Existe uma
velha história sobre um sapo colocado dentro de uma panela com água fria. O
fogo é aceso, a temperatura sobe lentamente, quase sem que ele perceba. Quando
a água começa a ferver, já não há reação possível e a morte é inevitável.
A biologia ensina que essa história é um mito. Mas poucas
metáforas explicam tão bem o comportamento de uma sociedade.
O caos dificilmente chega de uma só vez. Os bombeiros ensinam que
o incêndio não começa grande, mas com fagulha ou faísca. O caos se instala aos
poucos. Primeiro causa espanto, depois deixa de surpreender e, por fim, passa a
ser aceito como se sempre tivesse existido.
Foi exatamente isso que aconteceu com a violência no Brasil.
Houve um tempo em que um homicídio interrompia a rotina de uma
cidade. As pessoas comentavam durante dias. Hoje, basta ligar a televisão,
abrir um portal de notícias ou percorrer as redes sociais. Surge mais um
assassinato, mais um feminicídio, mais uma execução, mais uma família
devastada. A notícia mal termina e outra já ocupa o seu lugar.
A repetição produziu um efeito perverso. As pessoas foram
perdendo, pouco a pouco, a capacidade de se indignar.
Está aí o maior triunfo da criminalidade: não apenas matar
pessoas, mas banalizar a morte e desvalorizar a vida. Fazer com que o
inaceitável pareça aceitável. Transformar a violência sanguinária em paisagem
cotidiana.
É justamente para impedir essa anestesia moral que existe o
Tribunal do Júri.
O Júri é a última trincheira da sociedade na proteção da vida. É o
momento em que cidadãos comuns são chamados a dizer que a morte violenta nunca
será apenas mais uma notícia. Que uma vida humana jamais poderá ser reduzida a
uma estatística.
Mas a metáfora do sapo na panela não termina na
sociedade. Ela entra no plenário do Júri.
Ninguém pede impunidade de forma explícita. Ela costuma ser
construída lenta e dissimuladamente.
Primeiro, relativiza-se a prova. Depois, um detalhe secundário
ganha aparência de fato decisivo. Em seguida, a investigação inteira passa a
ser desqualificada. A dúvida probatória artificial entra em cena. Logo aparecem
as narrativas emocionais, a história de vida do acusado, os familiares, os
vídeos cuidadosamente produzidos, a trilha sonora, os apelos sentimentais.
Quase sem perceber, o centro do julgamento deixa de ser a verdade e passa a ser
a narrativa da defesa.
É assim que o fogo é aceso e a água começa a esquentar. A
desinformação e a confusão vão se instalando aos poucos.
Quando isso acontece, o jurado corre o risco de decidir menos
pelos fatos e mais pela atmosfera tóxica criada pela defesa.
Esse é o verdadeiro perigo.
A boa oratória é indispensável no Tribunal do Júri. Sempre foi e
sempre será. Mas ela deve encontrar um limite intransponível: a prova, a
verdade e a resistência do Ministério Público. Nenhuma palavra modifica a
realidade. Nenhuma emoção substitui um conjunto probatório sólido. Nenhuma
narrativa, por mais envolvente que seja, transforma o falso em verdadeiro.
Por isso, a pergunta mais importante de um julgamento não é qual
discurso emocionou mais.
A pergunta decisiva é esta: o que a lógica humana demonstra?
Todo o restante é secundário.
A panela nunca começa fervendo, pois ela aquece lentamente.
Foi assim que parte da sociedade se acostumou com a violência. E é
exatamente esse mesmo mecanismo psicológico que pode conduzir um julgamento
para longe da Justiça, quando a narrativa defensiva ocupa o lugar reservado à
realidade fática.
É por isso que o Promotor de Justiça deve atuar com preparo técnico, zelo, compromisso e entrega.
É por isso que o Tribunal do Júri existe: para impedir que a
narrativa da defesa prevaleça sobre os fatos, para impedir que a emoção
suplante a verdade, para impedir que a impunidade seja servida em pequenas
doses por teses alternativas e para impedir que a injustiça ocupe o lugar da
justiça.
Enfim, é fácil concluir que o maior risco não é perceber que a
água está fervendo, mas deixar de perceber que o fogo foi acesso e ela começou
a esquentar.
Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça do Tribunal do Júri e autor do livro “A Defesa da Vida no Tribunal do Júri” (4a ed. - 2025).
