A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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15 de junho de 2007

O estudo é tão importante para ressocializar um preso quanto o trabalho


O estudo é tão importante para ressocializar um preso quanto o trabalho. A partir desse entendimento, a Terceira Seção do STJ vem garantindo a apenados de regime fechado e semi-aberto a remissão de pena prevista no artigo 126 da LEP, não só para os que trabalham, conforme expresso na lei, mas também para aqueles presos que se dedicam ao estudo.

O posicionamento está pacificado entre os ministros da Terceira Seção, composta pela Quinta e Sexta Turma. Na visão dos julgadores, a freqüência às aulas nos presídios serve como estímulo para ressocialização do apenado, mais do que qualquer trabalho braçal. Em tese, o condenado retornará à sociedade mais adaptado ao seu convívio.

Um dos primeiros casos sobre o tema foi julgado no STJ em 2003, na Quinta Turma. Um preso gaúcho, cumprindo pena de 16 anos por homicídio, cursou aulas de alfabetização. Pleiteou e obteve a remissão na proporção de um dia de pena remido para cada seis de estudo, assim que comprovada sua participação e rendimento nas atividades - REsp 445.942.

O recurso que discutiu a hipótese de remissão pelo estudo chegou ao STJ depois que o MP contestou a aplicação do benefício. O relator à época, ministro Gilson Dipp, esclareceu que um dos objetivos da lei, com a remissão, é incentivar o bom comportamento do sentenciado e a readaptação ao convívio social. De acordo com o ministro, a educação formal é a mais eficaz forma de integração do indivíduo à sociedade. Por isso, disse o ministro, é correto interpretar a lei de maneira a incluir o estudo na definição do termo "trabalho".

Noutro caso, julgado pela Sexta Turma em 2005, um preso do estado de São Paulo pedia habeas-corpus ao STJ. O Tribunal de Justiça paulista havia cassado a decisão da primeira instância pela qual ele teria 23 dias da pena remidos por ter comparecido a curso de alfabetização. O relator, ministro Hélio Quaglia Barbosa, também entendeu que a freqüência a aulas tem mais possibilidade de ressocializar o preso do que qualquer atividade laboral - HC 43.668.

A remição pelo trabalho vem sendo concedida pelos juízos de execução penal à razão de três dias de trabalho para cada dia remido de pena, com jornada diária de seis a oito horas, o que significa que fica remido um dia de pena para cada 18 a 24 horas de trabalho. No que se refere ao trabalho educacional e profissionalizante, os juízes têm levado em consideração a grande elaboração intelectual, o que dispensaria a exigência de jornada mínima de seis horas diárias.

Processos Relacionados:
REsp 445942 - clique aqui
HC 43668 - clique aqui

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O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)