A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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16 de outubro de 2008

Lançamento


O presente trabalho é o resultado uma dedicada pesquisa desenvolvida pelo Procurador da República Wilson Rocha de Almeida Neto. A obra trata de tema palpitante e controvertido no direito brasileiro. São examinadas as origens históricas, os princípios, os métodos, as técnicas e as atuais normas que tratam da atividade de inteligência no Brasil, principalmente aquelas que instituíram o Sistema Brasileiro de Inteligência – com a criação da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) – e o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública.

O trabalho é corajoso, na medida em que enfrenta de forma clara e direta todos os temas correlatos, inclusive destacando a necessidade de controle da atividade, sempre mantendo a linguagem elegante e precisa, o que aliais é um traço marcante da personalidade do autor.

Presente obra, com certeza, não será apenas lida, mas realmente saboreada, pelos que se dedicam ao estudo do direito e utilizada como manual, pelos iniciantes do tema.

Finalmente é preciso dizer que o texto é de extrema importância para que possamos construir uma nova mentalidade sobre a atividade de inteligência e contra-inteligência no Brasil, sempre dentro de uma perspectiva constitucional de tutela dos direitos fundamentais. A obra aborda ainda:

• Inteligência clássica, empresarial, de segurança pública e ministerial.

• O Sistema Brasileiro de Inteligência (Lei n.° 9883/1999 e Decreto n.° 4376/2002).

• O Subsistema de Inteligência de Segurança Pública (Decreto n.° 3695/2000).

• Inteligência estratégica e Inteligência tática.

• Princípios da atividade de Inteligência e as técnicas de avaliação de dados.

• Contornos normativos e jurisprudenciais da atividade de Inteligência no Brasil.

• Doutrina nacional e estrangeira.

• O controle da atividade de Inteligência e o seu valor probatório.

• Segurança ativa e Segurança orgânica.

• Operações de Inteligência.

• Perspectiva objetiva dos direitos fundamentais.

• O dever de proteção e a proibição de proteção deficiente dos direitos fundamentais.

• Unidades de Inteligência militar, policial, fiscal, financeira e ministerial

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)