Há algo perigosamente sedutor no Tribunal do Júri: a ilusão de que basta coragem para atuar em plenário. Não basta!
O Júri é um dos ambientes mais complexos do sistema de justiça criminal. Ali se cruzam técnica processual, psicologia do testemunho, teoria da prova, narrativa, argumentação, medicina legal, criminologia, dinâmica dos veredictos e responsabilidade institucional. É um espaço onde um erro não produz apenas constrangimento acadêmico, porque pode produzir injustiça.
E é exatamente nesse ambiente que o efeito Dunning-Kruger encontra terreno fértil. Em 1999, os pesquisadores David Dunning e Justin Kruger demonstraram algo desconfortável: pessoas com baixa competência em determinada área tendem a superestimar drasticamente a própria capacidade. E fazem isso justamente porque lhes falta repertório técnico para perceber a própria limitação.
No Tribunal do Júri, isso se tornou assustadoramente visível. Existe um fenômeno cada vez mais preocupante: profissionais que, encantados por cursos relâmpago, cortes de redes sociais, frases de efeito e performances digitais, passam a acreditar que “sabem fazer Júri”. Acham-se “juristas”. E o pior: acreditam sinceramente.
Não se trata da advocacia séria, técnica e vocacionada, que engrandece o Tribunal do Júri. Fala-se aqui de outra coisa: da transformação do Júri em laboratório de balão de ensaio e meio de sobrevivência.
Muitos desses profissionais sequer atuam pensando prioritariamente no julgamento. Atuam pensando no corte para rede social. Decoram trechos de impacto, frases programadas, pausas ensaiadas e estratégias aprendidas em cursos pasteurizados de plenário. O problema surge quando o caso real reage. Quando o Ministério Público desmonta a tese, rebate o argumento ou muda a dinâmica do debate. Ali, frequentemente, desaparece o repertório técnico. Há roteiro para o vídeo, mas não há profundidade para o contraditório.
E então o Júri passa a ser utilizado como espaço de marketing jurídico. “A defesa não para”. Publicam-se cortes emocionados, takes cinematográficos e frases de efeito, mas raramente se publica o desfecho completo: o cliente condenado a mais de vinte anos de reclusão. Vende-se a imagem da performance, oculta-se o resultado da atuação. E quem paga a conta, mais uma vez, é o cliente e a sua família, que custeou os honorários.
Há ainda um fenômeno particularmente nocivo: alguns profissionais passam a enxergar o Tribunal do Júri como se estivessem dentro de uma série da Netflix. Confundem plenário com entretenimento dramático. Vão ao julgamento não para construir uma defesa tecnicamente eficiente, mas para protagonizar cenas. Brigam desnecessariamente com o juiz presidente, tensionam artificialmente a relação com o Ministério Público, levantam questões de ordem absolutamente impertinentes, interrompem atos sem necessidade e transformam o rito do Júri em espetáculo performático. Não raro, fogem do Júri, com o abandono de plenário.
Tudo isso, muitas vezes, para criar perante a família do cliente a sensação de combatividade heroica, como se teatralidade fosse sinônimo de defesa eficiente. Só que o Júri não premia caricaturas de coragem. O Júri exige técnica, estratégia, leitura de ambiente, domínio probatório e responsabilidade. O problema é que, enquanto alguns tentam parecer protagonistas de série criminal, o réu continua correndo o risco real de sair do plenário condenado a décadas de prisão.
E então surge o “pequeno Júri”. O Júri reduzido à caricatura de si mesmo. Um plenário sem densidade probatória. Sem estratégia processual, sem domínio técnico, sem compreensão das nulidades, sem leitura adequada dos jurados, sem conhecimento de medicina legal, sem domínio da dinâmica dos debates.
Mas cheio de poses, cortes para redes sociais, frases cinematográficas e encenações ensaiadas. O problema é que o algoritmo recompensa aparência, não profundidade.
Nas redes, muitas vezes parece mais competente quem fala com mais convicção, quem grita mais, quem performa mais, quem viraliza mais. Só que o plenário não é reels. O plenário é vida humana. É liberdade. É sofrimento real.
E cliente não é cobaia de vaidade jurídica.
O efeito Dunning-Kruger é especialmente perigoso no Júri porque a própria ignorância impede o profissional de perceber o tamanho da sua insuficiência técnica. Ele não identifica os próprios erros. Não percebe a fragilidade da tese. Não compreende a deficiência da própria atuação. E, exatamente por isso, atua com confiança desproporcional.
Enquanto isso, profissionais verdadeiramente preparados costumam conviver com dúvida, cautela e autocrítica permanente. Porque o aprofundamento técnico revela novas camadas de complexidade, novas exceções, novos pontos cegos. Quem realmente conhece o Júri sabe o quanto ainda falta conhecer.
O problema não é apenas individual. É institucional.
Porque a banalização técnica diminui o próprio Tribunal do Júri. Apequena a instituição constitucional responsável pela tutela jurisdicional penal da vida humana. Transformar o Júri em espetáculo performático é rebaixar uma das expressões mais sérias da democracia brasileira.
O Júri não precisa de atores. Não precisa de influencers trajando capas como se fossem super-heróis. Não precisa de personagens. Precisa de profissionais preparados.
É preciso ter autocrítica e desconfiômetro sempre ativo para saber das suas limitações. Os Juizados Especiais precisam de advogados também.
No fim, o efeito Dunning-Kruger produz uma tragédia silenciosa: quem menos sabe é justamente quem mais acredita estar pronto.
E no Tribunal do Júri, essa ilusão pode causar a depredação da instituição, fonte de democracia, cidadania e soberania popular.
Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça do Tribunal do Júri e autor do livro “A Defesa da Vida no Tribunal do Júri” (4a ed. - 2025).
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