A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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21 de dezembro de 2007

STF: Irretroatividade da Lei 11.464/07

Ao julgar o Habeas Corpus (HC) 92709 na tarde desta terça-feira (18), por unanimidade os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam ordem de ofício para que João Reinaldo Issa, condenado por crime hediondo, seja transferido para o regime semi-aberto.

Como a defesa não havia feito esse pedido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), os ministros votaram pelo arquivamento da ação. O relator, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou, porém, que as informações recebidas do juiz de execução criminal de Presidente Prudente (SP) confirmam a alegação da defesa, de que a condenação de Issa ocorreu antes da vigência da Lei 11.464/2007, que disciplina a progressão de regime para crimes hediondos.

O relator explicou que votava pela concessão da ordem, de ofício, para evitar a aplicação de lei penal posterior, que é mais severa para o condenado. A Lei 11.464/2007 determina que a progressão de regime só pode ser concedida depois de cumprido dois quintos da pena, enquanto a Lei de Execuções Penais (LEP) era mais benéfica e determinava que devia ser cumprido um sexto. Segundo Ayres Britto, o entendimento de que se deve afastar a aplicação de lei penal posterior mais severa já é pacífico na Corte.

Processos relacionadosHC 92709

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