Dizem que o samurai passava mais tempo afiando a espada do que propriamente lutando. A marca do samurai nunca foi apenas a habilidade no combate, mas a disciplina silenciosa da preparação, a entrega absoluta à missão e a compreensão de que a vitória começa muito antes da batalha. O samurai sabia que esforço não é detalhe, é destino. Que honra não se improvisa. Que quem deseja vencer precisa primeiro merecer.
No Tribunal do Júri dever ser assim.
O Promotor de Justiça não pode chegar ao plenário confiando apenas na experiência, na improvisação ou na capacidade de falar bem. O Júri exige algo mais profundo: estudo obsessivo do caso, domínio das provas, compreensão da psicologia dos jurados e preparo estratégico para enfrentar cada movimento da defesa.
No Japão, existe algo curioso na cultura popular. Quando alguém vai enfrentar um desafio importante, as pessoas normalmente não dizem “boa sorte”. Elas dizem gambatte, expressão que significa: dê o seu melhor, faça por merecer, persista, entregue tudo de si. A ideia é simples e poderosa: não fique esperando a sorte decidir aquilo que depende do seu esforço.
No Tribunal do Júri isso faz todo sentido. Existem variáveis que nenhum Promotor controla. Existe a subjetividade humana, o perfil dos jurados, o ambiente do plenário, a narrativa da defesa e até fatores emocionais impossíveis de prever. Mas existe uma variável que depende exclusivamente do Promotor de Justiça: a própria atuação.
E essa atuação precisa ser absoluta. Dar de si antes de pensar em si. Entregar corpo, alma e espírito. Que todos os átomos, fibras musculares, células e neurônios do corpo estejam mobilizados na batalha. Lutar pelo caso como se aquela vítima fosse alguém da própria família. Ser o Promotor de Justiça que gostaria de ter se fosse a vítima.
O mínimo que um Promotor do Júri deve entregar é o seu máximo, com as suas virtudes e os seus vícios, com as suas qualidades e os seus defeitos.
Por isso, informar corretamente os jurados é uma das maiores responsabilidades do Promotor de Justiça. A defesa atua por interesse do acusado. Para isso, seleciona fragmentos, explora ambiguidades, exagera dúvidas, implanta confusão e constrói versões convenientes.
O Promotor não pode atuar assim, porque atua por convicção. Seu compromisso não é com a absolvição ou com a condenação a qualquer custo. Seu compromisso é com a verdade extraída das provas, dos fatos, da lei e com a proteção da sociedade diante da violência sanguinária.
Enquanto muitos enxergam apenas um processo, existe uma mãe sem filho ou um filho sem mãe, uma família destruída, uma sociedade assustada e uma vítima que jamais voltará para casa. A mesa vazia, a cama vazia…
Por isso, o Promotor do Júri não pode desistir mentalmente do caso antes do último segundo do julgamento. Não pode relaxar porque a prova parece forte. Não pode diminuir a intensidade porque acredita que a condenação virá naturalmente.
Nada vem naturalmente no Tribunal do Júri. Esforço é a palavra de ordem.
Cada veredicto legítimo precisa ser construído com estudo, coragem, técnica e entrega: apartes, réplica e enfrentamento.
Gambatte. Persista, não se acomode, não lute pela metade, não estude superficialmente, não entre despreparado na tribuna, porque, assim como o samurai compreendia que a vitória nascia da disciplina invisível que antecedia o combate, o Promotor do Júri precisa entender que nenhum veredicto legítimo surge do acaso. Quando a vida humana está em julgamento, o mínimo aceitável é dar tudo de si, com entrega, coragem, compromisso e honra.
Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça do Tribunal do Júri e autor do livro “A Defesa da Vida no Tribunal do Júri” (4a ed. - 2025).
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