A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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12 de novembro de 2009

Redução da Maioridade Penal e Psicologia


Conheça as 10 razões da Psicologia contra a redução da maioridade penal

1. A adolescência é uma das fases do desenvolvimento dos indivíduos e, por ser um período de grandes transformações, deve ser pensada pela perspectiva educativa. O desafio da sociedade é educar seus jovens, permitindo um desenvolvimento adequado tanto do ponto de vista emocional e social quanto físico;

2. É urgente garantir o tempo social de infância e juventude, com escola de qualidade, visando condições aos jovens para o exercício e vivência de cidadania, que permitirão a construção dos papéis sociais para a constituição da própria sociedade;

3. A adolescência é momento de passagem da infância para a vida adulta. A inserção do jovem no mundo adulto prevê, em nossa sociedade, ações que assegurem este ingresso, de modo a oferecer – lhe as condições sociais e legais, bem como as capacidades educacionais e emocionais necessárias. É preciso garantir essas condições para todos os adolescentes;

4. A adolescência é momento importante na construção de um projeto de vida adulta. Toda atuação da sociedade voltada para esta fase deve ser guiada pela perspectiva de orientação. Um projeto de vida não se constrói com segregação e, sim, pela orientação escolar e profissional ao longo da vida no sistema de educação e trabalho;

5. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) propõe responsabilização do adolescente que comete ato infracional com aplicação de medidas socioeducativas. O ECA não propõe impunidade. É adequado, do ponto de vista da Psicologia, uma sociedade buscar corrigir a conduta dos seus cidadãos a partir de uma perspectiva educacional, principalmente em se tratando de adolescentes;

6. O critério de fixação da maioridade penal é social, cultural e político, sendo expressão da forma como uma sociedade lida com os conflitos e questões que caracterizam a juventude; implica a eleição de uma lógica que pode ser repressiva ou educativa. Os psicólogos sabem que a repressão não é uma forma adequada de conduta para a constituição de sujeitos sadios. Reduzir a idade penal reduz a igualdade social e não a violência - ameaça, não previne, e punição não corrige;

7. As decisões da sociedade, em todos os âmbitos, não devem jamais desviar a atenção, daqueles que nela vivem, das causas reais de seus problemas. Uma das causas da violência está na imensa desigualdade social e, conseqüentemente, nas péssimas condições de vida a que estão submetidos alguns cidadãos. O debate sobre a redução da maioridade penal é um recorte dos problemas sociais brasileiros que reduz e simplifica a questão;

8. A violência não é solucionada pela culpabilização e pela punição, antes pela ação nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que a produzem. Agir punindo e sem se preocupar em revelar os mecanismos produtores e mantenedores de violência tem como um de seus efeitos principais aumentar a violência;

9. Reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa. É encarcerar mais cedo a população pobre jovem, apostando que ela não tem outro destino ou possibilidade;

10. Reduzir a maioridade penal isenta o Estado do compromisso com a construção de políticas educativas e de atenção para com a juventude. Nossa posição é de reforço a políticas públicas que tenham uma adolescência sadia como meta.

5 comentários:

Anônimo disse...

Concordo em partes com a teoria da psicologa,mas para q isso aconteça teriam que colocar pessoas capacitadas nas instituições, que trabalham com medidas socio-educativas e não colocar pessoas desqualificadas ou com apadriamento politico como se ver por ai e outra coisa politicas publicas de atendimento que não se tem adequada.Outra coisa gravissima se focaliza só em cima de pessoas de poder aquisitivo baixo e quando é um filho de classe media alta se abafa.

Anônimo disse...

pura demagogia de quem nunca foi vitima

Anônimo disse...

A grandeza de uma sociedade sadia está na família, não adianta alguém ( com alguma formação) querer resolver os problemas de alguém que nem teve princípios de boa formação familiar,poque não vai. Isso indiferentemente de nível social. É preciso rever os conceitos
da família e da sociedade de uma forma geral.

Anônimo disse...

A grandeza de uma sociedade sadia está na família, não adianta alguém ( com alguma formação) querer resolver os problemas de alguém que nem teve princípios de boa formação familiar,poque não vai. Isso indiferentemente de nível social. É preciso rever os conceitos
da família e da sociedade de uma forma geral.

Jotta disse...

Discordo plenamente. A diminuição da maioridade Penal não resolverá nada, um adolescente de 16 anos não tem mentalidade formada, não tem madureza, está em uma fase de plena formação física e psicológica, de aprendizagem. O que seria desse jovem se o condenasse à anos de prisão? O Presídio seria uma escola para um futuro psicopata, cresceria mais revoltado ainda. Eles precisam do apoio de uma família estruturada, caso não tenha, de um Estado acolhedor, como eu disse, acolhedor e não frouxo. Um sistema de Recuperação de Menores Infratores mais rígido, Centros onde eles não queiram voltar mais, que atuassem em substituição à família em falta, ou seja, que ensinasse a disciplina, a respeitar os limites impostos, ser bom cidadão, ensinar os moleques a trabalhar, a serem honestos, castiguem caso precise, deem conselhos caso precise, e não um lugar cheio de regalias pra passar uma semana.
Chega de leis que acolhem a criminalidade, e criem leis que acolhem os jovens, criem cooperativas, instituições voltadas ao apoio para reestruturação desse menor infrator na sociedade, programas de capacitação profissional para o mercado de trabalho, para que não acha desculpa para voltar ao crime, e se torne em um círculo vicioso. Diminuir a menoridade penal é uma tentativa de mandar pra baixo do tapete um emaranhado de problemas sociais que fazem surgir estes jovens criminosos.
É mais fácil punir todos do que impedir que estes jovens cheguem a tal situação. A própria sociedade hipócrita forma estes jovens criminosos, com seu descaso, com seu consentimento e desprezo, pois a maioria das pessoas não se importa com as classes menos favorecidas, mas somente com próprio eu.
Alterar a menoridade, vai apenas ressaltar a hipocrisia social e fazer as crianças sentirem-se adultas para cometerem os mesmos erros dos adultos sem, entretanto, cumprir os mesmos deveres e responsabilidades. Progressão de pena é outra coisa. Querem corrigir alguma coisa? Melhor pensar na maioridade civil e penal aos 21 anos e punir com mais rigor todos os criminosos e infratores.
País sério e sem violência, se faz com políticas públicas eficientes e principalmente com educação de qualidade!

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O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)