O
dramaturgo e cronista Nelson Rodrigues, pernambucano de nascimento e carioca
por adoção, dizia que “o óbvio também é filho de Deus”. No Tribunal do Júri,
porém, existe quem passe o julgamento inteiro tentando assassinar o óbvio
diante dos olhos dos jurados. É o cretino fundamental, expressão rodriguiana.
O
cretino fundamental não é apenas alguém que erra, porque errar é humano.
O problema está na obstinação quase religiosa em negar aquilo que está
escancarado, em busca da impunidade. Para tanto, ele transforma o evidente em
dúvida artificial, o cristalino em nebuloso e o simples em complexo. E faz isso
com uma convicção quase teatral.
No
Júri, o cretino fundamental surge de várias formas.
É
aquele que vê laudo pericial, testemunhas presenciais, confissão parcial,
imagens, geolocalização, histórico de ameaças, motivo, oportunidade e execução,
mas ainda sustenta que “não há provas” para a condenação. Diz com veemência haver dúvida, e que ninguém pode condenar nesse estado de espírito, como se as palavras criassem a
realidade.
É
aquele que, diante de uma execução covarde e brutal, tenta convencer os jurados
de que tudo não passou de um acidente, uma fatalidade. É aquele que ignora o conjunto
probatório e se agarra a uma contradição periférica como quem encontra água no
deserto. É aquele que tenta fazer da "testemunha de viveiro" regina probationum.
Nelson
Rodrigues chamaria isso de deturpação do óbvio ululante.
O
homicídio grita, a prova grita, a dinâmica do crime grita, a lógica humana
grita, mas o cretino fundamental entra em cena para tentar escamotear a
realidade.
E
não atua silenciosamente. O cretino fundamental é ruidoso: fala alto,
gesticula, produz frases de efeito e acredita que a narrativa pode substituir a
verdade dos fatos. Em certos momentos, transforma o plenário numa tentativa
desesperada de fuga do mundo real.
Há
casos em que o próprio comportamento defensivo se torna uma prova psicológica
da força da acusação. Quando os fatos são devastadores, resta atacar tudo ao
redor: a polícia, o Ministério Público, a perícia, as testemunhas, o
Judiciário, a sociedade, o sistema, o mundo. Acusa-se tudo porque já não se
consegue destruir a essência da acusação.
O
cretino fundamental não suporta a força dos fatos, então tenta matá-los
pelas palavras.
No
Tribunal do Júri, existe ainda uma manifestação particularmente perigosa desse
fenômeno: o culto à falsa esperteza. A crença de que inteligência consiste em
confundir, embaralhar, tumultuar e obscurecer, como se o triunfo do processo
fosse tornar incompreensível aquilo que é evidente.
O
cretino fundamental acha que só a mãe dele fez filho esperto.
O
papel do Ministério Público, nesse cenário, não é disputar gritos. É
reorganizar a realidade diante dos jurados. Reconstruir os fatos com clareza,
lógica, honestidade intelectual e integridade.
E
há uma força democrática no Júri que incomoda profundamente os cretinos
fundamentais. Os jurados carregam consigo a experiência comum da vida:
percebem o medo, a mentira, o engodo, o exagero teatral e a manipulação
emocional. Percebem quando alguém tenta vender avião caindo.
O
Tribunal do Júri não julga apenas argumentos jurídicos. Julga comportamentos
humanos, postura, coerência e verdade prática. Há algo profundamente humano na
percepção do absurdo.
Para
Nelson Rodrigues, o cretino fundamental não negava a realidade por convicção,
mas por conveniência.
No
Júri, isso aparece quando alguém acredita que pode reconstruir artificialmente
os fatos apenas pela força da retórica, ignorando a materialidade concreta da
vida.
Mas
existe uma rocha em seu caminho: o Ministério Público, instituição que não deve
medir esforços para impedir que a falsidade, a injustiça e a impunidade ocupem
o plenário e contaminem a consciência dos jurados.
O
cretino fundamental acredita que pode derrotar a realidade no grito. O
problema é que, no Tribunal do Júri, a realidade também fala e, quando o Ministério
Público reconstrói os fatos com clareza, lógica e lealdade à inteligência dos
jurados, o óbvio volta a ocupar o seu lugar, defenestrando toda e qualquer cretinice.
Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça do Tribunal do Júri e autor do livro “A Defesa da Vida no Tribunal do Júri” (4a ed. - 2025).
