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19 de maio de 2009
Impunidade
Atuação
Você sabia?
Principais Textos do Editor
- 01. Boas Vindas!
- 02. Direito Penal da Sociedade
- 03. MP e Investigação Criminal
- 04. Hermenêutica Penal Social
- 05. Promotor Radical
- 06. Artigo 478 do CPP
- 07. Hermenêutica Jurídica e Ponto Crítico
- 08. Cavalete e Propaganda Eleitoral
- 09. Voto de Cabresto
- 10. 20 anos do novo MP
- 11. Injeção de Ânimo
- 12. Discricionariedade e Dever de Escolher Bem
- 13. Sigilo das Votações
- 14. O futuro do MP
- 15. Postura
- 16. Quer passar raiva?
- 17. Droga e Sociedade
- 18. Diálogo de Instituições
- 19. Apartes
- 20. Art. 244-A ECA e STJ
- 21. Entrevista I
- 22. Entrevista II
- 23. Desistência Voluntária e Tentativa de Homicídio
- 24. Ataque à Sociedade
- 25. O Promotor do Júri
- 26. Questão de Escolha
- 27. Homicídio Emocional
- 28. Blog
- 29. Privatização do Poder
- 30. Júri e Livros
- 31. Concurso e Livros
- 32. Cartilha do Jurado
- 33. Desaforamento Interestadual
- 34. Homicídio Gratuito
- 35. "Habeas Vita"
- 36. Artigo 380 do Anteprojeto do CPP
- 37. (In)justiça?
- 38. Injustiça Qualificada
- 39. Súmula 455 do STJ: Cavalo de Tróia
- 40. Simulacro de Justiça
- 41. Atuação no Júri
- 42. Discurso Apocalíptico
- 43. Novos mandatos, novos símbolos
- 44. Homicídio e Legítima Defesa
- 45. Justiça Social
- 46. Prova Policial e Júri
- 47. A vontade de matar
- 48. Cidadania concreta
- 49. Síndrome de Estocolmo
- 51. Violência
- 52. A mentira do acusado
- 53. Vítima indefesa
- 54. Jurado absolve o acusado?
- 55. Dia Nacional do MP
- 56. Caso Eloá
- 57. A Defesa da Vida no Júri
- 58. Feminicídio
- 59. PEC 37: Anel de Giges
- 60. Em defesa do MP
- 61. O futuro do presente
- 62. Cui bono?
- 63. Tréplica no Júri
- 64. Mercantilização da Vida
- 65. Democracia no Judiciário
- 66. Estelionato Legislativo
- 67. Princípios do Júri
- 68. Locução adverbial no homicídio
- 69. Discurso no Júri
- 70. Júri e Pena Imediata
- 71. Síndrome do Piu-Piu
- 72. A defesa no Júri
- 73. A metáfora do Júri
- 74. Soberania ou Soberba?
- 75. Pena Imediata no Júri
- 76. Sete Pessoas
- 77. Juiz Presidente
- 78. In dubio pro vita
- 79. Proteja o MP
- 80. Soberania do Júri e Prisão
- 81. Efeito Borboleta
- 82. Júri e Execução Penal
- 83. Prova Indiciária no Júri
- 84. Liberdade de Expressão
- 85. O porquê da punição
- 86. Soberania dos Veredictos
- 87. Absolvição por Clemência
- 88. Julgamento Soberano
- 89. Mordaça Legislativa
- 90. Confissão Qualificada
- 91. Marco Quantitativo Inconstitucional
- 92. Ataque Imprevisto
- 93. Júri na Pandemia
- 94. Desejo de Matar
- 95. Direitos do Assassino
- 96. Vítimas no Júri
- 97. Desinformação
- 98. Dever Fundamental
- 99. Protagonista do Júri
- 990. Necro-hermenêutica
- 991. Salve Vidas
- 992. Dever Fundamental
- 993. Transferência de Culpa
- 994. Controle de Civilizacionalidade
- 995. Injustiça do Jurado
- 996. Defesa do Júri
- 998. Homicídio Brutal
- 999. Veredictos Pós-pandemia
Paradigma
O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)
Releitura
- 01. Boas Vindas
- 02. MP Perdido
- 03. MP Social
- 04. Prova Ilícita
- 05. Vítima
- 06. "Justiça"
- 07. Janela Quebrada
- 08. Suplício
- 09. Uma Tese
- 10. Hermenêutica Penal Social
- 11. Fiscalização da Prefeitura
- 12. Improbidade e Agente Político
- 13. Co-Governança
- 14. Cursar Direito?
- 15. Judiciário
- 16. Ética dos Morangos
- 17. Chega de Excelências
- 18. Crime e Corrupção
- 19. Carta da Vítima
- 20. Mordaça ao MP
- 21. Exemplo
- 22. Intelectuais e Criminosos
- 23. Defensoria e ACP
- 24. Função do Judiciário
- 25. País do faz-de-conta
- 26. MP pode investigar?
- 27. O Brasil é para profissionais
- 28. Direito de Fugir?
- 29. Agenda Oculta
- 30. Justiça e Arte
- 31. Política e Jardim
- 32. Perguntas
- 33. Ressocialização?
- 34. Carta ao Jovem Promotor
- 35. Duas Sentenças
- 36. Brevidade
- 37. Rui Barbosa
- 38. Antes e Depois de Dantas
- 39. Art. 478 CPP
- 40. Hermenêutica e Ponto Crítico
- 41. Promotor Radical
- 42. Voz do Leitor
- 43. Direitos Fundamentais e Impunidade
- 44. Garantismo Penal
- 45. 20 anos do MP
- 46. Juizite ou Promotorite...
- 47. Homem vs. Animal
- 48. MP ou Magistratura?
- 49. Missionário
- 50. Presunção de Inocência
- 51. Katchanga
- 52. Futuro do MP
- 53. Oração
- 54. Transgressões
- 55. Membros do MP
- 56. Conhecendo o MP
- 57. Réu Eterno
- 58. Membro do MP
- 59. MP Criminal (Mougenot)
- 60. O Brasil Prende Demais?
2 comentários:
Se eu for comentar sobre este assunto, seria o suficiente para escrever uma monografia. Simplesmente externo minha revolta! como cidadão, fico indignado com estes fatos.
Quero parabenizar o Dr. César Danilo por este excelente blog, fiquei muito feliz em por um simples acaso descobrir tão valioso site! sou estudante de direito e mais um apaixonado pelo MP! peço a Deus que me ilumine e que um dia também faça parte desta instituição tão bela. Um dia serei Promotor de Justiça, se Deus quiser!
Tudo indica que o articulista ao escrever esta observação estava na situação de ou ter chegado no Brasil há alguns dias ou então esteve em estado de coma pelos últimos 24 anos e despertando de forma miraculosa, assim que leu a notícia, escreveu este artigo.
Por acaso teve notícias do caso em que Fabrício Klein, filho do ex-ministro Odacir Klein, que atropelou e matou um pedreiro em 1996 a quase 130 kms. por hora, fugindo logo em seguida e tendo a placa do carro anotada por um advogado, foi apenas condenado a pagar cestas básicas, porque a promotora expôs a "inovadora" tese de que o pedreiro já estava morto ao ser atirado a 30 metros de distância e por isso a denúncia de omissão de socorro não valia no caso? É claro, qualquer um é capaz de atropelar alguém nessa velocidade e então nem precisa fugir, pode continuar tranqüilamente sua viagem, digo corrida, porque ele pode presumir que o infeliz já morreu no momento do impacto. E com o exemplo anterior, estará sossegado.
Enquanto ainda se inteira das coisas que aconteceram nos últimos 24 anos em que legisladores do mais baixo nível votaram as leis de um pretenso "estado de garantia de direitos" terá ele já encontrado a notícia sobre o assassinato da jornalista Sandra Gomide por seu ex-namorado, o ex-editor do jornal "O Estado de São Paulo" quando após o rompimento do namoro, ele foi armado até onde Sandra estava, perseguiu-a, acertou-lhe o primeiro tiro que a derrubou e depois acercando-se da vítima matou-a com um último tiro na frente de várias testemunhas e depois fugiu? Estará o jornalista nesse momento lendo o resultado do julgamento quando Pimenta Neves, sentenciado pelo jurí a 19 anos de prisão, saiu tranqüilo pela porta da frente do tribunal e está solto até hoje?
E depois ele se preocupa com Suzane von Richthofen, que premeditou o o assassinato de seus pais com seu namorado, fez pose de coitadinha na televisão, fez pose de arrependida na cadeia e hoje está a um passo de ser solta? Se ela não tivesse irmão, todo o dinheiro da herança já estaria em suas mãos. Não é improvável que seu irmão esteja em considerável risco de vida, mas se ela retirar-se para uma vida de reflexão e cálculos do que virá a fazer na vida e seu irmão de repente sumir sem deixar pistas, o que acontece? Suzane fica rica.
Então ele diz que o crime compensa no Brasil? Ora essa, isso Charles Darwin disse há mais de 100 anos, quando visitando o Brasil soube dos engôdos e truques adotados pelas nossas câmaras legislativas ao redigirem as leis e observou em seu diário que sendo rico e influente, o criminoso, não importando seu crime, estará solto em pouco tempo, se por acaso for preso.
Nas palavras do articulista a frase "Sem essa de diminuição da pena, que apenas servirá de exemplo a outros.".
De exemplo? O crime no Brasil de hoje não só serve de exemplo a candidatos a criminosos, como de há muito passou da fase de exemplo.
Hoje está na fase de profissão bem lucrativa e com poucos riscos. É mais arriscado investir na bolsa de valores do que no crime.
Sem dúvida, o jornalista esteve mesmo em estado de coma nos últimos 24 anos.
Ao inteirar-se de como andam as coisas no Brasil de hoje é provável que ele peça ao médico para retornar ao estado de coma em que estava. Ele era feliz e não sabia.
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