A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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13 de agosto de 2007

Representação contra a Lei Teratológica


O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, recebeu nesta segunda-feira, às 15 horas, das mãos do procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior, a representação que solicita o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal, em face do Projeto de Lei Complementar 17/2007.

Aprovada pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais, a proposta, que faz alterações da Lei Orgânica do Ministério Público, recebeu veto do governador Aécio Neves - que foi rejeitado – e deverá ser promulgada nos próximos dias. Além de Jarbas Soares Júnior, estiveram na sede da Procuradoria-Geral da República, o procurador-geral Adjunto Jurídico em exercício, Carlos André Mariani Bittencourt, o presidente da Associação Mineira do Ministério Público, José Silvério Perdigão de Oliveira, o Presidente do SindiMP, José Aparecido Gomes Rodrigues.

Também participaram da audiência, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Antônio Carlos Alpino Bigonha, e o procurador-geral de Justiça do Distrito Federal, Leonardo Bandarra, representando o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União ( CNPG).

Segundo o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, o procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, recebeu a representação com preocupação e afirmou que vai analisar o material o mais rápido possível e definir qual o encaminhamento a ser dado. “O MP de Minas Gerais está confiante, pois o projeto de lei aprovado pela Assembléia tem vários aspectos de inconstitucionalidade”, afirmou.

A representação que foi entregue ao procurador-geral da República está fundamentada em estudos realizados pelo Grupo de Direito Constitucional do MPMG, instituído para analisar a matéria. O parecer defende, em síntese, a não observância do processo legislativo; que as emendas na Lei Orgânica do MP não guardam pertinência temática com a proposta apresentada à Casa Legislativa. E ainda, que a maioria dos dispositivos aprovados ferem gravemente a ordem jurídica nacional e os princípios organizacionais do Ministério Público brasileiro, inclusive a sua Lei Orgânica Nacional.

Um comentário:

Anônimo disse...

Excelente texto de abertura, oxalá se os brasileiros incucássem isso em seus corações. Viraríamos um verdadeiro exército da justiça social...
Gilmar Rosa Moreira
Angra dos Reis.

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)