A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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25 de agosto de 2026

Cata-Vento


Alguma vez na vida você viu um cata-vento girando, preso a uma haste simples, colorido, inquieto, mudando de posição ao menor sopro. Há alguma coisa de fascinante nele justamente porque parece ter vontade própria, quando, na verdade, não tem. O cata-vento não escolhe a direção. Ele apenas responde ao vento.

No processo penal, a defesa técnica funciona assim: o defensor é o cata-vento e o interesse do cliente é o vento.

Mas há um detalhe importante nessa imagem: esse cata-vento gira sempre sobre o mesmo eixo: o cliente. É a partir dele que muda de direção, conforme mudam seus interesses e as possibilidades abertas pelo processo. Não é o vento da verdade que o conduz, nem o da justiça em sentido abstrato, muito menos o dos interesses da sociedade. Seu ponto fixo é outro: é o acusado.

Por isso a tese pode mudar, a narrativa pode mudar, o argumento pode mudar e até a leitura dos fatos pode mudar, desde que tudo continue servindo ao mesmo centro de gravidade: alcançar para o cliente o resultado mais favorável possível.

O cata-vento pode apontar para lados diferentes, mas o eixo permanece sempre no mesmo lugar.

E o interesse de quem está no banco dos réus é fácil de entender: sair absolvido. Se isso não for possível, sofrer a menor consequência possível. Leia-se: pena reduzida.

Quem matou quer continuar livre. Se percebe que a absolvição ficou difícil, tenta afastar a qualificadora. Se der, procura um privilégio. Depois, um regime penitenciário menos gravoso.

É da lógica da defesa.

Em termos bem simples, quem matou quer mandar a vítima para o cemitério sem precisar ir para a prisão.

Isso não é uma crítica ao direito de defesa. Todo acusado tem direito a advogado, privado ou público, contraditório, ampla defesa e, no Tribunal do Júri, plenitude de defesa.

O ponto é outro. Às vezes se fala da defesa como se ela tivesse compromisso com uma espécie de verdade histórica do processo.

Não tem. O compromisso profissional da defesa é com o interesse do acusado, evidentemente dentro dos limites éticos e jurídicos da profissão.

E é justamente aí que entra o cata-vento.

O acusado nega que estava no local? A tese pode ser negativa de autoria.

Aparece uma filmagem mostrando que ele estava?

O vento mudou.

Talvez agora a discussão seja legítima defesa.

A legítima defesa não fecha com a prova?

Muda de novo.

Pode aparecer ausência de dolo, privilégio, inexigibilidade, participação de menor importância, afastamento de qualificadora, desclassificação.

Se a condenação parece inevitável, o vento chega à pena.

O cata-vento gira porque sua função é procurar a direção mais favorável ao cliente.

No Júri isso fica ainda mais evidente. Nessa instância, não existe apenas ampla defesa, mas plenitude de defesa. E essa plenitude abre um campo enorme para argumentação.

Entram Direito, psicologia, filosofia, teologia, comportamento humano, relações familiares, falhas da investigação, contradições de testemunhas, emoção, literatura, religião, contexto social e tudo o mais que possa ajudar a construir uma narrativa persuasiva, desde que dentro dos limites jurídicos.

Criatividade nunca faltou ao Tribunal do Júri.

Há processos em que chega um momento no qual a pergunta real já não parece ser: “Foi ele?”

A prova praticamente respondeu.

A pergunta passa a ser outra: “Existe algum argumento capaz de fazer quatro jurados absolverem?”

E essas duas perguntas estão muito longe de significar a mesma coisa.

O Ministério Público precisa provar a culpa que afirma. A defesa não precisa provar inocência. Muitas vezes, basta conseguir instalar uma dúvida.

Isso faz toda diferença, porque a dúvida pode nascer de uma contradição real da prova, de uma lacuna da investigação, de um depoimento pouco confiável.

Essa é a dúvida que interessa ao processo. Mas existe outra: a dúvida fabricada a partir de possibilidades abstratas.

Entra em campo a conjunção condicional: “e se”.

“E se aconteceu de outro jeito?” “E se havia outra pessoa?” “E se a testemunha se confundiu?” “E se alguma coisa ocorreu naquele intervalo?”

Imaginar possibilidades é fácil. Sempre haverá um “e se”.

Se o processo penal exigisse eliminar todas as hipóteses que a imaginação humana é capaz de criar, ninguém jamais seria condenado.

Por isso há uma diferença que precisa ficar muito clara no Júri: uma coisa é dúvida razoável e outra coisa é dúvida imaginária.

A primeira encontra apoio na prova. A segunda precisa apenas de criatividade.

E talvez uma das funções mais importantes da Promotoria de Justiça em plenário seja mostrar exatamente onde termina uma e começa a outra.

Isso não se faz silenciando a defesa. Defesa se enfrenta com argumento. Hipótese se confronta com prova. Retórica se responde com realidade.

O advogado deve defender. É para isso que está ali.

Não faz sentido exigir que abandone uma tese juridicamente possível porque ela desagrada ao Ministério Público. Mas também não faz sentido tratar toda tese defensiva como se tivesse o mesmo peso de um fato comprovado nos autos.

Não tem. Uma hipótese é uma hipótese. Uma possibilidade é uma possibilidade.

Pode ser apresentada com enorme talento, elegância e eloquência. Ainda assim, continua sendo aquilo que é.

Esse talvez seja um dos cuidados mais importantes para quem julga, porque no plenário as palavras têm força.

Uma boa história pode parecer verdadeira simplesmente porque foi bem contada.

É aí que o jurado precisa voltar para a prova.

Daí porque a imagem do lúdico é tão útil. Aquele pequeno cata-vento que parecia livre nunca foi livre de verdade. Girava porque alguma força o empurrava. Mudava de direção porque o vento mudava. E, por mais que girasse, continuava preso ao mesmo eixo.

No processo penal, acontece isso. A defesa pode mudar a tese, a narrativa, o argumento e a direção. O eixo, porém, continua sendo o cliente.

Por isso, no Tribunal do Júri, é imprudente esquecer aquilo que é possível perceber diante de um simples cata-vento: ele pode girar para qualquer lado, mas isso não significa que esteja apontando para a verdade. E o jurado precisa se atentar para isso.


Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça do Tribunal do Júri e autor do livro “A Defesa da Vida no Tribunal do Júri” (4a ed. - 2025).


22 de agosto de 2026

Ethos

“Escute sempre duas vezes: primeiro o que é dito, e depois quem o diz.” A frase, atribuída a John Sherman Cooper, jurista, político e diplomata norte-americano, parece feita para o Tribunal do Júri.  

O grande escritor Eduardo Galeano chegou perto da mesma ideia, mas com a ironia que lhe era própria: “Às vezes me dizem: ‘você é muito bom’. Mas eu procuro ver quem é que está falando, porque, dependendo, pode ser uma acusação gravíssima.” 

No fundo, os dois estão falando de uma coisa muito antiga: ethos 

Quem disse? O que disse? Por que disse? 

No Júri, o jurado não ouve apenas argumentos. Ele observa quem argumenta. Presta atenção na postura, na coerência, no exagero, na segurança, na forma como cada um trata a prova. 

Faz uma pergunta o tempo inteiro: posso confiar nessa pessoa?  

A palavra de ordem é credibilidade. É aí que a figura do Promotor de Justiça se torna decisiva.  

Não basta falar bem, não basta conhecer o processo, não basta apresentar uma sequência de provas e fechar com uma boa peroração. Se o jurado perceber que o emissor força a barra, esconde o que não lhe interessa ou tenta transformar dúvida em certeza ou certeza em dúvida, alguma coisa se rompe. E, quando a confiança se rompe, o argumento perde força junto.  

O Promotor não tem cliente, não recebe uma versão pronta para defender custe o que custar, pois atua em nome da sociedade e da ordem jurídica. Busca fazer a coisa certa, sempre. E isso muda tudo, porque, convenhamos, não é pouca coisa.  

A defesa exerce uma função constitucional indispensável. E é natural que trabalhe com todas as possibilidades legítimas que possam favorecer o cliente. Pode sustentar absolvição, desclassificação, rejeição de qualificadora, tese principal, tese subsidiária. Essa plasticidade faz parte da própria atividade defensiva.  

Com o Ministério Público é diferente. O Promotor precisa ter liberdade para chegar ao plenário e dizer exatamente aquilo em que acredita, segundo o contexto fático-probatório e o ordenamento jurídico. Se entende que a prova é segura, pede condenação, porém, se conclui que a prova não basta, pede absolvição.  

O Promotor que já pediu absolvição porque não estava convencido da condenação ganha autoridade quando, em outro processo, olha para os jurados e diz que está convencido da culpa.  

Esse tipo de credibilidade não nasce na hora da réplica. Vai sendo acumulada, Júri após Júri. É um patrimônio moral.  

O jurado percebe quando o orador acredita no que está dizendo. Percebe também quando ele está apenas desempenhando um papel. E há uma diferença enorme entre essas duas coisas.  

Por isso, independência funcional não pode ser apenas expressão bonita. Ela precisa aparecer no plenário. Na escolha dos argumentos, na capacidade de contrariar expectativas, na disposição de sustentar o que a prova efetivamente demonstra, mesmo quando a conclusão não é a mais confortável.  

O Promotor atua por convicção, e não por conveniência. Essa é uma das diferenças mais importantes entre ser Ministério Público e ser advogado, público ou privado. 

Se houver coerência, acontece algo muito poderoso: a própria pessoa do Promotor passa a emprestar credibilidade ao argumento. O jurado pensa, ainda que não formule exatamente assim: “Se ele está dizendo isso, é porque realmente foi isso que aconteceu.” 

É o ethos funcionando. Não como truque retórico, não como técnica de persuasão, mas sim como consequência de uma trajetória impoluta, banhada na honestidade intelectual. 

No Tribunal do Júri, a palavra nunca chega sozinha. Ela traz junto a reputação de quem fala. Quem está falando? 

A resposta faz toda a diferença. A reputação de quem fala interfere no peso daquilo que é dito.

Por isso, o orador pode dominar a arte da comunicação, conhecer os autos de ponta a ponta, apresentar bons slides, reproduzir vídeos e formular argumentos tecnicamente impecáveis. Tudo isso importa. Mas nada substitui a confiança, a credibilidade.  

No fim das contas, os jurados escutam mesmo duas vezes: primeiro, o que foi dito; e, depois, quem disse. Na maioria dos casos, o mensageiro é o fiel da balança da mensagem e, por consequência, dos veredictos. 

Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça do Tribunal do Júri e autor do livro “A Defesa da Vida no Tribunal do Júri” (4a ed. - 2025).

19 de agosto de 2026

O dedo não é a Lua


Há uma velha imagem bastante conhecida. Alguém aponta o dedo para a Lua. Quem compreende o gesto acompanha a direção indicada e olha para o céu. Quem não compreende fica examinando o dedo. 

No Tribunal do Júri acontece algo parecido. É muito comum o Promotor de Justiça apontar o dedo para a Lua (fato principal, materialidade/autoria) e a defesa apontar o dedo para o dedo do Promotor de Justiça (fatos acessórios, falácia ad hominem), para que o jurado olhe para o dedo, e não para a Lua. Cuidado: o dedo não é a Lua. 

Todo processo tem um ponto central. Alguém morreu. Como morreu? Quem matou? Que provas permitem afirmar quem foi o autor? O restante precisa ser compreendido a partir daí. 

Essa é a Lua. 

O problema começa quando olhar diretamente para ela não interessa. Então surge a disputa pelo dedo. 

Uma testemunha disse oito horas e, anos depois, falou oito e quinze. Outra já não se lembra da cor da camisa. Alguém disse terça-feira quando talvez fosse quarta. Uma palavra do depoimento policial não reaparece exatamente da mesma forma em juízo. 

E pronto. A discussão muda de lugar. 

Aquilo que era periférico começa a ocupar o centro. Quinze minutos passam a valer mais do que toda a sequência dos acontecimentos. Uma palavra esquecida tenta apagar aquilo que a testemunha sempre afirmou sobre o essencial. 

É um recurso conhecido: quando não se consegue mudar o quadro, discute-se a moldura. 

Isso também aparece quando o plenário é inundado por jurisprudência. Cita-se caso completamente diferente. A decisão pode até existir. A pergunta é outra: o que ela tem a ver com este processo? Cada caso é um caso.

Jurisprudência sem aderência ao caso concreto não esclarece. Muitas vezes apenas aumenta a fumaça. 

E fumaça é útil quando não se quer que alguém enxergue direito. 

O jurado precisa, por isso, separar duas coisas muito diferentes: contradição verdadeira e imprecisão humana. Ninguém guarda na memória um fato ocorrido anos antes como se carregasse uma câmera dentro da cabeça. Pessoas confundem horários, cores, datas e palavras. Isso é normal. 

O que importa é saber se essas diferenças atingem o coração da narrativa. 

A testemunha mudou de versão sobre quem matou? Sobre quem estava ali? Sobre o que viu acontecer? Ou apenas não sabe mais se eram oito horas ou oito e quinze? 

Não é a mesma coisa. 

Também é preciso perceber quando a discussão abandona a prova e passa a girar em torno do promotor. Critica-se uma palavra, o jeito de falar, o tom de voz... Ele pode ser antipático. Pode falar alto. Pode falar baixo.

Mas nada disso prova que o acusado não matou. 

Há um momento em que é preciso recolocar o processo sobre a mesa e fazer perguntas muito simples: Qual é a prova? Quem viu? O que foi confirmado? 

Quais elementos, produzidos por caminhos diferentes, chegam ao mesmo lugar? 

E, principalmente, qual explicação consegue dar conta de tudo isso ao mesmo tempo? 

É aí que a névoa costuma desaparecer. 

O processo não deve ser compreendido pela lupa colocada sobre cada imperfeição isolada. Deve ser visto por inteiro. Cinco elementos independentes que convergem para o mesmo ponto não deixam de existir porque um deles contém uma pequena imprecisão. 

O Júri não está ali para escolher quem falou mais bonito, quem trouxe mais precedentes ou quem conseguiu fabricar o maior número de interrogações. Está ali para decidir sobre um fato concreto e, nos crimes contra a vida, sobre algo definitivo: alguém teve sua existência interrompida pela ação de outra pessoa. 

Por isso, quando a discussão começar a se afastar demais do centro, talvez baste lembrar daquela velha imagem. 

Há um dedo apontando para o céu. Antes de examiná-lo demais, é preciso olhar para onde ele aponta. E, se houver insistência para que todos continuem olhando para o dedo, talvez seja justamente a hora de perguntar: por que tanto esforço para que ninguém olhe para a Lua? 

Cuidado: o dedo não é a Lua. O Ministério Público precisa denunciar o desfoque, a distração e a confusão e fazer com que o jurado olhe para a lua, e não para o dedo.


Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça do Tribunal do Júri e autor do livro “A Defesa da Vida no Tribunal do Júri” (4a ed. - 2025).

18 de agosto de 2026

Ubuntu


“Eu sou porque nós somos.” Essa é a forma mais conhecida de traduzir Ubuntu, uma ideia antiga da filosofia africana que diz algo muito simples: ninguém é sozinho. A gente se faz na relação com o outro. Na família, na comunidade, na convivência. Um pouco do que eu sou vem de quem está ao meu lado. 

Sempre achei que isso combina muito com o Tribunal do Júri. Promotor e jurados estão ali em posições diferentes. Cada um tem a sua função, os seus limites e a sua responsabilidade. Mas, por algumas horas, existe algo que os aproxima: todos estão ali por causa de uma missão que não é particular. É uma missão pública: defender a vida, a sociedade e a justiça. 

O Promotor de Justiça integra o Ministério Público. O jurado, não. Mas gosto de pensar que, no plenário, existe entre eles uma espécie de ministério público comum. 

Não no sentido institucional, claro. Ministério no sentido de missão, de serviço, de responsabilidade assumida em nome de todos. 

O promotor está ali para apresentar os fatos e as provas com honestidade intelectual, separar verdade da mentira e sustentar aquilo em que acredita depois de estudar o processo. Se a prova demonstra a culpa, pede condenação. Se não demonstra, não pode fingir que demonstra. 

O jurado também está a serviço da sociedade. Ele ouve, olha, compara versões, percebe detalhes, desconfia, confirma, muda de ideia, forma sua convicção e, no fim, vota. 

Nenhum dos dois está ali para resolver um problema pessoal. Trata-se de um sentimento de comunidade.

A vítima é alguém que eles nunca viram. O crime aconteceu longe da vida de todos eles. E mesmo assim todos foram chamados. 

Isso acontece porque a vida de uma pessoa nunca diz respeito somente a ela. 

Quando alguém é morto, não é apenas uma existência que termina. Uma família muda para sempre. Filhos perdem pai ou mãe. Pais perdem filhos. E a própria sociedade recebe a mensagem de que uma das normas mais básicas de convivência foi rompida: “não matarás”. 

É por isso que o Júri é tão diferente. Ali a sociedade não fica olhando a Justiça acontecer de fora, pois ela entra no Fórum e participa dela. 

O promotor conhece o processo de ponta a ponta, domina depoimentos, laudos, fotografias, perícias, contradições e fala por um bom tempo, mas não decide com o “sim” ou o “não”. Quem decide são os jurados. E eles, por sua vez, precisam compreender aquilo que aconteceu. Precisam separar argumento de prova, aparência de realidade, dúvida verdadeira de dúvida inventada. 

É aí que Ubuntu aparece para mim. Eu sou porque nós somos. 

O promotor não cumpre sua missão sozinho. Ele precisa dos jurados. E os jurados também precisam que o promotor lhes entregue elementos suficientes, livres de confusão ou desinformação, para uma decisão consciente e justa. 

Não existe herói solitário no plenário. Existe responsabilidade compartilhada. O promotor fala à sociedade. Os jurados respondem pela sociedade. 

Por isso nunca enxerguei o Conselho de Sentença como plateia. Jurado não é espectador. Jurado não foi chamado para assistir a um duelo entre acusação e defesa. Foi chamado para decidir com responsabilidade.

Durante algumas horas, sete pessoas comuns recebem uma responsabilidade extraordinária. Vão decidir sobre responsabilidade e, antes de tudo, sobre o valor que aquela comunidade atribui à vida humana. 

Pessoas que nunca se viram entram num prédio público para decidir sobre a história de alguém que, muitas vezes, também nunca conheceram. E, ainda assim, aquela história passa a dizer respeito a todos. 

A vítima já não pode falar. Alguém terá de contar o que aconteceu. A sociedade foi atingida. Alguém terá de representá-la. Existe uma acusação. Alguém terá de prová-la. 

A culpa ficou demonstrada? Alguém terá de ter coragem de dizê-lo. 

É quase um pacto silencioso. Um pacto pela justiça. 

O promotor coloca diante dos jurados aquilo que conseguiu compreender das provas. Os jurados recebem tudo isso, confrontam com a defesa, pensam e devolvem uma decisão à sociedade. 

Talvez seja por isso que nenhuma instituição possa reivindicar para si a propriedade da Justiça. Esta só existirá quando alguém assume responsabilidade pelo outro. 

Eu sou Promotor de Justiça porque uma sociedade me confiou essa missão através de um concurso público. O jurado se torna juiz porque essa mesma sociedade lhe entrega, por algumas horas, o poder de decidir, conforme previsto pela Constituição e pelo Código de Processo Penal.

No fim, cada um ocupa o seu lugar. Mas todos se encontram na mesma responsabilidade: proteger a vida, defender a sociedade e buscar uma decisão justa. 

Talvez Ubuntu nunca tenha sido pensado para explicar o Tribunal do Júri. Mas funciona: “eu sou porque nós somos”. E, no Júri, ocorre exatamente isso: ninguém faz justiça sozinho.

Enfim, quem o conhece pode afirmar com serenidade e assertividade que o julgamento pelo Tribunal do Júri é uma obra coletiva, que alberga responsabilidades compartilhadas. Promotor e jurados são filhos da deusa Themis. Ubuntu.

Referência Bibliográfica

NGOMANE, Mungi. Ubuntu todos os dias: eu sou porque somos. São Paulo: Bestseller, 2022.


Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça do Tribunal do Júri e autor do livro “A Defesa da Vida no Tribunal do Júri” (4a ed. - 2025).

Atuação

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)