No Júri, não se julga apenas um fato, julga-se também um ambiente. E esse ambiente é decisivo.
A ideia do contágio emocional, tão bem ilustrada na obra Divertida Mente (2015), revela com precisão o que ocorre em plenário. Emoções não ficam restritas a quem as sente, elas se propagam. Um gesto, um tom de voz, uma ironia, uma reação, tudo reverbera. E quando ninguém rompe esse ciclo, o julgamento se afasta da racionalidade e se aproxima do caos.
O juiz preside, mas também comunica. Sua postura não é apenas técnica, é simbólica. Um sinal de impaciência, uma intervenção precipitada, um olhar enviesado, ainda que involuntário, pode influenciar a percepção dos jurados. A imparcialidade, portanto, exige mais do que equidistância jurídica, exige domínio emocional visível. O juiz não apenas decide, ele regula o ambiente. Postura necessária? Presidir sem influenciar.
O Ministério Público, nesse contexto, não pode ser compreendido como mera parte acusadora. O agente ministerial é, antes de tudo, a voz da sociedade, o fiscal da lei e o promotor da justiça. Sua atuação deve ser fiel à verdade em busca do certo jurídico. Isso significa ter a grandeza institucional de sustentar com coragem e desassombro a condenação quando demonstrada a responsabilidade do acusado, mas também o destemor de postular a absolvição quando presente a inocência ou a insuficiência probatória.
Essa postura exige maturidade. Exige autocontrole. Exige inteligência emocional. O promotor que se deixa capturar pela lógica do confronto pessoal, que reage a provocações, que transforma o debate em disputa de egos, compromete não apenas sua atuação, mas a própria qualidade do julgamento. A força do Ministério Público está na postura firme, na coerência e na lealdade à prova. Não se trata de vencer, trata-se de fazer justiça.
A defesa também opera nesse ambiente de alta carga emocional. O risco aqui é a substituição da prova pela encenação, da estratégia pela chicana, da argumentação pela comoção. Emoção não pode ser instrumento de manipulação ou desinformação. A defesa legítima é aquela que humaniza sem distorcer, que emociona sem desvirtuar os dados do processo ou o espírito da lei.
E há um ponto que precisa ser dito com clareza. Talvez o maior exemplo de desinteligência emocional no Tribunal do Júri seja o abandono de plenário após o indeferimento de um pedido. Trata-se de um gesto de descontrole que rompe com a lógica institucional do processo. É desrespeito ao Júri, aos jurados, ao contexto do julgamento e à própria função exercida. Não é estratégia, é ruptura. Não é técnica, é covardia. E condutas descontroladas desorganizam o julgamento e enfraquecem a própria democracia do Júri.
As testemunhas, por sua vez, são profundamente afetadas por esse contexto. Testemunhar é reviver. É expor fragilidades. É, muitas vezes, enfrentar o medo. A forma como são tratadas pode libertar a verdade ou bloqueá-la. A psicologia judiciária é clara: emoção e memória caminham juntas. Ambientes hostis distorcem, ambientes equilibrados revelam.
No ápice desse cenário está a sustentação oral. É ali que o processo ganha voz e direção. É ali que se intensificam os embates, os apartes, as questões de ordem. E é ali que se manifesta a tríade clássica da persuasão, ethos, logos e pathos. O ethos se revela na credibilidade de quem fala. O logos, na estrutura racional da prova. E o pathos, na dimensão emocional do discurso. O erro não está no pathos, está no seu descontrole. A emoção legítima aproxima o jurado da lógica, a emoção desordenada o afasta. Quando há equilíbrio, a palavra esclarece. Quando há excesso, a palavra confunde.
E, no centro de tudo, estão os jurados. Sete cidadãos chamados a decidir sobre a vida. Não são técnicos. Não são imunes. São humanos. E, por isso, profundamente influenciáveis pelo ambiente que os cerca. O jurado não decide apenas com base no que ouve. Decide também com base no que sente.
Se o plenário é dominado pela tensão descontrolada, instala-se a confusão, o cansaço decisório, a perda de clareza. Se o ambiente é conduzido com equilíbrio, abre-se espaço para a escuta, para a reflexão e para um julgamento verdadeiramente consciente.
Por isso, há uma premissa inafastável, no Tribunal do Júri, quem não controla suas emoções contribui para desorganizar o julgamento. E quem controla, conduz.
Romper o ciclo reativo é um dever institucional. É do juiz, ao preservar a imparcialidade. É do Ministério Público, ao atuar como verdadeiro promotor de justiça. É da defesa, ao exercer sua missão com responsabilidade e equilíbrio.
Porque, ao final, não está em jogo apenas a solução de um caso penal. Está em jogo a credibilidade do próprio sistema de justiça.
O Tribunal do Júri é a casa da democracia voltada à tutela da vida. E não há justiça possível onde a emoção desgovernada substitui a razão.
Inteligência emocional, no Júri, não é um diferencial. É uma exigência. É técnica. É estratégia. É fundamental para que haja justiça.
Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça do Tribunal do Júri e autor do livro “A Defesa da Vida no Tribunal do Júri” (4a ed. - 2025).

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