A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



Pesquisar Acervo do Blog

7 de junho de 2007

Foro especial para os pecadores vips


O Supremo Tribunal Federal e a Câmara dos Deputados podem acabar estendendo o privilégio do foro especial para políticos acusados de corrupção, anistiando suspeitos em 14 mil processos que tramitam na Justiça comum. Hoje, o foro especial privilegia apenas agentes públicos acusados da autoria de crimes de responsabilidade que teriam afrontado a Constituição.

A decisão do Supremo surge na esteira do julgamento da denúncia contra o ex-ministro Ronaldo Sardenberg, acusado de improbidade administrativa por utilizar avião da Força Aérea Brasileira (FAB) para uso pessoal, em 2002. A decisão da Câmara poderá vir com a emenda constitucional 358/2005, pronta para ser votada. Conjugados, os dois equívocos resultarão num erro enorme e irreparável.

O foro especial foi criado e consolidou-se como instrumento de blindagem institucional dos três poderes. Assim, administradores, procuradores e juízes ficam protegidos no exercício da função pública ao defenderem o bem comum contra a retaliação de grupos com interesses contrariados. Mesmo só nessa acepção restrita, trata-se de uma precaução polêmica. Pode configurar privilégio descabido, contrário ao princípio fundamental de igualdade da Justiça.

Prudentemente, na sessão de março passado, o Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento do Caso Sardenberg - até porque o assunto vem sendo discutindo desde 2002 e, dos ministros que votaram, quatro já se aposentaram. Apesar de as associações de magistrados e de procuradores federais pedirem ao STF que se dispense de julgar a questão, ainda há a possibilidade de o tribunal se manifestar e, por conseqüência, estender o foro privilegiado a foras-da-lei que ocuparam o poder. Um perigo e uma possibilidade.

Não importa se por decisão do Supremo ou da Câmara, a extensão do privilégio acabará por premiar a esperteza de alguns políticos que, acusados de irregularidades, instalam-se no Planalto Central camuflados de deputados ou senadores e ganham o amparo do foro especial para parlamentares. Na prática, será legalizado o odioso acobertamento das incontáveis variações criminosas investigadas pela Polícia Federal nos últimos meses.

No futuro, imaginem-se dois políticos que ocupam cargos públicos em uma pequena cidade. Um se elege deputado federal e ganha o direito a tribunal especial num processo em que foi enquadrado por desvio de recursos públicos. O colega menos ambicioso, que ficou no interior, é condenado pela Justiça depois de flagrado furtando uma galinha. Qual deles corre o risco de passar um período na cadeia? Mais do que divertido, o exemplo mostra que o foro privilegiado defende a nova aristocracia dos ocupantes do poder, agora fortemente estimulada a cometer excessos com criatividade.

Estender uma sofisticada defesa institucional do Estado a meliantes diversos, fraudadores de licitações, beneficiários de subornos e desviadores de recursos é um delírio que nem os mais audaciosos chefes do crime sonhariam para consolidar seus negócios ilícitos. O que mostram as operações Furacão e Navalha é a necessidade de revogar-se de vez a impunidade. Impedir que a Justiça seja feita não é o que o país precisa e pede.

É fundamental que os ministros da Suprema Corte e os deputados federais se empenhem em evitar mais essa injustiça.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Atuação

Atuação

Você sabia?

Você sabia?

Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)