A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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2 de março de 2007

Gilmar Mendes x MP


O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, fez ontem ataques exaltados contra a atuação do Ministério Público. Segundo o ministro, procuradores fazem “uso político” das ações de improbidade administrativa movidas contra autoridades. As críticas foram feitas na sessão em que Supremo adiou o julgamento que poderia definir se agentes políticos podem ou não ser alvo de ações por desvio de dinheiro público e enriquecimento ilícito.

Gilmar Mendes citou casos que, segundo ele, configuraram abuso do MP. Ele chamou de “escandalosa” a denúncia feita em dezembro passado pelos procuradores da República José Alfredo de Paula Silva e Raquel Branquinho contra o deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE). Os procuradores acusam o deputado de chefiar um esquema de desvio de verbas do Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra) para gastos com publicidade entre 1998 e 2002.

“Se de fato ele é responsável por isso, por que o procurador-geral da República não abriu inquérito criminal ao STF? Foi uso político notório em um momento delicado da disputa eleitoral na Câmara. Quem sabe fazer leitura de atos políticos sabe porque essa ação foi proposta, qual foi a sua motivação”, afirmou Mendes. Outro ministro do STF, Cezar Peluso, reforçou o raciocínio do colega. “Eu reconheço que esse é um instrumento que serve de abuso político notório”, declarou. O episódio gerou clima de constrangimento no plenário. O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, estava presente, mas preferiu manter-se calado diante das críticas.

Ex-acusado

O ministro chegou a acusar nominalmente alguns procuradores. “Nem preciso falar das histórias de Guilherme Schelb, Luiz Francisco de Souza, nem preciso falar da dona Valquíria Quixadá”, disse. Luiz Francisco e Valquíria foram autores de ações de improbidade administrativa contra Mendes por supostos atos quando era advogado-geral da União, no governo Fernando Henrique Cardoso.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Nicolao Dino, rebateu as críticas. “Se existem excessos, eles precisam ser apontados. Agora, tenho certeza que as ações de improbidade movidas por procuradores são feitas com responsabilidade”, afirmou. Para o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo, as declarações de Gilmar Mendes foram um “abuso”. “Essa matéria não estava na pauta. Foi muito indelicado por parte dele”, disse.

Um pedido de vistas do ministro Eros Grau adiou pela terceira vez o julgamento que definiria se agentes políticos podem responder por crime de improbidade administrativa. O STF analisa há mais de cinco anos uma reclamação movida pelo ex-ministro de Ciência e Tecnologia Ronaldo Sardenberg, condenado a pagar R$ 20 mil por usar avião da Força Aérea Brasileira (FAB) para viagens de turismo. Caso os ministros decidam que agentes políticos não podem ser atingidos pela Lei de Improbidade, cerca de 10 mil processos contra prefeitos, governadores e ministros e ex-autoridades podem ser extintos.

02.03.07, 11h25 - Correio Braziliense

2 comentários:

Anônimo disse...

Se levarmos em conta o fato do Ministro Gilmar Mendes ocupar o pólo pasasivo de várias ações de improbidade, chegaremos a conclusão de que, como interessado, estaria impedido ou, no mínimo, suspeito para julgar a reclamação em testilha.

Anônimo disse...

Procurador da República disse...
Faço minhas as palavras dos colegas:


Valquíria Quixadá

Diante das recentes e infundadas afirmações do ministro do Supremo Tribunal Federal, Exmo. Dr. Gilmar Ferreira Mendes, em especial aquelas proferidas na sessão de ontem do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação n º 2138, tenho a tecer as seguintes considerações:

1 – sempre pautei minha conduta funcional e pessoal com lisura;

2 – nesses quase 11 (onze anos) de Ministério Público Federal jamais ajuizei ação judicial ou me utilizei de qualquer outro instrumento de atuação deste Parquet com fins políticos, considerando que observo estritamente o Princípio da Impessoalidade;

3 – as ações ajuizadas pela subscritora perante o Poder Judiciário, como membro do Ministério Público Federal, estão fundamentadas em matéria de fato e de direito e são objeto do contraditório e da ampla defesa, institutos garantidos pela Constituição Federal. A ação de improbidade relativa ao Proer a que se referiu o ministro não foi por mim ajuizada como por ele afirmado. Quanto às ações movidas em face de autoridade monetária a propósito dos reajustes indevidos nos fundos de investimento, estas foram propostas na defesa de milhares de pequenos poupadores lesados por quatro instituições financeiras em decorrência da omissão das autoridades rés. Ressalte-se, ainda, que a representada não tinha nenhuma aplicação nos fundos de investimento cuja operação contábil indevida praticada por seus administradores ensejou o ajuizamento dessas ações;

4 – não há como não se considerar levianas e extemporâneas as assertivas lançadas ao público pelo citado ministro em face da tramitação dos feitos que aguardam decisão judicial pelo juízo competente;

5 – finalmente, faço minhas as palavras dos colegas José Alfredo de Paula Silva e Raquel Branquinho P.M. Nascimento de que, “da mesma forma que o Ministro Gilmar Ferreira Mendes exige responsabilidade na atuação do Ministério Público Federal, os subscritores também exigem responsabilidade do referido ministro quando emitir opiniões sobre trabalhos oriundos de nossa atuação funcional”.

Brasília, 02 de março de 2007

Valquíria Quixadá

PGR

"O Ministério Público, na defesa dos valores confiados pela Constituição Federal, dirige as suas pretensões ao poder judiciário e se submete às deliberações judiciais que, com imparcialidade, serenidade e observado o devido processo legal, devem apreciá-las.

A Instituição não reivindica imunidade à crítica. Todavia, afirmações que revelam apenas opiniões estritamente pessoais sobre as suas iniciativas em nada contribuem para a correta solução de cada uma delas.

São injustas e inadequadas as críticas hoje noticiadas pelos órgãos de imprensa contra integrantes do Ministério Público Federal. Em tema de extrema gravidade para a eficaz atividade de fiscalização e controle dos atos dos agentes públicos, a ação de improbidade, impõe-se que a discussão se dê no plano da interpretação jurídica e com o respeito por todos devido a instituições e pessoas."

Brasília, 02 de março de 2007.

Antonio Fernando Barros e Silva de Souza

Procurador-Geral da República

Revista Consultor Jurídico, 3 de março de 2007

3 de Março de 2007 07:52

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)