A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



Pesquisar Acervo do Blog

15 de janeiro de 2008

Dica de Livro


Manual do Conselheiro Tutelar da Teoria à Prática

Autor: Denis Pestana

Editora: Juruá

1ª edição, 2007, Curitiba

Páginas: 306

Acabamento: Brochura

ISBN: 978853621789-5

Sinopse: Neste manual pretende-se analisar um dos instrumentos da política de atendimento na área da infância e juventude (Conselho Tutelar), sua evolução histórica, legislativa, conceitual, estrutural e atribuições, dentro de uma conformação constitucional e infraconstitucional dos direitos fundamentais da criança e adolescente no ordenamento jurídico brasileiro, ao longo dos anos de estudo e militância profissional no Ministério Público e na academia. O presente estudo estruturou-se em 16 (dezesseis) capítulos onde se abordou nos capítulos I, II, III, IV e V o perfil necessário ao conselheiro tutelar, a responsabilidade social do CT, eficiência, natureza jurídica, visão sociológica, previsão legal, requisitos, eleições, campanha, procedimento legal-eleitoral, nomeação, posse e início do exercício do mandato, preparo e cautelas mínimas iniciais no exercício, além de análise do exercício do mandato no campo da ética geral, específica, e os princípios éticos e a responsabilidade social. Nos capítulos VI, VII, VIII, IX e X, cuidou-se do importante relacionamento dos conselheiros e a interdisciplinaridade destes, a natureza jurídica, remuneração, licenças e incompatibilidades, exercício do mandato, prerrogativas, atribuições legais, responsabilidade de acompanhamento, das sanções administrativa, cível, criminal e a equiparação do exercício para fins de responsabilidade como agente público. Nos capítulos XI e XII, analisaram-se noções fundamentais sobre o estatuto infanto-juvenil em comparação com o direito constitucional, civil e penal, além dos aspectos dos procedimentos no atuar do conselheiro tutelar. Ainda, nos capítulos XIII, XIV, XV e XVI, procurou-se demonstrar uma interconexão entre a realidade jurídica e a realidade social, noções essenciais do direito, organização do Poder Judiciário, funções essenciais à justiça brasileira, noções fundamentais sobre direitos e garantias constitucionais, instituto da família e entidade familiar. No anexo, foram inseridos modelos práticos e o significado das palavras técnicas utilizadas na presente obra.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Atuação

Atuação

Você sabia?

Você sabia?

Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)