Lá no Rio de Janeiro, as diversas milícias estão coagindo os moradores de determinadas favelas a votarem em dado candidato. É na base do “vota ou morre”. Pior do que os currais eleitorais dos coronéis na época da república do café com leite, onde a chibata prevalecia e voto de cabestro era a regra.
Pesquisar Acervo do Blog
6 de agosto de 2008
Abaixo a Cleptocracia!
Lá no Rio de Janeiro, as diversas milícias estão coagindo os moradores de determinadas favelas a votarem em dado candidato. É na base do “vota ou morre”. Pior do que os currais eleitorais dos coronéis na época da república do café com leite, onde a chibata prevalecia e voto de cabestro era a regra.
Atuação
Você sabia?
Principais Textos do Editor
- 01. Boas Vindas!
- 02. Direito Penal da Sociedade
- 03. MP e Investigação Criminal
- 04. Hermenêutica Penal Social
- 05. Promotor Radical
- 06. Artigo 478 do CPP
- 07. Hermenêutica Jurídica e Ponto Crítico
- 08. Cavalete e Propaganda Eleitoral
- 09. Voto de Cabresto
- 10. 20 anos do novo MP
- 11. Injeção de Ânimo
- 12. Discricionariedade e Dever de Escolher Bem
- 13. Sigilo das Votações
- 14. O futuro do MP
- 15. Postura
- 16. Quer passar raiva?
- 17. Droga e Sociedade
- 18. Diálogo de Instituições
- 19. Apartes
- 20. Art. 244-A ECA e STJ
- 21. Entrevista I
- 22. Entrevista II
- 23. Desistência Voluntária e Tentativa de Homicídio
- 24. Ataque à Sociedade
- 25. O Promotor do Júri
- 26. Questão de Escolha
- 27. Homicídio Emocional
- 28. Blog
- 29. Privatização do Poder
- 30. Júri e Livros
- 31. Concurso e Livros
- 32. Cartilha do Jurado
- 33. Desaforamento Interestadual
- 34. Homicídio Gratuito
- 35. "Habeas Vita"
- 36. Artigo 380 do Anteprojeto do CPP
- 37. (In)justiça?
- 38. Injustiça Qualificada
- 39. Súmula 455 do STJ: Cavalo de Tróia
- 40. Simulacro de Justiça
- 41. Atuação no Júri
- 42. Discurso Apocalíptico
- 43. Novos mandatos, novos símbolos
- 44. Homicídio e Legítima Defesa
- 45. Justiça Social
- 46. Prova Policial e Júri
- 47. A vontade de matar
- 48. Cidadania concreta
- 49. Síndrome de Estocolmo
- 51. Violência
- 52. A mentira do acusado
- 53. Vítima indefesa
- 54. Jurado absolve o acusado?
- 55. Dia Nacional do MP
- 56. Caso Eloá
- 57. A Defesa da Vida no Júri
- 58. Feminicídio
- 59. PEC 37: Anel de Giges
- 60. Em defesa do MP
- 61. O futuro do presente
- 62. Cui bono?
- 63. Tréplica no Júri
- 64. Mercantilização da Vida
- 65. Democracia no Judiciário
- 66. Estelionato Legislativo
- 67. Princípios do Júri
- 68. Locução adverbial no homicídio
- 69. Discurso no Júri
- 70. Júri e Pena Imediata
- 71. Síndrome do Piu-Piu
- 72. A defesa no Júri
- 73. A metáfora do Júri
- 74. Soberania ou Soberba?
- 75. Pena Imediata no Júri
- 76. Sete Pessoas
- 77. Juiz Presidente
- 78. In dubio pro vita
- 79. Proteja o MP
- 80. Soberania do Júri e Prisão
- 81. Efeito Borboleta
- 82. Júri e Execução Penal
- 83. Prova Indiciária no Júri
- 84. Liberdade de Expressão
- 85. O porquê da punição
- 86. Soberania dos Veredictos
- 87. Absolvição por Clemência
- 88. Julgamento Soberano
- 89. Mordaça Legislativa
- 90. Confissão Qualificada
- 91. Marco Quantitativo Inconstitucional
- 92. Ataque Imprevisto
- 93. Júri na Pandemia
- 94. Desejo de Matar
- 95. Direitos do Assassino
- 96. Vítimas no Júri
- 97. Desinformação
- 98. Dever Fundamental
- 99. Protagonista do Júri
- 990. Necro-hermenêutica
- 991. Salve Vidas
- 992. Dever Fundamental
- 993. Transferência de Culpa
- 994. Controle de Civilizacionalidade
- 995. Injustiça do Jurado
- 996. Defesa do Júri
- 998. Homicídio Brutal
- 999. Veredictos Pós-pandemia
Paradigma
O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)
Releitura
- 01. Boas Vindas
- 02. MP Perdido
- 03. MP Social
- 04. Prova Ilícita
- 05. Vítima
- 06. "Justiça"
- 07. Janela Quebrada
- 08. Suplício
- 09. Uma Tese
- 10. Hermenêutica Penal Social
- 11. Fiscalização da Prefeitura
- 12. Improbidade e Agente Político
- 13. Co-Governança
- 14. Cursar Direito?
- 15. Judiciário
- 16. Ética dos Morangos
- 17. Chega de Excelências
- 18. Crime e Corrupção
- 19. Carta da Vítima
- 20. Mordaça ao MP
- 21. Exemplo
- 22. Intelectuais e Criminosos
- 23. Defensoria e ACP
- 24. Função do Judiciário
- 25. País do faz-de-conta
- 26. MP pode investigar?
- 27. O Brasil é para profissionais
- 28. Direito de Fugir?
- 29. Agenda Oculta
- 30. Justiça e Arte
- 31. Política e Jardim
- 32. Perguntas
- 33. Ressocialização?
- 34. Carta ao Jovem Promotor
- 35. Duas Sentenças
- 36. Brevidade
- 37. Rui Barbosa
- 38. Antes e Depois de Dantas
- 39. Art. 478 CPP
- 40. Hermenêutica e Ponto Crítico
- 41. Promotor Radical
- 42. Voz do Leitor
- 43. Direitos Fundamentais e Impunidade
- 44. Garantismo Penal
- 45. 20 anos do MP
- 46. Juizite ou Promotorite...
- 47. Homem vs. Animal
- 48. MP ou Magistratura?
- 49. Missionário
- 50. Presunção de Inocência
- 51. Katchanga
- 52. Futuro do MP
- 53. Oração
- 54. Transgressões
- 55. Membros do MP
- 56. Conhecendo o MP
- 57. Réu Eterno
- 58. Membro do MP
- 59. MP Criminal (Mougenot)
- 60. O Brasil Prende Demais?
2 comentários:
Agora é tarde. Como vamos retirar a cleptocracia do poder, se ela nos dias de hoje até mesmo usa fuzis e milícias para impor seu domínio? Na parte legislativa votaram as leis mais injustas e indecentes possíveis, que agora, queiram ou não, regem os tribunais. Na parte mais prática, armaram milícias de mercenários que agora impõem o que eles desejam. Reconheçamos: para derrubar esse poder legislativo, que tomou para si o poder político e bélico, só se contrapõe outro poder político e bélico, alilcerçado numa nova idéia política que agregue os cidadãos, tornando válido o poder militar que o sustentará, pela necessidade de defesa de uma nação inteira. O tempo do discurso já passou e os bons perderam, na defesa de um pretenso estado de direito que a tudo permitia e a tudo assistia inerte. Começa a se desenhar nítido no horizonte o tempo do confronto. Melhor assim. Pelo menos os que se julgam bons poderão dizer para que vieram: para defenderem o que é certo ou para serem escravos.
Comentário do Leonardo e Blog do André Lenart
Agosto 9, 2008 by George Marmelstein Lima
O Juiz Federal Leonardo Resende Martins, amigo de longa data, fez um comentário no post sobre a “cleptocracia” que faço questão de destacar.
O mais interessante é que suas palavras ganham ainda mais força por ele ter atuado, até bem pouco tempo, como Corregedor Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, ocupando a vaga destinada à Justiça Federal.
Eis suas palavras:
“Caro George,
Compreendo - e concordo - com o seu desabafo!
Não digo que a fundamentação da decisão do STF seja absurda. Mas ela pode ser qualificada, no mínimo, como bastante conservadora, em especial no que tange à invocada eficácia limitada do art. 10, § 9º, da CF/88. A nossa Constituição revela textualmente que quer “proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato”. É bem verdade que ela condiciona a especificação das hipóteses de inelegibilidade fundadas nesse critério à edição de uma lei complementar. Mas já se passaram vinte anos e nada. Por que será? A omissão intencional do Congresso está impedindo a concretização dos valores constitucionais acima citados. E o que nossa “Corte Constitucional” diz? “Paciência, esperemos um pouco mais”. Sabe quando esse dispositivo constitucional vai ser regulamentado?
Curioso, nessa história toda, é que naquela outra questão da fidelidade partidária, o STF foi de um “ativismo judicial” impressionante, numa matéria muito mais complicada. Sem norma constitucional ou legal (ao contrário, a CF/88 rompera claramente com o regime constitucional anterior no que tangia à infidelidade partidária), o STF entendeu que a mudança de partido acarretava, na prática, a perda do mandato eletivo. Naquela ocasião, diferentemente do que ocorreu no julgamento desta semana, o STF não se preocupou com a fúria das “brigadas judiciais” das instâncias inferiores. Lá, também não havia critérios objetivos que delimitassem as chamadas “justas causas”, as quais estão sendo moldadas somente agora, no decorrer a vivência jurisprudencial. E lá, pior ainda, se permitiu a supressão do mandato já outorgado pelo voto popular, o que é muito mais agressivo – na minha visão – do que se vedar a candidatura. Outra coisa, a decisão da Justiça Eleitoral que determina a perda de mandato por infidelidade partidária é imediatamente eficaz, já que o recurso cabível, de regra, não tem efeito suspensivo. Já no processo de impugnação de registro de candidatura, o indeferimento só eficaz com o trânsito em julgado, ou seja, além da possibilidade de o candidato produzir provas, sua exclusão do processo eleitoral somente ocorreria após a apreciação de todos os recursos, inclusive do recurso especial junto ao TSE. Em suma, embora cada uma das questões tenha suas particularidades, faltou coerência ao STF, penso eu.
Aqui em Alagoas, por exemplo, há candidatos que, conquanto presos preventivamente, estão em plena campanha. Em Maceió, há um candidato vereador, cabo da PM, preso cautelarmente por ser supostamente líder de um grupo de extermínio. Numa cidade no sertão alagoano, um ex-prefeito responde preso a ação penal por formação de quadrilha, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e fraude à licitação (nem o STF concedeu “habeas corpus” no caso dele) e provavelmente será eleito. Claro que eles podem exercer a ampla defesa no processo criminal e, quiçá, serem futuramente absolvidos. Mas, até lá, penso que seria prudente, por cautela, impedir-lhes a candidatura. O STF, entretanto, diz que não.
Cumpre agora, pois, esperar (e protestar): a) pela aprovação de lei complementar pelo Congresso definindo as hipóteses de inelegibilidade reclamadas pelo art. 14, § 9º, da CF/88; b) que o Judiciário julgue com rapidez as ações criminais, em especial em casos envolvendo dilapidação do patrimônio público e criminalidade organizada, notadamente que os Tribunais Superiores priorizem a apreciação dos milhares recursos extraordinários e especiais que, represados, impedem o trânsito em julgado das sentenças em tais casos; c) finalmente, que a população desenvolva a capacidade de colocar no ostracismo político os candidatos com a vida pregressa marcada pelo cometimento de ilegalidades e imoralidades.
Sobre o Estado cleptomaníaco a que você referiu, trata-se de uma tendência que, em verdade, constitui uma reação à maior eficiência que as instituições ligadas à persecução penal estão revelando no combate à corrupção e criminalidade organizada nos últimos anos. Na Itália, durante a Operação Mãos Limpas, houve uma saraivada de críticas desferidas por advogados criminalistas, políticos, empresários, mafiosos etc. contra o que chamavam de Estado policialesco, espetacularização, fascismo e coisas do gênero.
Sobre tal tendência, preocupa-me muito aquele entendimento do STF, firmado com uma composição já bastante alterada, de que agentes políticos não se submeteriam a ação de improbidade administrativa. Na minha opinião, isso institucionalizaria a cultura de que “a Justiça só pega o peixe pequeno” e de que “a corda sempre arrebenta do lado mais fraco”. Espero que haja uma reversão desse entendimento, com urgência”.
Postar um comentário