A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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1 de abril de 2012

Dia da Mentira


JURIDIQUÊS VAI SER SIMPLIFICADO PARA BENEFICIAR POPULAÇÃO

A embromação jurídica vai acabar: O cidadão comum finalmente vai entender o que falam os doutores. A decisão saiu no Encontro Nacional dos Doutores Prolixos e Pretensiosos, que durou 365 dias e quatro horas. E está resumida no documento de 1.369.345.987.456.637.098.345 volumes, com orientações curtas e objetivas sobre as simplificações.

Mas houve muita controvérsia: Doutores, que se acham mais doutores, defenderam que é melhor continuar falando difícil porque isso facilita cobrar mais caro de quem tem menos. Mas foram vencidos no grito e no tapa pela ala racional do 1,99. Veja abaixo o prefácio do documento simplificador:

MANIFESTO EM DEFESA DA SIMPLIFICAÇÃO DO JURIDIQUÊS CONTRA AS PALAVRAS QUE NINGUÉM CONHECE

Eis que o tema em tela, que hora vislumbramos, consoante com o que sustentamos oralmente perante os Exmos. Doutores, mostra que há premência, face aos prazos supra-mencionados, de uma pronta intervenção a fim de que os causídicos passem por uma oitiva, com a expedição de sugestões quanto a reforma do linguajar processual. Haja vista que o tempo urge.

Isto com medidas que venham a uniformizar os procedimentos e adequar as possibilidades. Como intemerata que é nossa casta, é caso de olvidar a ornamentação excessiva dos enunciados, a linguagem rococó, rebuscada e pomposa. Tema para submeter ao excelso pretório.

A propalada interposição de recursos contra tal ato, exemplificando, exerce o controle de tempestividade e preparo. Por isso intimesse o procurador da parte adversa para apresentar contra-razões, e decorrido o prazo, encaminhe-se para apreciação. Desnecessário o juízo de admissibilidade em primeira instância, se não tempestivo ou não preparado, remeteria para o juízo de admissibilidade em primeira instância, para o alvazir local. Tudo para acelerar a prestação jurisdicional. E evitar esbanjar de cártulas chéquicas.

Nosso pleito é que a categoria intervenha junto às comissões e convoque juristas para o acórdão. Bancos de jurisprudência que venham a sugerir quais são os precedentes recentes e reticentes. E data vênia, eis que está simplificado o Juridiquês para rigozijo da plebe ignara, seja um cônjuge supérstite ou cônjuge virago, do populacho pagante de honorários e altos salários, mas usuária do ergástulo público.

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)