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1 de março de 2007
Combate à Violência

Atuação

Você sabia?

Principais Textos do Editor
- 01. Boas Vindas!
- 02. Direito Penal da Sociedade
- 03. MP e Investigação Criminal
- 04. Hermenêutica Penal Social
- 05. Promotor Radical
- 06. Artigo 478 do CPP
- 07. Hermenêutica Jurídica e Ponto Crítico
- 08. Cavalete e Propaganda Eleitoral
- 09. Voto de Cabresto
- 10. 20 anos do novo MP
- 11. Injeção de Ânimo
- 12. Discricionariedade e Dever de Escolher Bem
- 13. Sigilo das Votações
- 14. O futuro do MP
- 15. Postura
- 16. Quer passar raiva?
- 17. Droga e Sociedade
- 18. Diálogo de Instituições
- 19. Apartes
- 20. Art. 244-A ECA e STJ
- 21. Entrevista I
- 22. Entrevista II
- 23. Desistência Voluntária e Tentativa de Homicídio
- 24. Ataque à Sociedade
- 25. O Promotor do Júri
- 26. Questão de Escolha
- 27. Homicídio Emocional
- 28. Blog
- 29. Privatização do Poder
- 30. Júri e Livros
- 31. Concurso e Livros
- 32. Cartilha do Jurado
- 33. Desaforamento Interestadual
- 34. Homicídio Gratuito
- 35. "Habeas Vita"
- 36. Artigo 380 do Anteprojeto do CPP
- 37. (In)justiça?
- 38. Injustiça Qualificada
- 39. Súmula 455 do STJ: Cavalo de Tróia
- 40. Simulacro de Justiça
- 41. Atuação no Júri
- 42. Discurso Apocalíptico
- 43. Novos mandatos, novos símbolos
- 44. Homicídio e Legítima Defesa
- 45. Justiça Social
- 46. Prova Policial e Júri
- 47. A vontade de matar
- 48. Cidadania concreta
- 49. Síndrome de Estocolmo
- 51. Violência
- 52. A mentira do acusado
- 53. Vítima indefesa
- 54. Jurado absolve o acusado?
- 55. Dia Nacional do MP
- 56. Caso Eloá
- 57. A Defesa da Vida no Júri
- 58. Feminicídio
- 59. PEC 37: Anel de Giges
- 60. Em defesa do MP
- 61. O futuro do presente
- 62. Cui bono?
- 63. Tréplica no Júri
- 64. Mercantilização da Vida
- 65. Democracia no Judiciário
- 66. Estelionato Legislativo
- 67. Princípios do Júri
- 68. Locução adverbial no homicídio
- 69. Discurso no Júri
- 70. Júri e Pena Imediata
- 71. Síndrome do Piu-Piu
- 72. A defesa no Júri
- 73. A metáfora do Júri
- 74. Soberania ou Soberba?
- 75. Pena Imediata no Júri
- 76. Sete Pessoas
- 77. Juiz Presidente
- 78. In dubio pro vita
- 79. Proteja o MP
- 80. Soberania do Júri e Prisão
- 81. Efeito Borboleta
- 82. Júri e Execução Penal
- 83. Prova Indiciária no Júri
- 84. Liberdade de Expressão
- 85. O porquê da punição
- 86. Soberania dos Veredictos
- 87. Absolvição por Clemência
- 88. Julgamento Soberano
- 89. Mordaça Legislativa
- 90. Confissão Qualificada
- 91. Marco Quantitativo Inconstitucional
- 92. Ataque Imprevisto
- 93. Júri na Pandemia
- 94. Desejo de Matar
- 95. Direitos do Assassino
- 96. Vítimas no Júri
- 97. Desinformação
- 98. Dever Fundamental
- 99. Protagonista do Júri
- 990. Necro-hermenêutica
- 991. Salve Vidas
- 992. Dever Fundamental
- 993. Transferência de Culpa
- 994. Controle de Civilizacionalidade
- 995. Injustiça do Jurado
- 996. Defesa do Júri
- 998. Homicídio Brutal
- 999. Veredictos Pós-pandemia
Paradigma
O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)
Releitura
- 01. Boas Vindas
- 02. MP Perdido
- 03. MP Social
- 04. Prova Ilícita
- 05. Vítima
- 06. "Justiça"
- 07. Janela Quebrada
- 08. Suplício
- 09. Uma Tese
- 10. Hermenêutica Penal Social
- 11. Fiscalização da Prefeitura
- 12. Improbidade e Agente Político
- 13. Co-Governança
- 14. Cursar Direito?
- 15. Judiciário
- 16. Ética dos Morangos
- 17. Chega de Excelências
- 18. Crime e Corrupção
- 19. Carta da Vítima
- 20. Mordaça ao MP
- 21. Exemplo
- 22. Intelectuais e Criminosos
- 23. Defensoria e ACP
- 24. Função do Judiciário
- 25. País do faz-de-conta
- 26. MP pode investigar?
- 27. O Brasil é para profissionais
- 28. Direito de Fugir?
- 29. Agenda Oculta
- 30. Justiça e Arte
- 31. Política e Jardim
- 32. Perguntas
- 33. Ressocialização?
- 34. Carta ao Jovem Promotor
- 35. Duas Sentenças
- 36. Brevidade
- 37. Rui Barbosa
- 38. Antes e Depois de Dantas
- 39. Art. 478 CPP
- 40. Hermenêutica e Ponto Crítico
- 41. Promotor Radical
- 42. Voz do Leitor
- 43. Direitos Fundamentais e Impunidade
- 44. Garantismo Penal
- 45. 20 anos do MP
- 46. Juizite ou Promotorite...
- 47. Homem vs. Animal
- 48. MP ou Magistratura?
- 49. Missionário
- 50. Presunção de Inocência
- 51. Katchanga
- 52. Futuro do MP
- 53. Oração
- 54. Transgressões
- 55. Membros do MP
- 56. Conhecendo o MP
- 57. Réu Eterno
- 58. Membro do MP
- 59. MP Criminal (Mougenot)
- 60. O Brasil Prende Demais?
4 comentários:
Como promotor de justiça, não concordo com a diminuição da idade penal(pois o Estado não pode penalizar o jovem em razão de sua própria desídia e omissão), com a pena de morte (sob pena do Estado estar se equiparando ao criminoso), e com a legalização do aborto (aqui, como questão de princípio religioso).
Não podemos nos esquecer de mencionar uma ampla reformulação da legislação processual e material penal. O vetusto Código Penal possui incoerências insuportáveis como a punição de um furto simples com pena de reclusão de 01 a 04 anos, enquanto o homicídio culposo tem pena de 01 a 03 anos. Isso sem falar no esdrúxulo, preconceituoso e aristocrático rito procedimental dos crimes funcionais do CPP. Além disso, normas de fixação de mínimos orçamentários destinados à segurança pública também se mostram necessários uma vez queessa área não rende votos e fica a margem dos administradores públicos. Esse seria um começo ...
O cidadão de bem é quem está pagando o pato... Cony resumiu tudo!
E o STF afirmando que a fuga do acusado, após a prática do distrito da culpa, não é o bastante para justificar a decretação de prisão preventiva. Sem palavras.
Chega, que estou ficando nervoso!
São Paulo, quinta-feira, 01 de março de 2007
CARLOS HEITOR CONY
Otários
RIO DE JANEIRO - Amigo meu foi com a namorada passar o Carnaval em Búzios. Pegou um congestionamento de 25 quilômetros na estrada da Manilha e foi assaltado por dois bandidos, que nem usavam capuzes para não chamar a atenção dos outros carros engarrafados.
Recebeu ordem de ir em frente, no ritmo lento do tráfego, se desse algum sinal acusando o assalto, seria sacrificado na hora. O jeito foi obedecer. Quando o trânsito melhorasse, os bandidos ficariam com o carro e libertariam os dois. O que realmente aconteceu, hora e meia mais tarde.
Da experiência de dirigir com uma arma na nuca, o meu amigo guardou um detalhe que o impressionou. O calor era muito, sol forte. Aproveitando centenas de carros engarrafados, vendedores de água, de refrigerantes e de biscoitos passavam entre as filas, suando como demônios em fornalhas coletivas. Um dos bandidos sentiu sede, mandou que o outro providenciasse uma Coca-Cola: "Pede a esse otário uma coca geladinha".
O meu amigo pensou que o otário em questão fosse ele mesmo: além de estar sendo assaltado, teria de pagar uma Coca para o bandido.
O otário era o vendedor, um sujeito forte, com a pele tostada brilhando de suor, ganhando trocados na manhã de sol -se conseguisse vender todo o estoque que trazia nas costas, mal teria dinheiro para o almoço à beira da estrada. Um otário.
Com uma arma roubada por aí, ele poderia estar dentro do carro refrigerado, mais um pouco e teria o carro todo para passar o Carnaval. Enquanto houver otários no mundo, é mole trabalhar sem pegar no pesado. Ser apanhado pela polícia é um acidente de percurso, um risco do "metier".
Estatisticamente, ele poderia se refrescar com a Coca, ficar com o carro e ganhar o seu dia.
Faço minhas as palavras dos colegas:
Valquíria Quixadá
Diante das recentes e infundadas afirmações do ministro do Supremo Tribunal Federal, Exmo. Dr. Gilmar Ferreira Mendes, em especial aquelas proferidas na sessão de ontem do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação n º 2138, tenho a tecer as seguintes considerações:
1 – sempre pautei minha conduta funcional e pessoal com lisura;
2 – nesses quase 11 (onze anos) de Ministério Público Federal jamais ajuizei ação judicial ou me utilizei de qualquer outro instrumento de atuação deste Parquet com fins políticos, considerando que observo estritamente o Princípio da Impessoalidade;
3 – as ações ajuizadas pela subscritora perante o Poder Judiciário, como membro do Ministério Público Federal, estão fundamentadas em matéria de fato e de direito e são objeto do contraditório e da ampla defesa, institutos garantidos pela Constituição Federal. A ação de improbidade relativa ao Proer a que se referiu o ministro não foi por mim ajuizada como por ele afirmado. Quanto às ações movidas em face de autoridade monetária a propósito dos reajustes indevidos nos fundos de investimento, estas foram propostas na defesa de milhares de pequenos poupadores lesados por quatro instituições financeiras em decorrência da omissão das autoridades rés. Ressalte-se, ainda, que a representada não tinha nenhuma aplicação nos fundos de investimento cuja operação contábil indevida praticada por seus administradores ensejou o ajuizamento dessas ações;
4 – não há como não se considerar levianas e extemporâneas as assertivas lançadas ao público pelo citado ministro em face da tramitação dos feitos que aguardam decisão judicial pelo juízo competente;
5 – finalmente, faço minhas as palavras dos colegas José Alfredo de Paula Silva e Raquel Branquinho P.M. Nascimento de que, “da mesma forma que o Ministro Gilmar Ferreira Mendes exige responsabilidade na atuação do Ministério Público Federal, os subscritores também exigem responsabilidade do referido ministro quando emitir opiniões sobre trabalhos oriundos de nossa atuação funcional”.
Brasília, 02 de março de 2007
Valquíria Quixadá
PGR
"O Ministério Público, na defesa dos valores confiados pela Constituição Federal, dirige as suas pretensões ao poder judiciário e se submete às deliberações judiciais que, com imparcialidade, serenidade e observado o devido processo legal, devem apreciá-las.
A Instituição não reivindica imunidade à crítica. Todavia, afirmações que revelam apenas opiniões estritamente pessoais sobre as suas iniciativas em nada contribuem para a correta solução de cada uma delas.
São injustas e inadequadas as críticas hoje noticiadas pelos órgãos de imprensa contra integrantes do Ministério Público Federal. Em tema de extrema gravidade para a eficaz atividade de fiscalização e controle dos atos dos agentes públicos, a ação de improbidade, impõe-se que a discussão se dê no plano da interpretação jurídica e com o respeito por todos devido a instituições e pessoas."
Brasília, 02 de março de 2007.
Antonio Fernando Barros e Silva de Souza
Procurador-Geral da República
Revista Consultor Jurídico, 3 de março de 2007
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