Existe um icônico desenho animado chamado “Pinky and the Brain” em que dois ratos de laboratório passam todas as noites elaborando planos mirabolantes para dominar o mundo. Cérebro é o estrategista autoproclamado genial, sempre convencido de que arquitetou a teoria perfeita. Pinky, seu auxiliar atrapalhado, acompanha tudo com entusiasmo caótico, falas aleatórias e intervenções que frequentemente ajudam a implodir o próprio plano. No final, invariavelmente, tudo dá errado.
Talvez poucas metáforas expliquem tão bem certos plenários do Tribunal do Júri contemporâneo.
Houve um tempo em que o Júri era marcado pelo grande duelo oral. De um lado, o Promotor de Justiça e, do outro, o defensor. O plenário assistia a um verdadeiro embate de teses, argumentos, inteligência e presença de palco. Havia densidade, coerência, elegância e personalidade. Bastava um Evandro Lins e Silva ou um Valdir Troncoso Peres para ocupar o plenário inteiro apenas com a força da palavra.
Hoje, em muitos julgamentos, a sensação é outra. O que antes parecia um duelo jurídico, às vezes se transforma numa espécie de força-tarefa retórica. É a advocacia que atua em bando, com união de esforços e divisão de ações. Bancas com dois, três, quatro advogados. Um abre, outro interrompe, outro faz o “escorço emocional”, outro apresenta tese subsidiária, outro faz o fechamento dramático. Há divisão de tarefas quase industrial. Um fica responsável pela nulidade metafísica, o outro pela tese psicológica e o outro pela performance indignada contra o sistema. Há ainda aquele que fica anunciando o iminente abandono de plenário.
E, inevitavelmente, surge a dinâmica clássica do Pinky e Cérebro.
Sempre existe o “Cérebro” da banca, aquele que se apresenta como estrategista genial, inventor da tese revolucionária que supostamente desmontará a prova dos autos em poucos golpes verbais. Ele entra em plenário com a convicção de quem acredita estar prestes a refundar o arcabouço probatório diante dos jurados. Ao lado dele aparecem os “Pinkys”, os auxiliares entusiasmados, fazendo reforço moral, apartes dramáticos, expressões de espanto e movimentos sincronizados de concordância. Em alguns momentos, a impressão é menos a de um julgamento e mais a de uma reunião estratégica para conquistar um território.
O problema é que, exatamente como no desenho, os planos quase sempre começam sofisticados e terminam em autossabotagem. Na tentativa desesperada de buscar a impunidade total ou parcial do cliente, alguns acabam acusando mais do que o próprio Ministério Público. Querendo destruir a investigação, destroem a versão do constituinte. Querendo desacreditar testemunhas, reforçam detalhes do crime. Querendo fabricar dúvida artificial, iluminam ainda mais o óbvio diante dos jurados.
Há momentos em que o Conselho de Sentença parece assistir a banca defensiva implodir a própria tese em tempo real. Enquanto um sustenta legítima defesa, outro fala em homicídio culposo. Enquanto um afirma que o réu sequer estava no local, outro pede compreensão porque “ele perdeu a cabeça”. Enquanto um denuncia perseguição policial, outro reconhece excesso culposo.
E os jurados, perplexos, começam a perceber que talvez o único consenso da banca seja a ausência absoluta de consenso. Quem tem muita tese, não tem tese alguma, raciocina o jurado.
O mais curioso é que, muitas vezes, quanto maior a quantidade de advogados, maior a sensação de improviso. Como se a multiplicação de vozes servisse não para fortalecer a defesa, mas para esconder a ausência de uma linha argumentativa minimamente coerente.
E então bate certa saudade dos Júris Clássicos: da sobriedade, do defensor ético que não precisava transformar o plenário num laboratório de teses extravagantes nem numa apresentação teatral fragmentada, porque bastava conhecer o processo, compreender os jurados e sustentar uma tese com firmeza, inteligência e ética.
Os anais do Tribunal do Júri demonstram que o grande tribuno nunca foi aquele que mais falava, mas aquele que sabia exatamente o que dizer e como se comportar.
Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça do Tribunal do Júri e autor do livro “A Defesa da Vida no Tribunal do Júri” (4a ed. - 2025).
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