A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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2 de abril de 2008

Na carne: Procurador pede redução de diárias do MP


Diante do que considera "verdadeiro enriquecimento sem causa", o procurador da República Davy Lincoln Rocha, de Joinville (SC), está propondo uma ação civil pública com pedido de liminar para que sejam reduzidas as diárias de viagem dos membros do Ministério Público da União --entre os quais estão os procuradores da República, como ele.

Na peça, Lincoln Rocha explica que a legislação prevê o pagamento de "diárias", "cujo valor varia de acordo com cada cargo e função e em conformidade com a posição hierárquica de seu titular". Nos casos dos procuradores, a diária é de aproximadamente R$ 700,00 --sem incidência de qualquer tipo de tributo ou contribuição. "Quando o deslocamento envolve apenas uma pernoite, o membro do MPU recebe uma diária e meia, em valor aproximado de R$ 1.000,00". Ele explica que o termo "diárias" deve ser considerado abrangente apenas das despesas de hospedagem e alimentação.

Em consultas informais, ele chegou aos seguintes valores de diárias para outros servidores públicos também com necessária formação jurídica: delegados federais, em deslocamentos para Brasília, cerca de R$ 130,00; para outras capitais, cerca de R$ 125,00 e para cidades do interior, cerca de R$ 105,00; advogados da União e procuradores federais, valor médio de R$ 139,00.

"Imperioso ainda que se consigne que os valores das diárias pagas [no caso do MPU] não estão sujeitos ao confrontamento com recibos de despesas", afirma.

Numa pesquisa informal de valores de hospedagem em hotéis de duas a quatro estrelas em seis capitais, Lincoln Rocha chegou a uma média de R$ 200,00.

Com base nesse levantamento, pede que seja fixada, em liminar, o valor de diária de R$ 183,00, em caráter provisório, e multa de R$ 10.000 por dia de descumprimento.

Segundo ele, a diária de R$ 183,00 permitiria "suficiente margem de segurança para que se garanta o custeio de deslocamento com excelente padrão de conforto".

Fonte: http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/, acessado em 01/04/08.

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