que o Tribunal do Júri é um efeito do devido processo legal, onde o povo julga os seus pares, como segurança garantida pela Constituição Federal.
Nos debates orais não se trata de um jogo onde um ganha e o outro perde, porém, de uma técnica minuciosa para elucidar os fatos, só sendo possível com o auxílio do Ministério Público e do Advogado para se chegar à verdade real. O Advogado não discursa em louvor do indiciado, representando sim, a voz dos direitos legais do cidadão, seja ele inocente ou não. Igualmente, o MP, veste a sua carapuça para vigiar pela garantia do contraditório e da ampla defesa, pela regularidade do processo, além de se incumbir do ônus da prova escandida. É a plasticidade do mundo jurídico que o Direito concebeu como a substituição da força física pelos debates públicos.
Nesse aspecto, a matéria deve ser interpretada sob o raciocínio jurídico, pois o Estado Democrático de Direito não se confunde com o achismo, nem se ombreia ao mundo midiático. Quem assim não concorda, juridicamente falando, deve rever o posicionamento, ou se tornar legislador para tentar modificar essa garantia constitucional. Um ponto é pertinente: o Tribunal do Júri é, sem titubear, uma cláusula pétrea, não podendo ser objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir.
Eu sou contra. Não digo com isso que sou a favor dos métodos medievais de julgamento. De forma alguma! A evolução humana é construída com ações que visam o futuro, e não o pretérito. "Quem caminha para trás e caranguejo", como diziam os mais velhos. No entanto, é fato que o júri não corresponde mais as expectativas. Todo mundo sabe que virou uma falácia. Os advogados usam da retórica para manipular os jurados, obtendo, não raras vezes, uma absolvição injusta. Eles votam embasados na paixão, embevecidos pelos jogos de palavras e pelo teatro. Resultado: um julgamento totalmente parcial, feito por quem não conhece o direito. Alguns julgamentos (especialmente aqueles em que a mídia faz estardalhaço), viraram palhaçada. E a justiça não é um circo. Muito menos o juri, que possui boas raízes e justificativas bastantes democráticas.
Resumindo: perverteram uma boa ideia.
Fica a reflexão, a submissão ao instituto como garantia de continuação de um Estado Democrático, até que sobrevenha um método mais condizente com o verdadeiro espírito de Justiça - aquela que todos almejamos.
Sou a favor.
Ultimamente temos observado um excesso de cuidado, vamos dizer assim, por parte da magistratura brasileira. Me parece que só os criminosos possuem garantias individuais.
O direito processual, por sua vez, tem engolido o direito material e , desta forma, contribuindo para a impunidade.
No Juri a decisão é colegiada e feita por pessoas do povo,sensíveis aos problemas cotidianos,leigas, mas de conduta irrepreensível. Embora possa ser influenciada pelo clamor social, uma decisão colegiada é sempre melhor que uma monocrática influenciada por uma doutrina mais romântica do que realista.
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