A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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14 de maio de 2008

Caso Isabella: opiniões acerca da decisão que denegou a liminar em HC


DIRCEU DE MELLO, professor de direito penal da PUC e ex-presidente do TJ: "Pareceu-me inteiramente procedente [a decisão]. Não há dúvida nenhuma da materialidade do crime. Os indícios de autoria são muito significativos. A prova criminal por excelência é a prova pericial, e elas indiscutivelmente comprometem o casal. Há também indícios de que o casal teria procurado apagar os vestígios. A versão que eles apresentam não tem condições de ser acolhida, parece até brincadeira. Antes, ele [o desembargador] revogou a prisão temporária porque as provas não estavam nos autos. O quadro era diferente..."

CLÁUDIO JOSÉ PEREIRA, professor de processo penal e coordenador do curso de direito da PUC: "Fiquei muito assustado. Imaginava que ele [o desembargador] fosse ser técnico e não encaminhasse pelo clamor público. A prisão preventiva não tem a finalidade de antecipar eventual cumprimento de pena. Não vejo como a descaracterização das provas comprometa a liberdade deles. Há indícios de autoria, mas os elementos que estão mantendo a prisão são frágeis..."

ALBERTO ZACARIAS TORON, Professor da PUC, doutor pela USP, criminalista, atuou como assistente de acusação no processo de Suzane von Richthofen: "Foi uma surpresa, pois ele já havia concedido medida idêntica, quando da prisão temporária. Não houve nada que modificasse o cenário dos acontecimentos entre a colocação deles em liberdade até a nova decretação da prisão preventiva..."

ADALBERTO JOSÉ DE CAMARGO ARANHA, Desembargador aposentado e professor de direito penal do Mackenzie: "Se houve tentativa de modificação das provas justifica [a prisão], porque pode haver nova [modificação] no futuro...

MARCO ANTÔNIO FERREIRA LIMA, Doutor em direito processual penal e chefe do departamento de processo penal do Mackenzie: "A decisão justifica os três pressupostos da prisão preventiva, que é a garantia da ordem pública, que não é o clamor social, mas a segurança jurídica, assegura a instrução criminal, porque eles tentaram frustrar a aplicação das provas, além das condições pessoais dos autores do crime, que não é só o fato de serem réus primários. Eles não possuem endereço e não há comprovação de ocupação. Não é o clamor público que está justificando. A decisão não foi só acertada, mas precisa ser mantida até a sentença de pronúncia, que determina que a competência de julgamento é do júri popular..."

ROMUALDO SANCHES CALVO FILHO, especialista em tribunal do júri e presidente da Academia Paulista de Direito Criminal:"Entendo que deveria ter sido concedida a liminar porque não existem requisitos necessários para prisão preventiva. É uma medida muito drástica, violenta e precipitada. Não tinha lugar neste momento. A medida deveria ser excepcional. O indeferimento da liminar do habeas corpus foi uma medida desacertada..."

Fonte: Jornal "A Folha de S. Paulo", 14/05/08. Veja na íntegra a liminar do caso Isabella.

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O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)