A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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9 de maio de 2026

DIPLOMACIA DO RISO



O diplomata italiano Daniele Varè cunhou uma expressão curiosa e profundamente crítica: Diplomacia do Riso. A ideia é simples e perturbadora ao mesmo tempo. Há momentos em que o excesso de cordialidade, concessão e complacência deixa de ser virtude para se transformar em fraqueza institucional.

Em determinadas circunstâncias, ser simpático demais significa ceder demais.

O Tribunal do Júri não é ambiente para a diplomacia do risoO pano de fundo de todo julgamento é a tragédia humana. Não há glamour no plenário. Há luto. Há sangue. Há cadeiras vazias na mesa de jantar. Há mães enterrando filhos, filhos crescendo sem pais, mulheres assassinadas, famílias devastadas e vidas interrompidas de forma brutal.

Enquanto parte da comunidade jurídica transforma o processo penal em laboratório de teses abstratas, o Promotor de Justiça atua diante da dor concreta. A madrastaria da vida é latente no plenário do Júri.

O Júri não julga estatísticas. Julga mortes, projetos de vida destruídos.

Por isso, existe algo profundamente incompatível entre a função do Ministério Público e certa postura de neutralidade emocional esterilizada que alguns tentam impor ao Promotor de Justiça. O membro do Ministério Público não é um espectador burocrático do sofrimento humano. Ele é o defensor da ordem jurídica, do regime democrático e, sobretudo no Júri, da tutela jurisdicional penal da vida humana.

A atuação ministerial exige técnica, serenidade e racionalidade, evidentemente. Mas exige também energia, seriedade, coragem moral e entrega para compreender que o o julgamento popular não pode se transformar em um espaço de indiferença diante do mal.

Há uma linha perigosa entre direitos e anestesia moral. O problema não está na proteção das garantias fundamentais, indispensáveis em qualquer Estado Democrático de Direito. O problema surge quando o sistema passa a demonstrar mais sensibilidade com o desconforto do criminoso do que com a destruição existencial provocada por ele.

A isso se poderia chamar, simbolicamente, de Diplomacia do Riso no Júri.

Uma postura institucional excessivamente complacente, muitas vezes desconectada da realidade concreta da violência letal. Uma lógica que parece esquecer que, atrás dos autos, existe um cadáver. Existe uma família pranteada. Existem vidas despedaçadas. Existe uma vítima que jamais retornará para casa.

O Promotor de Justiça do Júri não atua movido por ódio, vingança ou paixão cega. Atua por dever constitucional e consciência cívica. Atua porque a vida humana carrega a marca da inviolabilidade. Atua porque o homicídio não pode ser normalizado. Atua porque uma sociedade que banaliza a morte começa lentamente a perder sua própria humanidade.

O Júri possui uma dimensão ética e civilizatória. Ali, os jurados decidem se a sociedade romperá ou será cúmplice da violência. Cada veredicto comunica uma mensagem coletiva sobre o valor da vida humana. Absolvições injustas, indulgências irresponsáveis e relativizações excessivas não atingem apenas o processo específico. Elas irradiam efeitos simbólicos sobre toda a comunidade.

O plenário do Júri não é palco para cinismo intelectual nem para vaidades acadêmicas desconectadas da realidade das ruas. É o lugar onde o povo encontra o sofrimento humano face a face.

Por isso, o Promotor de Justiça precisa ter firmeza sem perder a humanidade, racionalidade sem perder a sensibilidade, técnica sem perder a consciência moral. Não há espaço para a blague, as anedotas, o riso fácil e a simpatia generosa.

Porque, diante da violência sanguinária, a sociedade não espera do Ministério Público uma diplomacia do sorrisoEspera, sim, coragem cívica, seriedade na postura, honra e compromisso existencial com a defesa da vida, verdade e justiça.


Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça do Tribunal do Júri e autor do livro “A Defesa da Vida no Tribunal do Júri” (4a ed. - 2025).

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O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)