A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



Pesquisar Acervo do Blog

18 de agosto de 2026

Ubuntu


“Eu sou porque nós somos.” Essa é a forma mais conhecida de traduzir Ubuntu, uma ideia antiga da filosofia africana que diz algo muito simples: ninguém é sozinho. A gente se faz na relação com o outro. Na família, na comunidade, na convivência. Um pouco do que eu sou vem de quem está ao meu lado. 

Sempre achei que isso combina muito com o Tribunal do Júri. Promotor e jurados estão ali em posições diferentes. Cada um tem a sua função, os seus limites e a sua responsabilidade. Mas, por algumas horas, existe algo que os aproxima: todos estão ali por causa de uma missão que não é particular. É uma missão pública: defender a vida, a sociedade e a justiça. 

O Promotor de Justiça integra o Ministério Público. O jurado, não. Mas gosto de pensar que, no plenário, existe entre eles uma espécie de ministério público comum. 

Não no sentido institucional, claro. Ministério no sentido de missão, de serviço, de responsabilidade assumida em nome de todos. 

O promotor está ali para apresentar os fatos e as provas com honestidade intelectual, separar verdade da mentira e sustentar aquilo em que acredita depois de estudar o processo. Se a prova demonstra a culpa, pede condenação. Se não demonstra, não pode fingir que demonstra. 

O jurado também está a serviço da sociedade. Ele ouve, olha, compara versões, percebe detalhes, desconfia, confirma, muda de ideia, forma sua convicção e, no fim, vota. 

Nenhum dos dois está ali para resolver um problema pessoal. Trata-se de um sentimento de comunidade.

A vítima é alguém que eles nunca viram. O crime aconteceu longe da vida de todos eles. E mesmo assim todos foram chamados. 

Isso acontece porque a vida de uma pessoa nunca diz respeito somente a ela. 

Quando alguém é morto, não é apenas uma existência que termina. Uma família muda para sempre. Filhos perdem pai ou mãe. Pais perdem filhos. E a própria sociedade recebe a mensagem de que uma das normas mais básicas de convivência foi rompida: “não matarás”. 

É por isso que o Júri é tão diferente. Ali a sociedade não fica olhando a Justiça acontecer de fora, pois ela entra no Fórum e participa dela. 

O promotor conhece o processo de ponta a ponta, domina depoimentos, laudos, fotografias, perícias, contradições e fala por um bom tempo, mas não decide com o “sim” ou o “não”. Quem decide são os jurados. E eles, por sua vez, precisam compreender aquilo que aconteceu. Precisam separar argumento de prova, aparência de realidade, dúvida verdadeira de dúvida inventada. 

É aí que Ubuntu aparece para mim. Eu sou porque nós somos. 

O promotor não cumpre sua missão sozinho. Ele precisa dos jurados. E os jurados também precisam que o promotor lhes entregue elementos suficientes, livres de confusão ou desinformação, para uma decisão consciente e justa. 

Não existe herói solitário no plenário. Existe responsabilidade compartilhada. O promotor fala à sociedade. Os jurados respondem pela sociedade. 

Por isso nunca enxerguei o Conselho de Sentença como plateia. Jurado não é espectador. Jurado não foi chamado para assistir a um duelo entre acusação e defesa. Foi chamado para decidir com responsabilidade.

Durante algumas horas, sete pessoas comuns recebem uma responsabilidade extraordinária. Vão decidir sobre responsabilidade e, antes de tudo, sobre o valor que aquela comunidade atribui à vida humana. 

Pessoas que nunca se viram entram num prédio público para decidir sobre a história de alguém que, muitas vezes, também nunca conheceram. E, ainda assim, aquela história passa a dizer respeito a todos. 

A vítima já não pode falar. Alguém terá de contar o que aconteceu. A sociedade foi atingida. Alguém terá de representá-la. Existe uma acusação. Alguém terá de prová-la. 

A culpa ficou demonstrada? Alguém terá de ter coragem de dizê-lo. 

É quase um pacto silencioso. Um pacto pela justiça. 

O promotor coloca diante dos jurados aquilo que conseguiu compreender das provas. Os jurados recebem tudo isso, confrontam com a defesa, pensam e devolvem uma decisão à sociedade. 

Talvez seja por isso que nenhuma instituição possa reivindicar para si a propriedade da Justiça. Esta só existirá quando alguém assume responsabilidade pelo outro. 

Eu sou Promotor de Justiça porque uma sociedade me confiou essa missão através de um concurso público. O jurado se torna juiz porque essa mesma sociedade lhe entrega, por algumas horas, o poder de decidir, conforme previsto pela Constituição e pelo Código de Processo Penal.

No fim, cada um ocupa o seu lugar. Mas todos se encontram na mesma responsabilidade: proteger a vida, defender a sociedade e buscar uma decisão justa. 

Talvez Ubuntu nunca tenha sido pensado para explicar o Tribunal do Júri. Mas funciona: “eu sou porque nós somos”. E, no Júri, ocorre exatamente isso: ninguém faz justiça sozinho.

Enfim, quem o conhece pode afirmar com serenidade e assertividade que o julgamento pelo Tribunal do Júri é uma obra coletiva, que alberga responsabilidades compartilhadas. Promotor e jurados são filhos da deusa Themis. Ubuntu.

Referência Bibliográfica

NGOMANE, Mungi. Ubuntu todos os dias: eu sou porque somos. São Paulo: Bestseller, 2022.


Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça do Tribunal do Júri e autor do livro “A Defesa da Vida no Tribunal do Júri” (4a ed. - 2025).

11 de agosto de 2026

Mandar à Merda



O Tribunal do Júri é um ambiente de alta tensão. Ali se discutem crimes sanguinários, vidas interrompidas, dor, culpa e responsabilidade. Não é um lugar de conversas neutras. As palavras têm peso, os gestos têm significado e, muitas vezes, o comportamento de quem fala produz tanto efeito quanto o próprio argumento. 

Por isso, o Promotor de Justiça precisa aprender uma coisa que parece simples, mas não é: estabelecer limites. 

Quem atua no plenário há algum tempo já viu de tudo: apartes inoportunos, interrupções fora de hora, questões de ordem que não têm nada de questão de ordem, ironias, provocações, elevação proposital do tom de voz, insinuações, ataques pessoais e, às vezes, xingamentos. 

Há situações em que a estratégia parece bastante clara: retirar o Promotor do raciocínio, quebrar o ritmo da argumentação, fazê-lo perder a serenidade e deslocar o debate da prova para o conflito entre os profissionais. 

É justamente aí que começa o autocontrole. A palavra de ordem é inteligência emocional.

Existe uma enorme diferença entre reagir e responder. Quem reage é conduzido pelo adversário e quem responde mantém o comando de si mesmo. A provocação pretende exatamente isso: escolher por você o momento, o tom e o terreno da discussão. Não entregue esse poder. 

Nem toda provocação merece resposta, mas todo limite importante precisa ser demarcado. 

Se o defensor pede um aparte e aquele não é o momento adequado, não é preciso criar uma discussão sobre o próprio aparte. Basta dizer, com tranquilidade: “Não concedo o aparte neste momento. Preciso concluir meu raciocínio.” 

E continue. Isso é importante: continue. 

Porque, muitas vezes, o maior erro não está na interrupção de dez segundos, mas nos cinco minutos que o próprio Promotor desperdiça discutindo sobre ela. Quem interrompe pode estar justamente tentando quebrar uma sequência argumentativa, retirar a atenção dos jurados de um ponto sensível ou simplesmente alterar o ritmo da sustentação oral. 

O mesmo acontece com certas questões de ordem. Há situações em que se apresenta como questão processual aquilo que é apenas discordância com o argumento do Ministério Público. Não há razão para transformar isso em duelo. O Promotor pode pedir ao juiz que assegure a continuidade de sua fala e lembrar, serenamente, que a defesa terá seu próprio tempo para enfrentar o argumento. 

O Júri exige energia, mas não exige destempero. 

Há uma diferença enorme entre firmeza e agressividade. A firmeza nasce do controle enquanto a agressividade, quase sempre, revela que o controle foi perdido. E os jurados percebem isso. Eles observam tudo. 

Observam quem escuta, quem interrompe, quem grita, quem provoca, quem perde a compostura e quem consegue permanecer sereno quando o ambiente tenta arrastá-lo para a confusão. No plenário, autocontrole também é argumento. Serenidade comunica autoridade. 

Às vezes, uma frase curta vale muito mais do que uma longa discussão: “Doutor, permita que eu conclua.” “Excelência, peço que seja assegurada a continuidade da minha fala.” “Doutor, o senhor terá o seu tempo. Agora permita que eu utilize o meu.” 

E segue. 

Mas há situações diferentes. Xingamentos, ataques pessoais e insinuações ofensivas não podem ser normalizados. Divergir da fala do Ministério Público faz parte do contraditório. Criticar a interpretação da prova também. Todavia, atacar pessoalmente o membro ministerial é outra coisa. 

Nesses casos, a resposta deve ser curta, firme e institucional: 

“Excelência, não admito ataques pessoais. A defesa pode combater meus argumentos à vontade. A minha pessoa, não.” 

E basta. 

Não é preciso disputar quem grita mais. Não é preciso, na maioria das vezes, devolver a ofensa. Não é preciso transformar o plenário numa contenda pessoal. Se necessário, peça a intervenção do juiz. Se a gravidade justificar, requeira que a expressão seja registrada em ata. Depois, volte ao processo. 

Essa capacidade de voltar ao caso é decisiva. 

O segredo está em não permitir que o adversário escolha o terreno da disputa. Se a Promotoria está falando da prova, da vítima, da autoria, do dolo ou das circunstâncias do crime, por que abandonar tudo isso para discutir vaidade, provocação ou desaforo? 

Há ataques que merecem silêncio, outros merecem uma frase, alguns exigem intervenção do juiz e certas ofensas precisam ser formalmente registradas em ata. 

O critério deve ser simples: isso interfere no julgamento ou apenas fere o meu ego? 

Essa pergunta evita muitos erros. 

O Promotor de Justiça não está ali para vencer uma briga com o advogado. Está ali para cumprir sua função, sustentar a acusação com honestidade intelectual, proteger a regularidade do julgamento e convencer os jurados sobre aquilo que efetivamente aconteceu. 

Não vale a pena trocar esse objetivo por uma discussão lateral. 

Também é preciso compreender que dizer “não” faz parte da atuação profissional. Não conceder um aparte, rejeitar uma interrupção indevida, exigir respeito, pedir a intervenção do magistrado, requerer registro em ata, tudo isso pode ser feito sem hostilidade. 

Educação não é submissão, cordialidade não é fraqueza e respeito não significa aceitar qualquer coisa. 

Há momentos em que a melhor resposta é quase silenciosa: uma pausa, um olhar, uma frase curta. E o retorno imediato à prova. Quem tentou produzir espetáculo pode acabar sozinho no palco. 

Mas existe um limite. 

Quando a provocação deixa de ser estratégia e vira agressão, quando a ofensa ultrapassa o razoável, quando a civilidade é deliberadamente abandonada e todas as formas adequadas de contenção já foram tentadas, talvez reste apenas a ultima ratio

Primeiro, a serenidade, depois, o limite, se necessário, a intervenção do juiz, se preciso, o registro em ata e somente quando tudo isso se mostrar insuficiente, quando já não houver qualquer urbanidade capaz de deter a grosseria deliberada, talvez reste a linguagem mais simples, antiga e universal de todas: vá à merda! 

Não como impulso, não como primeiro recurso, mas como último. 

Afinal, maturidade não é aceitar tudo calado. Há grandeza em saber suportar, mas existe também dignidade em reconhecer o ponto exato em que ninguém mais tem o direito de passar. O momento pode exigir a retorsão imediata, a legítima defesa.


Referências Bibliográficas

CARDALDA, Alba. Como mandar à merda: de forma educada. Lisboa: Pergaminho, 2024. 

HOLIDAY, Ryan. O ego é o seu maior inimigo. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2017.


Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça do Tribunal do Júri e autor do livro “A Defesa da Vida no Tribunal do Júri” (4a ed. - 2025).

10 de agosto de 2026

RESSOCIALIZAÇÃO


É preciso ressocializar!

Mas não quem você está imaginando.

Durante anos, consolidou-se no discurso jurídico a ideia falaciosa de que uma das finalidades da pena seria a ressocialização do criminoso. A expressão tornou-se tão repetida que quase adquiriu força de dogma: prende-se para ressocializar, pune-se para reeducar, executa-se a pena para reintegrar à sociedade aquele que violou a lei.

Essa compreensão é enganosa e equivocada.

A pena existe, antes de tudo, porque alguém praticou um mal juridicamente intolerável. Quem mata, estupra, sequestra, tortura ou pratica qualquer crime grave deve receber uma resposta proporcional ao mal causado. Pena é punição, é retribuição, é a afirmação concreta de que determinados comportamentos não serão tolerados por uma sociedade organizada.

A pena também possui funções preventivas. Pela prevenção geral, transmite à coletividade a mensagem de que o crime produz consequências. Pela prevenção especial, procura impedir que o condenado volte a delinquir. Em determinadas situações, cumpre ainda função de neutralização, afastando do convívio social aquele que representa risco relevante aos demais.

Nada disso impede que o Estado ofereça ao condenado estudo, trabalho, tratamento, qualificação profissional e oportunidades para que, depois do cumprimento da pena, retorne à sociedade em melhores condições. Isso é desejável. É próprio de um Estado civilizado.

Mas não é por isso que ele está preso. Ele está preso porque praticou um crime.

Transformar a ressocialização em finalidade central da pena produz uma inversão difícil de justificar: o sistema passa a concentrar enorme energia na reconstrução da vida daquele que violou direitos, enquanto quem sofreu a violência frequentemente permanece esquecido.

E então surge uma pergunta incômoda: quem ressocializa a vítima?

Porque, se há alguém que muitas vezes precisa ser reintegrado à vida social depois do crime, é justamente quem jamais escolheu participar daquela tragédia.

A vítima não escolheu ser vítima. Não escolheu hospitais, delegacias, exames periciais, audiências, fóruns, julgamentos, medo, cicatrizes, vergonha, trauma ou luto. O crime simplesmente invadiu sua existência e, em muitos casos, alterou definitivamente a forma como ela se relaciona com o mundo.

Há vítimas que deixam de sair de casa. Outras abandonam empregos, interrompem estudos, mudam hábitos, rompem relações, desenvolvem medo e passam a viver em permanente estado de alerta. Sobreviventes precisam reconstruir o próprio corpo, a autoestima, a confiança e a sensação elementar de segurança.

Mas a vítima não é apenas aquela diretamente atingida pela conduta criminosa. Existem também as vítimas indiretas.

Nos homicídios e feminicídios consumados, por exemplo, a vítima direta já não poderá reconstruir a própria vida. Restam pais, mães, filhos, irmãos, companheiros e pessoas próximas que recebem, de uma hora para outra, os destroços deixados pelo crime.

Também eles são vitimados.

Uma mãe que enterra um filho não retorna simplesmente à vida que tinha antes. Uma criança que perde a mãe para um feminicídio não sofre apenas uma ausência física. Perde cuidado, referência, proteção, rotina, afeto e, muitas vezes, estabilidade material. Famílias inteiras podem ser desestruturadas por um único homicídio.

O crime mata uma pessoa, mas pode ferir muitas outras.

Por isso, falar em atenção à vítima exige olhar também para aqueles que permanecem vivos carregando as consequências da violência.

A Vitimologia há muito demonstra que o sofrimento não termina no fato criminoso. Existe a vitimização primária, produzida diretamente pelo delito. Pode surgir depois a vitimização secundária, provocada pela atuação inadequada das próprias instituições. Há ainda formas posteriores de sofrimento decorrentes da falta de acolhimento familiar, comunitário e estatal.

Para o processo, o crime pode terminar com uma sentença. Para uma família, muitas vezes, ele continua todos os dias.

É nesse ponto que a ideia de ressocialização precisa ser recolocada.

Ressocializar a vítima significa ajudá-la a recuperar aquilo que o crime destruiu ou abalou: autonomia, segurança, dignidade, confiança, trabalho, vínculos, liberdade e projeto de vida.

E, nos crimes que retiram definitivamente a vida da vítima direta, significa cuidar daqueles que ficaram.

É oferecer atendimento psicológico, proteção, informação, reparação, assistência material quando necessária, acolhimento e participação respeitosa no processo. É reconhecer que vítimas diretas e indiretas não são apenas fontes de prova ou personagens laterais de um procedimento criminal.

São sujeitos de direitos.

O processo penal moderno dedicou enorme esforço à construção de garantias para o acusado, e corretamente o fez. Nenhuma sociedade civilizada pode admitir condenações arbitrárias.

Mas garantir direitos ao acusado não pode significar esquecer quem sofreu o crime.

Quando um criminoso é condenado, pergunta-se frequentemente como poderá ser reinserido na sociedade.

Talvez seja necessário perguntar primeiro: quem cuidará daqueles que o crime expulsou da vida que tinham?

Porque, muitas vezes, é a vítima quem passa a viver aprisionada.

E, no homicídio, quando a vítima direta já não pode retornar, são seus familiares que passam a cumprir uma espécie de pena que nunca lhes foi imposta por sentença alguma.

O condenado recebe uma pena com duração determinada. A vítima e sua família, muitas vezes, recebem uma pena sem prazo.

Se a palavra ressocialização realmente deve ocupar lugar de destaque no sistema penal, talvez seja hora de lembrar quem jamais escolheu o crime, mas foi obrigado a viver para sempre com as suas consequências: a vítima e também aqueles que ficaram.


Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça do Tribunal do Júri e autor do livro “A Defesa da Vida no Tribunal do Júri” (4a ed. - 2025).


8 de agosto de 2026

FACICÍDIO

 

Já se disse que “quem mata com faca, mata mais”. A frase é forte porque não fala, evidentemente, de quantidade de morte. O que ela traduz é outra coisa: há formas de matar que carregam uma brutalidade particular.

Talvez essa forma de matar mereça um nome próprio: facicídio.

Faca mais o sufixo “cídio”. Não como categoria jurídica autônoma, mas como expressão criminológica e narrativa para designar o homicídio cometido com faca, uma morte marcada pela proximidade, pelo contato físico, pelo sangue e pela violência do gesto.

A arma de fogo permite distância enquanto a faca exige aproximação. Para esfaquear alguém é preciso chegar perto, movimentar o braço, imprimir força e fazer a lâmina vencer a resistência do corpo para penetrá-lo.

Não é pouca coisa. Um simples corte acidental no dedo já provoca dor, ardência e sangramento. Agora imagine uma lâmina penetrando profundamente o tórax, o dorso, o flanco, o abdômen ou o pescoço, rompendo pele, músculos, fibras, vasos sanguíneos e, eventualmente, órgãos vitais.

A cena, por si, já é brutal. É justamente isso que muitas vezes se perde quando a realidade é traduzida para a linguagem técnica, necessária, porém inevitavelmente fria, da Medicina Legal: “ferimento perfurocortante”, “lesão vascular”, “choque hipovolêmico”. O laudo precisa falar assim. Mas houve um corpo vivo efetivamente perfurado por uma lâmina. E houve dor, tremor e terror.

Há ainda um dado criminológico relevante. Nos homicídios em geral, os instrumentos perfurocortantes aparecem historicamente logo depois das armas de fogo entre os meios utilizados para matar. No feminicídio, porém, essa ordem se inverte. 

A faca passa à frente. Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2024, 48,4% dos feminicídios foram praticados com arma branca. As armas de fogo responderam por 23,6%. Quase metade.

O dado ajuda a compreender a própria natureza do feminicídio. Em regra, vítima e agressor não são desconhecidos. Conviveram, dividiram casa, cama, filhos, intimidade. E justamente nesse crime de proximidade a arma branca ocupa o primeiro lugar entre os instrumentos utilizados para matar.

Não se mata de longe. A proximidade que um dia representou afeto transforma-se em violência. A mão que outrora afagava passa a esfaquear. É difícil imaginar imagem mais brutal da transformação do afeto em posse, domínio, ódio, vingança e morte.

E matar com faca é, em regra, brutal.

O homicídio praticado mediante meio cruel é qualificado. A Exposição de Motivos do Código Penal é especialmente esclarecedora ao indicar que a crueldade pode se manifestar, alternativamente, pelo aumento desnecessário do sofrimento da vítima, pela brutalidade fora do comum ou pela ausência do mais elementar sentimento de piedade.

O ponto está justamente aí. Não é necessário transformar a brutalidade em contabilidade, dependente do número de golpes ou de alguma aritmética da violência. A questão é anterior: o que há de comum em introduzir dolosamente uma lâmina pontiaguda no corpo de outra pessoa?

Nada. Um ser humano aproximar-se de outro, empunhar uma faca, vencer a resistência da pele e fazer o metal penetrar carne, músculos e vasos é uma cena de violência extrema. E a crueldade não está apenas na lesão física.

Há também terror. A vítima percebe o golpe, sente a dor, vê o próprio sangue, sente a roupa molhar, o corpo perder força, a respiração mudar. Em muitos casos, compreende naquele instante que a própria vida está se esvaindo.

Esse sofrimento psicológico não é secundário.

Há uma diferença enorme entre sofrer uma lesão e perceber conscientemente que o próprio corpo está sendo perfurado. No esfaqueamento, a vítima vê a arma, sente a lâmina, vê o sangue e tenta proteger o peito, a barriga, o pescoço, o rosto.

É dor acompanhada de medo. É sofrimento físico acompanhado do terror de morrer.

Por isso, o homicídio praticado mediante esfaqueamento deve ser compreendido, em regra, como execução por meio cruel. Não porque toda facada provoque longa agonia, nem porque seja necessário contar golpes, mas porque o próprio modus operandi revela, ordinariamente, brutalidade fora do comum.

A crueldade pode estar no próprio gesto: na aproximação, na penetração da lâmina, na ruptura do corpo, na dor, no sangue, no terror de perceber que o sangue é o seu.

Não é necessário transformar o homicídio em carnificina para reconhecer crueldade. Não é preciso uma dezena de golpes, mutilação ou prolongamento extraordinário da agonia.

Basta compreender a forma de matar. Uma lâmina entra no corpo de uma pessoa viva.

A Medicina Legal poderá descrever direção, profundidade, estruturas atingidas e causa da morte. A perícia fará o que deve fazer. Mas o Direito não pode perder a cena.

Alguém se aproximou de outro ser humano e introduziu uma faca em seu corpo. A vítima sentiu, viu o próprio sangue e experimentou o terror de compreender o que estava acontecendo consigo.

Poucas imagens traduzem tamanho grau de brutalidade.

“Quem mata com faca, mata mais.”

Não porque exista morte maior. Mas porque o facicídio é uma forma de matar marcada pela proximidade, pelo contato, pela dor, pelo sangue e pelo terror psicológico de quem acompanha a própria agressão.

Salvo situações verdadeiramente excepcionais, é difícil afastar desse modus operandi aquilo que a própria Exposição de Motivos chamou de brutalidade fora do comum.

E brutalidade fora do comum, no homicídio, tem nome: meio cruel.


Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça do Tribunal do Júri e autor do livro “A Defesa da Vida no Tribunal do Júri” (4a ed. - 2025).

Atuação

Atuação

Você sabia?

Você sabia?

Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)