A fungibilidade das cautelares e a dificuldade para se decretar a prisão preventiva, estabelecidas na Lei 12.403, que altera o Código de Processo Penal, foram apontadas pelo promotor de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade, como os aspectos mais preocupantes da nova legislação. Segundo ele, ao contrário do que tem sido propagado à opinião pública, a lei não estabelece condições e capacidade técnica para solução dos problemas relacionados à criminalidade.
“Ao estabelecer possibilidades de aplicação de medidas cautelares ao invés da prisão preventiva, o legislador não preservou o garantismo integral. Somente pensaram no acusado e não na vítima e na sociedade. O princípio da proporcionalidade foi pensado apenas enquanto proibição de excesso”, ressaltou Piedade.
Em entrevista, o promotor de Justiça apresenta as principais alterações contempladas na lei e comenta sobre as expectativas em relação à nova legislação Antonio Sergio Cordeiro Piedade atua no Tribunal do Júri em Cuiabá/MT, desde 2006. Possui mestrado e é doutorando em Direito Penal pela PUC/SP.

2 comentários:
Parabéns meu caro Antônio Sérgio pelas exposições e verdades! parabéns César pela menção! Abraços aos combativos colegas de Mato Grosso! Fernando Zaupa-MPMS
Essa nova ideologia de "descarceramento" pode ser resumida nesta frase: Preso não vota!
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