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9 de abril de 2008

Juiz extingue ação civil pública de procurador contra diárias do Ministério Público da União


O juiz federal Roberto Fernandes Júnior, de Joinville (SC), fulminou a pretensão do procurador da República Davy Lincoln Rocha, ao extinguir ação civil pública que pretendia reduzir as diárias recebidas por membros do Ministério Público da União. Fernandes Júnior considerou que a via judicial escolhida era inadequada e o pedido, "inepto e juridicamente impossível".

Lincoln da Rocha considerou o pagamento de diárias de, no mínimo, R$ 700,00, "enriquecimento sem causa" e requereu, em liminar, a redução ao valor máximo de R$ 183,00.

Para o magistrado, o pedido de declaração de inconstitucionalidade da norma jurídica que ampara a diária paga aos membros do MPU exigiria do julgador atuar como se fosse legislador, usurpando competência privativa do Poder Legislativo.

"É uma ação civil pública transformada em sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade, o que impõe o seu indeferimento in limine", entendeu o juiz. Segundo a setença, houve "clara pretensão de obtenção de um provimento abstrato e genérico".

O pedido, segundo Fernandes Júnior, "implica direito novo, visto que o seu autor pretende que este juízo fixe, em forma de edição de uma norma de conduta geral e abstrata para o administrador do MPU, um valor de diária, para ser paga a todos os membros do MPU, usurpando, assim, função, que, como se fincou, é privativa do Poder Legislativo". Ou seja, o pedido foi considerado "juridicamente impossível".

Na sentença, o juiz lembra, ainda, que a Lei Complementar 75, cujo artigo 227 o procurador considerou inconstitucional, "tem mais de 15 anos" e "pelo menos no que concerne ao preceito legal das diárias, jamais sofreu qualquer questionamento da sua validade".

Segundo o juiz, "não é razoável" somente agora entender que a fixação daqueles valores "represente uma norma jurídica imoral", como definiu a inicial.

Clique aqui e leia a íntegra da sentença.

Fonte: http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/, acessado em 09/04/08.

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