A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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18 de outubro de 2011

Ponto de Vista: Reforma do CPP

“Há dois grupos distintos e bem delineados de reformistas. Os que veem o processo penal como meio eficaz e direto de combate à criminalidade, e que por isso desejam o acirramento dos procedimentos contra o acusado, a prisão como regra, o encurtamento das fases processuais, a diminuição dos recursos, a supressão de benefícios, etc. Não por acaso, estão também nesse grupo os que almejam esvaziar prateleiras, como se tudo se resumisse a imprimir celeridade à Justiça criminal, parecendo-lhes ser esta a máxima virtude. Resulta, tal posicionamento, de visão asséptica do Direito Processual Penal, como que por seu intermédio fosse possível limpar a sociedade de parte de seus males, senão de todos eles... Há quem diga que se trata do Direito Penal do inimigo.
Noutro grupo, outras aspirações. Não arrisco dizer que melhores, mas diferentes, adeptas de um Direito Penal mínimo. Arejar Código de origem autoritária plasmado nos idos de 1941, organizá-lo, dar simetria às suas regras. Sistematizar codificação confusa e disfuncional, incorporando avanços e leis especiais, assim também contemplando diplomas internacionais de direitos humanos, integrados ao nosso ordenamento jurídico por meio de tratados e convenções (art. 5º, §3º, da CF).
Aprimorar o tratamento de acusados, presos provisórios e vítimas. Evitar a prisão quando desnecessária como cautela de prevenção social, prestigiar e qualificar a presunção de inocência e o direito de defesa. Enfim, introduzir esse importante balizamento de convivência em sociedade, que vem a ser a legislação processual penal, definitivamente, no século XXI.”
Por Antonio Ruiz Filho, advogado e ex-presidente da AASP, in Revista do Advogado 113 – Setembro de 2011.

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)