A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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11 de setembro de 2026

MESA POSTA


A sustentação oral no Tribunal do Júri se parece com um grande jantar. Não basta ter bons ingredientes. É preciso saber escolher, preparar, combinar e servir. Há sequência, intensidade, propósito. É preciso propiciar uma experiência gastronômica memorável.

No plenário também é assim.

O exórdio é o couvert, o antepasto ou o aperitivo. Sua função é despertar o interesse, romper a dispersão e capturar a atenção do jurado. Antes de compreender uma história, é preciso querer ouvi-la.

É a captura neuropsíquica.

Uma pergunta, uma imagem, uma história, um livro, uma frase, um silêncio. O início precisa abrir uma porta mental.

O bom aperitivo não satisfaz. Ele aguça o apetite.

Depois vem o prato principal. Nele não há espaço para espuma retórica. Nada de sopa rala. É preciso substância, uma proteína de qualidade. Sustança.

É a prova e a lógica humana: depoimentos, perícias, documentos, imagens, contradições, cronologia, vestígios, inferências. O jurado precisa perceber que a conclusão não nasce do achismo do Promotor de Justiça, mas da consistência do conjunto probatório.

Retórica sem prova é prato bonito e vazio. Não há lugar para o pastel de vento.

Também não basta possuir bons ingredientes. É preciso saber servi-los. Processos volumosos não produzem, por si sós, compreensão. Cabe ao tribuno selecionar, organizar, conectar e transformar informação dispersa em uma argumentação inteligível. Temperar as palavras, as frases e as ideias.

Para isso, três perguntas devem orientar toda a preparação:

O que eu quero que os jurados saibam?

É a dimensão racional. Quem é quem no plenário? Quais os interesses envolvidos? Quais fatos precisam ficar claros? Qual prova não pode ser esquecida? Qual contradição precisa ser percebida?

O que eu quero que os jurados sintam?

É a dimensão emocional.

Um homicídio não é apenas um processo numerado. Há uma vida interrompida, escolhas, consequências e valores envolvidos.

A prova informa. A emoção atribui significado.

Mas emoção sem prova vira espetáculo. Prova sem emoção pode produzir indiferença. A boa sustentação procura equilíbrio.

Por fim:

O que eu quero que os jurados façam?

É a dimensão da ação.

Toda sustentação possui um destino: a sala de votação, os quesitos, o veredicto.

Não basta compreender, não basta sentir: o jurado precisa saber exatamente qual decisão lhe está sendo pedida e por quê.

Então chega a sobremesa. É a peroração.

Depois de horas de julgamento, ninguém se lembrará de tudo. Mas algumas coisas permanecerão: uma imagem, uma frase, uma ideia, um sentimento.

A boa peroração deixa sabor na memória.

Por isso, preparar uma sustentação oral é preparar uma experiência: atenção no início, razão no desenvolvimento, memória no encerramento.

E, durante todo o caminho, três perguntas:

O que quero que eles saibam?

O que quero que eles sintam?

O que quero que eles façam?

Quando essas três respostas estão claras, a mesa está posta.

E, dentro do banquete, cabe ao Promotor de Justiça servir o essencial, com lisura, honestidade e lealdade aos jurados: prova consistente, argumentação cerrada e compromisso com a verdade e a justiça. Fazer do julgamento um dia inesquecível e que valeu a pena tê-lo vivido com toda a plenitude.


Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça do Tribunal do Júri e autor do livro “A Defesa da Vida no Tribunal do Júri” (4a ed. - 2025).

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O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)