A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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27 de novembro de 2007

Videoconferência


Dez argumentos da procuradora-regional da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen (*), de São Paulo, favoráveis ao projeto de lei para regulamentar o interrogatório de presos por videoconferência:

1) "A regulamentação é esperada por membros do Ministério Público e do Judiciário, servidores, policiais e profissionais que trabalham em ações penais com acusados presos, detidos em estabelecimentos penitenciários fora do distrito da culpa e cujo deslocamento exige grande aparato de segurança e dispêndio de recursos".

2) "No Estado de São Paulo, houve grande descentralização de estabelecimentos penitenciários, agora situados em diversos municípios. Em alguns deles existe a detenção por tipo de crime cometido. Há dois presídios federais em funcionamento: em Campo Grande (MS) e em Catanduvas (PR). Outros dois estão em fase final de instalação: Mossoró (RN) e Vila Velha (ES). Estão detidos em presídios federais pessoas que respondem a ações penais em diversos estados da Federação e também presos que, a pedido de Governos Estaduais, foram transferidos do sistema estadual para presídios federais, que ofereceriam maior segurança".

3) "A inovação tecnológica também chegou ao sistema de justiça criminal. Hoje é possível fazer interrogatórios por sistema de videoconferência, com a presença de seu advogado. Essa forma tem sido usada quando a periculosidade do interrogado assim o recomenda e para poupar recursos no transporte e escolta de presos (em algumas situações, por avião)".

4) "Não se diga que o preso deveria estar no distrito da culpa, pois os crimes praticados por organizações criminosas --que traficam armas, drogas, extorquem mediante seqüestro, praticam roubos a bancos, realizam crimes cibernéticos--, muitas vezes acontecem em diversos locais".

5) "O interrogatório no estabelecimento prisional já é previsto no Código de Processo Penal. Entretanto, ir até o estabelecimento carcerário é uma possibilidade quando o preso está em estabelecimento no local onde se processa a ação penal ou há segurança e local para a realização do ato, mas nem sempre isso é possível".

6) "O transporte de presos para interrogatórios pode gerar graves danos e riscos à segurança das pessoas envolvidas na escolta. Recentemente, em Cubatão (SP), o resgate de presos escoltados para interrogatório em outra cidade redundou na morte de um policial e no ferimento de outro".

7) "O interrogatório por videoconferência pretende dar mais segurança e racionalizar os recursos empregados. Tal possibilidade não fere os direitos e garantias individuais dos acusados nas ações penais, vez que a presença do defensor está garantida no projeto de lei e sempre se poderá realizar a audiência com a presença pessoal do acusado se isso for necessário ou requerido e deferido pelo Juízo".

8) "Noticiou-se que o Ministério da Justiça teria encaminhado ao Presidente da República parecer pelo veto do projeto de lei, com o entendimento de que a iniciativa seria inconstitucional porque a regra passaria a ser o interrogatório por videoconferência, e que tal modalidade teria sido considerada inválida pelo Supremo Tribunal Federal. Existe a possibilidade de uma das partes requerer que o interrogatório se faça pessoalmente. A legislação prevê que o acusado pode ser reinterrogado a qualquer tempo. Em agosto, a 2a. Turma do STF entendeu que o processo era nulo porque não havia previsão legal do interrogatório por videoconferência, o acusado não havia sido citado e, tampouco, pôde contatar a sua defesa, tendo sido assistido por advogado indicado pelo Juízo no ato do interrogatório".

9) "O projeto de lei aprovado garante o direito de entrevista reservada do acusado com seu defensor antes do interrogatório. Haverá canal de comunicação entre o defensor no presídio e aquele que estará na sala de videoconferência nos Fóruns’.

10) "A regulamentação do interrogatório por videoconferência assegura os direitos e garantias individuais dos acusados. Poderá contribuir para maior rapidez e eficiência do sistema de justiça criminal, segurança de seus integrantes e das testemunhas nos processos penais. E poderá proporcionar maior racionalidade na aplicação de recursos com escoltas de acusados presos".

(*) Membro do Ministério Público Federal, Procuradora Regional da República, com atuação na matéria criminal originária e recursal junto ao Tribunal Regional Federal da 3a. Região, Doutora em Direito pela USP e Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP.

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