A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



Pesquisar Acervo do Blog

21 de maio de 2026

Cretino Fundamental

 


O dramaturgo e cronista Nelson Rodrigues, pernambucano de nascimento e carioca por adoção, dizia que “o óbvio também é filho de Deus”. No Tribunal do Júri, porém, existe quem passe o julgamento inteiro tentando assassinar o óbvio diante dos olhos dos jurados. É o cretino fundamental, expressão rodriguiana.

O cretino fundamental não é apenas alguém que erra, porque errar é humano. O problema está na obstinação quase religiosa em negar aquilo que está escancarado, em busca da impunidade. Para tanto, ele transforma o evidente em dúvida artificial, o cristalino em nebuloso e o simples em complexo. E faz isso com uma convicção quase teatral.

No Júri, o cretino fundamental surge de várias formas.

É aquele que vê laudo pericial, testemunhas presenciais, confissão parcial, imagens, geolocalização, histórico de ameaças, motivo, oportunidade e execução, mas ainda sustenta que “não há provas” para a condenação. Diz com veemência haver dúvida, e que ninguém pode condenar nesse estado de espírito, como se as palavras criassem a realidade.

É aquele que, diante de uma execução covarde e brutal, tenta convencer os jurados de que tudo não passou de um acidente, uma fatalidade. É aquele que ignora o conjunto probatório e se agarra a uma contradição periférica como quem encontra água no deserto. É aquele que tenta fazer da "testemunha de viveiro" regina probationum.

Nelson Rodrigues chamaria isso de deturpação do óbvio ululante.

O homicídio grita, a prova grita, a dinâmica do crime grita, a lógica humana grita, mas o cretino fundamental entra em cena para tentar escamotear a realidade.

E não atua silenciosamente. O cretino fundamental é ruidoso: fala alto, gesticula, produz frases de efeito e acredita que a narrativa pode substituir a verdade dos fatos. Em certos momentos, transforma o plenário numa tentativa desesperada de fuga do mundo real.

Há casos em que o próprio comportamento defensivo se torna uma prova psicológica da força da acusação. Quando os fatos são devastadores, resta atacar tudo ao redor: a polícia, o Ministério Público, a perícia, as testemunhas, o Judiciário, a sociedade, o sistema, o mundo. Acusa-se tudo porque já não se consegue destruir a essência da acusação.

O cretino fundamental não suporta a força dos fatos, então tenta matá-los pelas palavras.

No Tribunal do Júri, existe ainda uma manifestação particularmente perigosa desse fenômeno: o culto à falsa esperteza. A crença de que inteligência consiste em confundir, embaralhar, tumultuar e obscurecer, como se o triunfo do processo fosse tornar incompreensível aquilo que é evidente.

O cretino fundamental acha que só a mãe dele fez filho esperto.  

O papel do Ministério Público, nesse cenário, não é disputar gritos. É reorganizar a realidade diante dos jurados. Reconstruir os fatos com clareza, lógica, honestidade intelectual e integridade.

E há uma força democrática no Júri que incomoda profundamente os cretinos fundamentais. Os jurados carregam consigo a experiência comum da vida: percebem o medo, a mentira, o engodo, o exagero teatral e a manipulação emocional. Percebem quando alguém tenta vender avião caindo.

O Tribunal do Júri não julga apenas argumentos jurídicos. Julga comportamentos humanos, postura, coerência e verdade prática. Há algo profundamente humano na percepção do absurdo.

Para Nelson Rodrigues, o cretino fundamental não negava a realidade por convicção, mas por conveniência.

No Júri, isso aparece quando alguém acredita que pode reconstruir artificialmente os fatos apenas pela força da retórica, ignorando a materialidade concreta da vida.

Mas existe uma rocha em seu caminho: o Ministério Público, instituição que não deve medir esforços para impedir que a falsidade, a injustiça e a impunidade ocupem o plenário e contaminem a consciência dos jurados.

O cretino fundamental acredita que pode derrotar a realidade no grito. O problema é que, no Tribunal do Júri, a realidade também fala e, quando o Ministério Público reconstrói os fatos com clareza, lógica e lealdade à inteligência dos jurados, o óbvio volta a ocupar o seu lugar, defenestrando toda e qualquer cretinice.

Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça do Tribunal do Júri e autor do livro “A Defesa da Vida no Tribunal do Júri” (4a ed. - 2025).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Atuação

Atuação

Você sabia?

Você sabia?

Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)