A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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21 de maio de 2007

CJF aprova recomendação de cautela para mandados de prisão


Porto Alegre (RS) – O Conselho da Justiça Federal (CJF) irá solicitar ao Fórum de Corregedores-Gerais da Justiça Federal que elabore norma para impor aos juízes dever de explicitar limites ao cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão.

A proposta, apresentada ao Conselho pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Fernando Gonçalves, foi aprovada por unanimidade.

A proposição foi motivada pelos acontecimentos recentes, nos quais diversos mandados de prisão cautelar e de busca e apreensão foram cumpridos pela Polícia Federal contra agentes públicos.

A sessão do CJF foi realizada no dia 18 passado, no plenário do Tribunal Regional Federal da 4a Região, em Porto Alegre. O objetivo, de acordo com o ministro Fernando Gonçalves, é evitar a exposição desnecessária do investigado e prevenir potenciais danos à imagem da Justiça. “Algumas ações policiais, em cumprimento das determinações ou autorizações que lhes são dirigidas têm sido feitas em flagrante incompatibilidade com os seus riscos e com grande alarido, inclusive pela mídia”, observou o coordenador-geral.

Os juízes que expedem essas medidas, para o ministro, devem estabelecer regras que previnam os abusos. O presidente Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, também presidente do CJF, apoiou a recomendação, que no seu entendimento tem a finalidade de preservar a integridade moral das instituições envolvidas. “Há que se ter em conta a dignidade das pessoas e também das instituições às quais pertencem”.

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O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)