A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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15 de julho de 2011

Leis das Prisões: Alerta!

Mudanças no CPP podem contribuir para aumento da impunidade, alerta promotor de Justiça

A fungibilidade das cautelares e a dificuldade para se decretar a prisão preventiva, estabelecidas na Lei 12.403, que altera o Código de Processo Penal, foram apontadas pelo promotor de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade, como os aspectos mais preocupantes da nova legislação. Segundo ele, ao contrário do que tem sido propagado à opinião pública, a lei não estabelece condições e capacidade técnica para solução dos problemas relacionados à criminalidade.

“Ao estabelecer possibilidades de aplicação de medidas cautelares ao invés da prisão preventiva, o legislador não preservou o garantismo integral. Somente pensaram no acusado e não na vítima e na sociedade. O princípio da proporcionalidade foi pensado apenas enquanto proibição de excesso”, ressaltou Piedade.

Em entrevista, o promotor de Justiça apresenta as principais alterações contempladas na lei e comenta sobre as expectativas em relação à nova legislação Antonio Sergio Cordeiro Piedade atua no Tribunal do Júri em Cuiabá/MT, desde 2006. Possui mestrado e é doutorando em Direito Penal pela PUC/SP.

Clique aqui para ler a entrevista.

Fonte: Assessoria de imprensa do MP/MT.

2 comentários:

CONSIDERANDOBEM... disse...

Parabéns meu caro Antônio Sérgio pelas exposições e verdades! parabéns César pela menção! Abraços aos combativos colegas de Mato Grosso! Fernando Zaupa-MPMS

Anônimo disse...

Essa nova ideologia de "descarceramento" pode ser resumida nesta frase: Preso não vota!

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)