A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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2 de abril de 2012

Sorteio de livro aos leitores


A Constituição Federal contemplou em seu segundo artigo a regra da tripartição dos poderes da República. De forma louvável, excluiu o Ministério Público dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A razão é simples: ao lado de tais poderes, que representam o Estado, existe uma instituição, com todas as características de poder, que representa a sociedade, que bate às portas de tais poderes e cobra respeito aos direitos de crianças, adolescentes, idosos, mulheres, consumidores, deficientes físicos, índios, meio ambiente, e, por outro, combate o crime e a improbidade administrativa. Ou seja, ao Ministério Público foi entregue pela Constituição e pela legislação uma extensa gama de atribuições visando a defesa social.

Pois bem, no link "COMENTÁRIOS", situado no rodapé desta postagem, responda, em no máximo 10 linhas, esta indagação: Qual, na sua opinião, é a atribuição mais importante do Ministério Público para a sociedade brasileira? Justifique.

A melhor resposta será contemplada com um exemplar do livro "Demolindo Mitos e Construindo Pontes - Ministério Público: Nova Arquitetura da Unidade" de Luiz Roberto Saraiva Salgado (Procurador de Justiça no Rio de Janeiro), que nos foi, gentilmente, enviado pelo autor para sorteio aos leitores do blogue.

ATUALIZAÇÃO
10.04.2012


Agradecendo a participação de todos, declaro que a resposta escolhida foi a do leitor Fernando Pradella, verbis:

"Definir a atribuição mais importante do MP é sem dúvida um trabalho árduo, e a escolha de uma atribuição apenas como a mais importante certamente seria, no final, injusta. Entre tantos os deveres do MP que devem ser aplaudidos e reconhecidos, do ato de fiscalizar, de acusar o réu a até mesmo o de reconhecer a inocência deste. Todos são dignos de um mesmo patamar, pois em todos eles terá apenas uma beneficiada: a Sociedade!"

Peço ao Fernando que, por gentileza, encaminhe e-mail para cdnovais@yahoo.com.br informando os dados postais para fim de recebimento do livro.

13 comentários:

Camila Lopes Vieira disse...

Vivemos em um mundo onde o “livre arbítrio” denomina pessoas e influencia sociedade.Pessoas tomadas pela vontade fazer o que bem entender sem limitações. O MP, tendo como SUA a atribuição promover a ação penal pública,faz com que essas pessoas sejam “chamadas” a responder por algo que fizeram. Cabendo isso somente o MP que,ao fazê-lo,defende a sociedade e mostra que estarão sempre ali quando a sociedade necessitar de seu trabalho e compromisso.

Steffano Di Carlo disse...

Entendo que a atribuição mais importante que atine ao MP em nosso país é a tutela dos interesses coletivos da sociedade, conforme preceituam os arts. 127 e 129, da CFRB. Nesse sentido, por meio do instituto processual da ação civil pública, o constituinte originário conferiu ao MP o papel de protagonista na defesa dos direitos fundamentais de toda sociedade brasileira. Trata-se de missão sublime, e deve ser o objetivo precípuo dos membros do Parquet.

Danielli Meilene Coutinho disse...

Em minha opinião, a mais importante atribuição do MP está contida no art. 129, inc. III, CF88. Numa democracia tão jovem quanto a nossa é imprescindível que órgão permanente e independente, zele pelo patrimônio social, pelo meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos, propiciando não só a proteção do cidadão e de sua dignidade enquanto pessoa, mas o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

Fernando S. Ferrari disse...

O MP tutela privativamente as áreas mais relevantes à sociedade, na busca de um ideal republicano: a concreta aplicação da dignidade da pessoa humana nos diversos campos que envolvem a evolução dos indivíduos. Dentre as funções típicas, indico o art. 129, II, CF, o qual representa uma forma de limitação do poder do Estado contra abuso de poder.

swlivan manola disse...

A atribuição mais importante do Ministério Público é a de, incessantemente, indignar-se com a situação do país e das pessoas que vivem no Estado Democrático de Direito desta República, para, a partir daí, utilizar as ferramentas conferidas pela Constituição Federal, fazendo com que não haja impunidade e desigualdade entre os homens desta nação, sempre de olho no futuro e no meio ambiente ecologicamente equilibrado.

swlivan manola disse...

A atribuição mais importante do Ministério Público é a de, incessantemente, indignar-se com a situação do país e das pessoas que vivem no Estado Democrático de Direito desta República, para, a partir daí, utilizar as ferramentas conferidas pela Constituição Federal, fazendo com que não haja impunidade e desigualdade entre os homens desta nação, sempre de olho no futuro e no meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Causídico do Rei disse...

São muitas, mas entre elas destaco a supervisão da Policia.

Sabemos nós que em todas as esferas da sociedade sempre há os bons profissionais e maus profissionais, mas no caso de maus policiais geralmente a parte da população que mais sofre é a carente e em especial ao morador da favela. No ultimo domingo foi apresentado na Record uma entrevista com o ex-policial "Rambo" e se não fosse o trabalho de uma imprensa livre associada ao MP esses ainda estariam pelas ruas a praticar barbáries.

Fernando Ferrari disse...

O MP tutela privativamente as áreas mais relevantes à sociedade, na busca de um ideal republicano: a concreta aplicação da dignidade da pessoa humana nos diversos campos que envolvem a evolução dos indivíduos. Dentre as funções típicas, indico o art. 129, II, CF, o qual representa uma forma de limitação do poder do Estado contra abuso de poder.

Fernando Pradella disse...

Definir a atribuição mais importante do MP é sem dúvida um trabalho árduo, e a escolha de uma atribuição apenas como a mais importante certamente seria no final, injusta. Entre tantos os deveres do MP que devem ser aplaudidos e reconhecidos, do ato de fiscalizar, de acusar o réu à até mesmo o de reconhecer a inocência deste. Todos são dignos de um mesmo patamar, pois em todos eles terá apenas um beneficiado: a Sociedade!

Andressa Odorizzi disse...

Eleger uma das atribuições mais importantes do Ministério Público seria desprestigiar outras tão importantes quanto. Assim, mais relevante do que indicar uma atribuiçõe do MP, é manter essa imagem que resplandece no semblante das pessoas,da certeza de confiar em um órgão que caminhe do nosso lado, na luta diária pelo que é justo por direito.

Eduardo disse...

Todas as atribuições exercidas pelo Ministério Público são de suma relevância para a sociedade, de modo que é extremamente difícil conferir primazia a uma tarefa específica que lhe é cometida.
O Ministério Público é, em essência, o fiscal do Direito e não somente da lei, atuando preponderantemente na defesa dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.

alfredo serrano disse...

Sem dúvidas o controle externo da atividade policial. Como integrante de instituição de segurança pública e conhecendo o engenho que move os institintos desses bravos guerreiros , os policiais, posso afirmar que o unico temor desses agentes é o MP.Pobre a sociedade que depende de guerreiros, treinados para o combate, para executar a segurança de sua familia, se não tivesse alguem para reclamar seus direitos.

Leonardo Arruda disse...

O Ministério Público, alçado ao "status" de Instituição independente pelo Constituinte de 1988, tem como principal função a defesa do Estado Democrático de Direito brasileiro, seja na proteção da ordem jurídica, seja na salvaguarda dos interesses mais caros à sociedade. É um Poder equidistante dos demais, mas ao mesmo tempo com participação ativa junto aos mesmos, num papel promocional da estabilidade da nação.

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)