A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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1 de março de 2007

Combate à Violência


A questão da violência já é antiga no Brasil. Entretanto, a verdade tem de ser dita. Verifica-se um aumento crescente das ondas de violência no governo do PT e isto parecer estar relacionado à paralisação do crescimento econômico e a velada tolerância do esquerdismo em relação aos criminosos. Até agora não se ouviu um só protesto dos ditos políticos “de esquerda”. Por outro lado, as políticas sociais como a bolsa-família, ao lado de políticas afirmativas como as cotas raciais, Pró-Uni, aumento do salário mínimo, comprovam um fato: a violência está desligada dos problemas sociais. No meu modesto entendimento, o combate à violência depende da adoção conjunta de algumas medidas que alinho a seguir. Os leitores poderão sugerir outras alternativas ou até mesmo discordar, haja vista que este é um blog democrático, políticamente incorreto e despido de qualquer viés de hipocrisia. l. Diminuição da maioridade penal. 2. Instituição da pena de morte para crimes contra a vida. 3. Fim dos indultos. 4. Proibição de visitas a presos. 5. Implantação da “tolerância zero”. 6. Proibição de funcionamento de bares e venda de bebidas alcoólicas após às 23 horas, como existe em vários países da Europa. 7. Rígido programa de controle da natalidade e de incentivo à esterilização em massa e legalização do aborto.
in Blog do Aluizio Amorim.

4 comentários:

Anônimo disse...

Como promotor de justiça, não concordo com a diminuição da idade penal(pois o Estado não pode penalizar o jovem em razão de sua própria desídia e omissão), com a pena de morte (sob pena do Estado estar se equiparando ao criminoso), e com a legalização do aborto (aqui, como questão de princípio religioso).

Anônimo disse...

Não podemos nos esquecer de mencionar uma ampla reformulação da legislação processual e material penal. O vetusto Código Penal possui incoerências insuportáveis como a punição de um furto simples com pena de reclusão de 01 a 04 anos, enquanto o homicídio culposo tem pena de 01 a 03 anos. Isso sem falar no esdrúxulo, preconceituoso e aristocrático rito procedimental dos crimes funcionais do CPP. Além disso, normas de fixação de mínimos orçamentários destinados à segurança pública também se mostram necessários uma vez queessa área não rende votos e fica a margem dos administradores públicos. Esse seria um começo ...

Anônimo disse...

O cidadão de bem é quem está pagando o pato... Cony resumiu tudo!

E o STF afirmando que a fuga do acusado, após a prática do distrito da culpa, não é o bastante para justificar a decretação de prisão preventiva. Sem palavras.
Chega, que estou ficando nervoso!


São Paulo, quinta-feira, 01 de março de 2007



CARLOS HEITOR CONY

Otários
RIO DE JANEIRO - Amigo meu foi com a namorada passar o Carnaval em Búzios. Pegou um congestionamento de 25 quilômetros na estrada da Manilha e foi assaltado por dois bandidos, que nem usavam capuzes para não chamar a atenção dos outros carros engarrafados.
Recebeu ordem de ir em frente, no ritmo lento do tráfego, se desse algum sinal acusando o assalto, seria sacrificado na hora. O jeito foi obedecer. Quando o trânsito melhorasse, os bandidos ficariam com o carro e libertariam os dois. O que realmente aconteceu, hora e meia mais tarde.
Da experiência de dirigir com uma arma na nuca, o meu amigo guardou um detalhe que o impressionou. O calor era muito, sol forte. Aproveitando centenas de carros engarrafados, vendedores de água, de refrigerantes e de biscoitos passavam entre as filas, suando como demônios em fornalhas coletivas. Um dos bandidos sentiu sede, mandou que o outro providenciasse uma Coca-Cola: "Pede a esse otário uma coca geladinha".
O meu amigo pensou que o otário em questão fosse ele mesmo: além de estar sendo assaltado, teria de pagar uma Coca para o bandido.
O otário era o vendedor, um sujeito forte, com a pele tostada brilhando de suor, ganhando trocados na manhã de sol -se conseguisse vender todo o estoque que trazia nas costas, mal teria dinheiro para o almoço à beira da estrada. Um otário.
Com uma arma roubada por aí, ele poderia estar dentro do carro refrigerado, mais um pouco e teria o carro todo para passar o Carnaval. Enquanto houver otários no mundo, é mole trabalhar sem pegar no pesado. Ser apanhado pela polícia é um acidente de percurso, um risco do "metier".
Estatisticamente, ele poderia se refrescar com a Coca, ficar com o carro e ganhar o seu dia.

Anônimo disse...

Faço minhas as palavras dos colegas:


Valquíria Quixadá

Diante das recentes e infundadas afirmações do ministro do Supremo Tribunal Federal, Exmo. Dr. Gilmar Ferreira Mendes, em especial aquelas proferidas na sessão de ontem do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação n º 2138, tenho a tecer as seguintes considerações:

1 – sempre pautei minha conduta funcional e pessoal com lisura;

2 – nesses quase 11 (onze anos) de Ministério Público Federal jamais ajuizei ação judicial ou me utilizei de qualquer outro instrumento de atuação deste Parquet com fins políticos, considerando que observo estritamente o Princípio da Impessoalidade;

3 – as ações ajuizadas pela subscritora perante o Poder Judiciário, como membro do Ministério Público Federal, estão fundamentadas em matéria de fato e de direito e são objeto do contraditório e da ampla defesa, institutos garantidos pela Constituição Federal. A ação de improbidade relativa ao Proer a que se referiu o ministro não foi por mim ajuizada como por ele afirmado. Quanto às ações movidas em face de autoridade monetária a propósito dos reajustes indevidos nos fundos de investimento, estas foram propostas na defesa de milhares de pequenos poupadores lesados por quatro instituições financeiras em decorrência da omissão das autoridades rés. Ressalte-se, ainda, que a representada não tinha nenhuma aplicação nos fundos de investimento cuja operação contábil indevida praticada por seus administradores ensejou o ajuizamento dessas ações;

4 – não há como não se considerar levianas e extemporâneas as assertivas lançadas ao público pelo citado ministro em face da tramitação dos feitos que aguardam decisão judicial pelo juízo competente;

5 – finalmente, faço minhas as palavras dos colegas José Alfredo de Paula Silva e Raquel Branquinho P.M. Nascimento de que, “da mesma forma que o Ministro Gilmar Ferreira Mendes exige responsabilidade na atuação do Ministério Público Federal, os subscritores também exigem responsabilidade do referido ministro quando emitir opiniões sobre trabalhos oriundos de nossa atuação funcional”.

Brasília, 02 de março de 2007

Valquíria Quixadá

PGR

"O Ministério Público, na defesa dos valores confiados pela Constituição Federal, dirige as suas pretensões ao poder judiciário e se submete às deliberações judiciais que, com imparcialidade, serenidade e observado o devido processo legal, devem apreciá-las.

A Instituição não reivindica imunidade à crítica. Todavia, afirmações que revelam apenas opiniões estritamente pessoais sobre as suas iniciativas em nada contribuem para a correta solução de cada uma delas.

São injustas e inadequadas as críticas hoje noticiadas pelos órgãos de imprensa contra integrantes do Ministério Público Federal. Em tema de extrema gravidade para a eficaz atividade de fiscalização e controle dos atos dos agentes públicos, a ação de improbidade, impõe-se que a discussão se dê no plano da interpretação jurídica e com o respeito por todos devido a instituições e pessoas."

Brasília, 02 de março de 2007.

Antonio Fernando Barros e Silva de Souza

Procurador-Geral da República

Revista Consultor Jurídico, 3 de março de 2007

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)