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5 de setembro de 2008
Pátria Madrasta Vil

Atuação

Você sabia?

Principais Textos do Editor
- 01. Boas Vindas!
- 02. Direito Penal da Sociedade
- 03. MP e Investigação Criminal
- 04. Hermenêutica Penal Social
- 05. Promotor Radical
- 06. Artigo 478 do CPP
- 07. Hermenêutica Jurídica e Ponto Crítico
- 08. Cavalete e Propaganda Eleitoral
- 09. Voto de Cabresto
- 10. 20 anos do novo MP
- 11. Injeção de Ânimo
- 12. Discricionariedade e Dever de Escolher Bem
- 13. Sigilo das Votações
- 14. O futuro do MP
- 15. Postura
- 16. Quer passar raiva?
- 17. Droga e Sociedade
- 18. Diálogo de Instituições
- 19. Apartes
- 20. Art. 244-A ECA e STJ
- 21. Entrevista I
- 22. Entrevista II
- 23. Desistência Voluntária e Tentativa de Homicídio
- 24. Ataque à Sociedade
- 25. O Promotor do Júri
- 26. Questão de Escolha
- 27. Homicídio Emocional
- 28. Blog
- 29. Privatização do Poder
- 30. Júri e Livros
- 31. Concurso e Livros
- 32. Cartilha do Jurado
- 33. Desaforamento Interestadual
- 34. Homicídio Gratuito
- 35. "Habeas Vita"
- 36. Artigo 380 do Anteprojeto do CPP
- 37. (In)justiça?
- 38. Injustiça Qualificada
- 39. Súmula 455 do STJ: Cavalo de Tróia
- 40. Simulacro de Justiça
- 41. Atuação no Júri
- 42. Discurso Apocalíptico
- 43. Novos mandatos, novos símbolos
- 44. Homicídio e Legítima Defesa
- 45. Justiça Social
- 46. Prova Policial e Júri
- 47. A vontade de matar
- 48. Cidadania concreta
- 49. Síndrome de Estocolmo
- 51. Violência
- 52. A mentira do acusado
- 53. Vítima indefesa
- 54. Jurado absolve o acusado?
- 55. Dia Nacional do MP
- 56. Caso Eloá
- 57. A Defesa da Vida no Júri
- 58. Feminicídio
- 59. PEC 37: Anel de Giges
- 60. Em defesa do MP
- 61. O futuro do presente
- 62. Cui bono?
- 63. Tréplica no Júri
- 64. Mercantilização da Vida
- 65. Democracia no Judiciário
- 66. Estelionato Legislativo
- 67. Princípios do Júri
- 68. Locução adverbial no homicídio
- 69. Discurso no Júri
- 70. Júri e Pena Imediata
- 71. Síndrome do Piu-Piu
- 72. A defesa no Júri
- 73. A metáfora do Júri
- 74. Soberania ou Soberba?
- 75. Pena Imediata no Júri
- 76. Sete Pessoas
- 77. Juiz Presidente
- 78. In dubio pro vita
- 79. Proteja o MP
- 80. Soberania do Júri e Prisão
- 81. Efeito Borboleta
- 82. Júri e Execução Penal
- 83. Prova Indiciária no Júri
- 84. Liberdade de Expressão
- 85. O porquê da punição
- 86. Soberania dos Veredictos
- 87. Absolvição por Clemência
- 88. Julgamento Soberano
- 89. Mordaça Legislativa
- 90. Confissão Qualificada
- 91. Marco Quantitativo Inconstitucional
- 92. Ataque Imprevisto
- 93. Júri na Pandemia
- 94. Desejo de Matar
- 95. Direitos do Assassino
- 96. Vítimas no Júri
- 97. Desinformação
- 98. Dever Fundamental
- 99. Protagonista do Júri
- 990. Necro-hermenêutica
- 991. Salve Vidas
- 992. Dever Fundamental
- 993. Transferência de Culpa
- 994. Controle de Civilizacionalidade
- 995. Injustiça do Jurado
- 996. Defesa do Júri
- 998. Homicídio Brutal
- 999. Veredictos Pós-pandemia
Paradigma
O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)
Releitura
- 01. Boas Vindas
- 02. MP Perdido
- 03. MP Social
- 04. Prova Ilícita
- 05. Vítima
- 06. "Justiça"
- 07. Janela Quebrada
- 08. Suplício
- 09. Uma Tese
- 10. Hermenêutica Penal Social
- 11. Fiscalização da Prefeitura
- 12. Improbidade e Agente Político
- 13. Co-Governança
- 14. Cursar Direito?
- 15. Judiciário
- 16. Ética dos Morangos
- 17. Chega de Excelências
- 18. Crime e Corrupção
- 19. Carta da Vítima
- 20. Mordaça ao MP
- 21. Exemplo
- 22. Intelectuais e Criminosos
- 23. Defensoria e ACP
- 24. Função do Judiciário
- 25. País do faz-de-conta
- 26. MP pode investigar?
- 27. O Brasil é para profissionais
- 28. Direito de Fugir?
- 29. Agenda Oculta
- 30. Justiça e Arte
- 31. Política e Jardim
- 32. Perguntas
- 33. Ressocialização?
- 34. Carta ao Jovem Promotor
- 35. Duas Sentenças
- 36. Brevidade
- 37. Rui Barbosa
- 38. Antes e Depois de Dantas
- 39. Art. 478 CPP
- 40. Hermenêutica e Ponto Crítico
- 41. Promotor Radical
- 42. Voz do Leitor
- 43. Direitos Fundamentais e Impunidade
- 44. Garantismo Penal
- 45. 20 anos do MP
- 46. Juizite ou Promotorite...
- 47. Homem vs. Animal
- 48. MP ou Magistratura?
- 49. Missionário
- 50. Presunção de Inocência
- 51. Katchanga
- 52. Futuro do MP
- 53. Oração
- 54. Transgressões
- 55. Membros do MP
- 56. Conhecendo o MP
- 57. Réu Eterno
- 58. Membro do MP
- 59. MP Criminal (Mougenot)
- 60. O Brasil Prende Demais?
2 comentários:
Segue crítica de Olavo de Carvalho para a redação:
Psicose lingüística
Olavo de Carvalho
Diário do Comércio, 5 de setembro de 2008
O mesmo sintoma que revelaria a doença ao médico tarimbado pode torná-la invisível aos olhos do paciente, que por isso mesmo não consegue descrever com clareza o que sente e acaba colocando o médico na pista errada. Fenômeno idêntico acontece na sociedade humana, quando a deterioração da linguagem, que manifesta uma perda geral de consciência, torna essa perda tanto mais grave quanto mais vão desaparecendo os meios lingüísticos aptos a diagnosticá-la e corrigi-la. A mera degradação intelectual evolui assim rapidamente para um estado de psicose social, onde aquilo que se diz vai se afastando cada vez mais daquilo que se conhece na experiência, até que se chega àquele estado de ruptura completa no qual os fatos reais, encobertos sob construções imaginárias hipnóticas, se tornam definitivamente imperceptíveis.
Tomemos um exemplo banal, mas revelador pela sua tipicidade mesma. Leiam este parágrafo do jovem “teórico gay” Deco Ribeiro, tido nos meios homossexuais como uma espécie de líder intelectual:
“Pedofilia é um desejo e não existe polícia de pensamento ainda. O crime ocorre quando o indivíduo sai do pensamento e parte para a prática. ‘Crime de pedofilia’ é coisa de jornalista. Mau jornalista. Ou jornalista f. da p.” (http://www.e-jovem.com/tema25.html#adolescentes).
Com toda a evidência, a distinção usual entre “pedofilia” e “crime de pedofilia” visa a assinalar a mesma diferença que aí se enfatiza entre o mero desejo e a ação. Se a segunda expressão for suprimida, o termo “pedofilia” terá de ser usado para designar as duas coisas, provocando automaticamente aquilo mesmo que o rapaz desejaria evitar: a criminalização do desejo. Se alguém quer impedir que um pensamento seja tido por crime, não pode, no mesmo ato, protestar contra a existência de termos diferentes para designar o pensamento e o crime que o realiza. A percepção disso deveria ser instantânea e intuitiva em qualquer pessoa alfabetizada, mas hoje ela escapa por completo a um formador de opinião e à massa de seus leitores universitários. Estes não entendem o que lêem, aquele não entende o que escreve.
Mas a confusão aí manifesta tem uma segunda camada mais profunda. Se determinado ato é crime, é preciso reprimir não somente o ato mas também o desejo de cometê-lo. A primeira modalidade de repressão cabe à polícia, a segunda à cultura, da qual o jornalismo, a educação e o show business são as expressões mais populares. O Código Penal absorve essa distinção, tornando crime a mera apologia do ato criminoso. Se a cultura popular permite ou fomenta o desejo de praticar determinado crime que a polícia ao mesmo tempo reprime, fica declarada a guerra entre a cultura e a polícia, uma guerra que os policiais acabarão perdendo, pois sua mente é formada pela mesma cultura que os envolve e nenhum deles é um gênio capaz de se desaculturar a si próprio. No parágrafo que estou examinando, a expressão “polícia de pensamento” aparece usada de maneira ambígua. Uma coisa é prender as pessoas por delito de opinião. A livre expressão de um desejo é algo mais que mera opinião e infinitamente mais do que um pensamento inexpresso – é um convite aberto, uma incitação ao ato correspondente. É portanto apologia do crime. O sr. Luiz Mott, por exemplo, incorre nela quando erotiza em público a imagem de um bebê pelado. Mas Deco Ribeiro não se revolta apenas contra a punição que a polícia impõe à apologia do crime. Ele abomina, na verdade, o que quer que se diga contra a pedofilia, mesmo quando se diz com toda a moderação possível, tal como acontece na distinção entre “pedofilia” e “crime de pedofilia”. Se até essa polida distinção deve ser abominada como “polícia de pensamento”, então é claro que qualquer expressão pública de repulsa à pedofilia é um horror nazista. Tal é o sentimento real que o parágrafo citado veicula, mas, como esse sentimento é indecente e sua expressão direta é apologia do crime, Deco Ribeiro vê-se instintivamente forçado a camuflá-lo sob uma construção verbal postiça cuja autocontradição primária revela ao observador atento a própria má intenção que ela pretendia ocultar do público em geral.
Esse episódio é miúdo porém típico: ele ilustra com clareza didática o tipo de estrutura verbal que se tornou dominante em todos os debates públicos neste país (e que vai se disseminando rapidamente em países mais cultos), erigindo a linguagem como uma placa de chumbo entre percepção e realidade e tornando absolutamente impossível a discussão séria do que quer que seja.
Vou dar agora um exemplo incomparavelmente mais grave. Leiam estes parágrafos publicados no último dia 2 no site oficial do PT:
“Até o final deste ano, o governo deve ter pronta uma proposta para criar no país uma lei de responsabilidade educacional que, a exemplo da Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelecerá metas de conduta para os gestores de escolas públicas. A informação foi dada pelo ministro da Educação, Fernando Haddad. O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) é um dos defensores da lei de responsabilidade educacional. Para Cristovam, a nova lei deveria tornar inelegíveis representantes do Executivo que não cumprissem metas educacionais estabelecidas pela população ou pelo governo federal. A proposta foi defendida pelo senador em palestra no ‘Seminário Internacional Ética e Responsabilidade na Educação: Compromisso e Resultados’, promovido pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).”
A idéia aí subentendida é que a educação brasileira fracassou por não cumprir as metas do Ministério da Educação, inspiradas ou ditadas por organismos internacionais como a ONU e a Unesco. É idéia totalmente falsa. A educação brasileira fracassou porque se baseia em teorias educacionais erradas e porque as metas fundadas nessas teorias vêm sendo cumpridas à risca, uniformemente, em todo o território nacional, pelo menos desde o governo FHC. Lançar a culpa sobre os executores do plano, e expô-los ao risco de punições temíveis, é esquivar-se à discussão mesma que o Seminário se propôs nominalmente a fazer.
As metas educacionais da Unesco podem ser avaliadas pelo prêmio dado a uma estudante do Rio de Janeiro, entre 50 mil concorrentes, pelo escrito “Pátria Madrasta Vil”, num concurso de redações sobre o tema (adivinhem) “Como Vencer a Pobreza e a Desigualdade”.
A redação vencedora – que pode ser lida no site http://joserosafilho.wordpress.com/2008/08/14/patria-madrasta-vil-clarice-zeitel-vianna-silva/ se o leitor for paciente e caridoso o bastante – é um amálgama pueril dos chavões de palanque mais usados e abusados nas eleições brasileiras, arranjados de tal modo que se torna impossível saber a que fatores histórico-sociais concretos a autora está se referindo na sua furiosa diatribe contra o país em que nasceu.
A premiação dessa estupidez já seria grave o bastante se o autor dela fosse uma criança de doze anos: o teor da coisa revelaria apenas a vulnerabilidade inerme da mente infantil a uma saraivada de slogans politicamente corretos, bombardeados em quantidade tal que se torna impossível quebrar-lhes a casca para analisar o seu conteúdo fático (análise que seria a primeira obrigação de um ensino decente). Mas a autora do treco é uma universitária de 26 anos. Aos 26 anos, Flannery O’Connor já tinha publicado seu espetacular romance, Wise Blood, Rachel de Queiroz o premiado O Quinze e Clarice Lispector o surpreendente Perto do Coração Selvagem. Aos 26 anos, Cecília Meirelles, Bruno Tolentino, Castro Alves, Gonçalves Dias já tinham produzido alguns de seus mais belos poemas. Aos 26 anos, Franz Brentano já havia escrito sua análise magistral de Aristóteles, que até hoje é usada no ensino universitário. Aos 26 anos, Goethe já era o celebrado autor de Os Sofrimentos do Jovem Werther. Aos 26 anos, Arthur Rimbaud já havia parado de escrever e o filósofo Otto Weininger já tinha estourado os miolos. A mocinha carioca escreveu aquela banalidade atroz e foi considerada a melhor entre 50 mil. Imagino os outros 49.999.
O prêmio ilustra, inequivocamente, o que a Unesco e seu fiel discípulo, o Ministério da Educação, esperam dos estudantes brasileiros. Em vez de punir quem falhe em realizar essa meta, seria preciso enviar à cadeia os que a realizam.
Enquanto a burrice verbosa era premiada pela Unesco, no Brasil os dois homeschoolers David e Jonatas, sob ameaça de ver seu pai enviado à prisão por crime de “abandono intelectual”, submetidos pelo Ministério da Educação a exame capcioso propositadamente dificultado com o intuito de reprová-los, humilharam quem os pretendia humilhar: passaram nas provas, embora quase metade das matérias a cair só lhes fossem reveladas uma semana antes. O pai das crianças agora exige que exame idêntico seja imposto aos alunos de escolas públicas. Não passariam nele nunca, porque não passam em provas incomparavelmente mais fáceis. Eu exijo mais: exijo que o sr. ministro da Educação faça o mesmo exame. Se não passar, que vá para a cadeia por três crimes: (a) abandono intelectual de si próprio; (b) discriminação e crueldade para com crianças, por tratar os dois meninos com manifesta e perversa desigualdade em comparação com os alunos de escolas públicas e por obrigá-los a prestar exame sob condições de intimidação psicológica intolerável; (c) estelionato, por fingir-se profissionalmente habilitado a julgar o que está acima de sua capacidade.
Linda redação!Parabéns a estudante pelo prêmio.Agora deixe- me fazer uma apologia ás madrastas;Existem muitas madrastas amadas,e muitas mães vis.Rsrs
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