A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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11 de agosto de 2026

Mandar à Merda



O Tribunal do Júri é um ambiente de alta tensão. Ali se discutem crimes sanguinários, vidas interrompidas, dor, culpa e responsabilidade. Não é um lugar de conversas neutras. As palavras têm peso, os gestos têm significado e, muitas vezes, o comportamento de quem fala produz tanto efeito quanto o próprio argumento. 

Por isso, o Promotor de Justiça precisa aprender uma coisa que parece simples, mas não é: estabelecer limites. 

Quem atua no plenário há algum tempo já viu de tudo: apartes inoportunos, interrupções fora de hora, questões de ordem que não têm nada de questão de ordem, ironias, provocações, elevação proposital do tom de voz, insinuações, ataques pessoais e, às vezes, xingamentos. 

Há situações em que a estratégia parece bastante clara: retirar o Promotor do raciocínio, quebrar o ritmo da argumentação, fazê-lo perder a serenidade e deslocar o debate da prova para o conflito entre os profissionais. 

É justamente aí que começa o autocontrole. A palavra de ordem é inteligência emocional.

Existe uma enorme diferença entre reagir e responder. Quem reage é conduzido pelo adversário e quem responde mantém o comando de si mesmo. A provocação pretende exatamente isso: escolher por você o momento, o tom e o terreno da discussão. Não entregue esse poder. 

Nem toda provocação merece resposta, mas todo limite importante precisa ser demarcado. 

Se o defensor pede um aparte e aquele não é o momento adequado, não é preciso criar uma discussão sobre o próprio aparte. Basta dizer, com tranquilidade: “Não concedo o aparte neste momento. Preciso concluir meu raciocínio.” 

E continue. Isso é importante: continue. 

Porque, muitas vezes, o maior erro não está na interrupção de dez segundos, mas nos cinco minutos que o próprio Promotor desperdiça discutindo sobre ela. Quem interrompe pode estar justamente tentando quebrar uma sequência argumentativa, retirar a atenção dos jurados de um ponto sensível ou simplesmente alterar o ritmo da sustentação oral. 

O mesmo acontece com certas questões de ordem. Há situações em que se apresenta como questão processual aquilo que é apenas discordância com o argumento do Ministério Público. Não há razão para transformar isso em duelo. O Promotor pode pedir ao juiz que assegure a continuidade de sua fala e lembrar, serenamente, que a defesa terá seu próprio tempo para enfrentar o argumento. 

O Júri exige energia, mas não exige destempero. 

Há uma diferença enorme entre firmeza e agressividade. A firmeza nasce do controle enquanto a agressividade, quase sempre, revela que o controle foi perdido. E os jurados percebem isso. Eles observam tudo. 

Observam quem escuta, quem interrompe, quem grita, quem provoca, quem perde a compostura e quem consegue permanecer sereno quando o ambiente tenta arrastá-lo para a confusão. No plenário, autocontrole também é argumento. Serenidade comunica autoridade. 

Às vezes, uma frase curta vale muito mais do que uma longa discussão: “Doutor, permita que eu conclua.” “Excelência, peço que seja assegurada a continuidade da minha fala.” “Doutor, o senhor terá o seu tempo. Agora permita que eu utilize o meu.” 

E segue. 

Mas há situações diferentes. Xingamentos, ataques pessoais e insinuações ofensivas não podem ser normalizados. Divergir da fala do Ministério Público faz parte do contraditório. Criticar a interpretação da prova também. Todavia, atacar pessoalmente o membro ministerial é outra coisa. 

Nesses casos, a resposta deve ser curta, firme e institucional: 

“Excelência, não admito ataques pessoais. A defesa pode combater meus argumentos à vontade. A minha pessoa, não.” 

E basta. 

Não é preciso disputar quem grita mais. Não é preciso, na maioria das vezes, devolver a ofensa. Não é preciso transformar o plenário numa contenda pessoal. Se necessário, peça a intervenção do juiz. Se a gravidade justificar, requeira que a expressão seja registrada em ata. Depois, volte ao processo. 

Essa capacidade de voltar ao caso é decisiva. 

O segredo está em não permitir que o adversário escolha o terreno da disputa. Se a Promotoria está falando da prova, da vítima, da autoria, do dolo ou das circunstâncias do crime, por que abandonar tudo isso para discutir vaidade, provocação ou desaforo? 

Há ataques que merecem silêncio, outros merecem uma frase, alguns exigem intervenção do juiz e certas ofensas precisam ser formalmente registradas em ata. 

O critério deve ser simples: isso interfere no julgamento ou apenas fere o meu ego? 

Essa pergunta evita muitos erros. 

O Promotor de Justiça não está ali para vencer uma briga com o advogado. Está ali para cumprir sua função, sustentar a acusação com honestidade intelectual, proteger a regularidade do julgamento e convencer os jurados sobre aquilo que efetivamente aconteceu. 

Não vale a pena trocar esse objetivo por uma discussão lateral. 

Também é preciso compreender que dizer “não” faz parte da atuação profissional. Não conceder um aparte, rejeitar uma interrupção indevida, exigir respeito, pedir a intervenção do magistrado, requerer registro em ata, tudo isso pode ser feito sem hostilidade. 

Educação não é submissão, cordialidade não é fraqueza e respeito não significa aceitar qualquer coisa. 

Há momentos em que a melhor resposta é quase silenciosa: uma pausa, um olhar, uma frase curta. E o retorno imediato à prova. Quem tentou produzir espetáculo pode acabar sozinho no palco. 

Mas existe um limite. 

Quando a provocação deixa de ser estratégia e vira agressão, quando a ofensa ultrapassa o razoável, quando a civilidade é deliberadamente abandonada e todas as formas adequadas de contenção já foram tentadas, talvez reste apenas a ultima ratio

Primeiro, a serenidade, depois, o limite, se necessário, a intervenção do juiz, se preciso, o registro em ata e somente quando tudo isso se mostrar insuficiente, quando já não houver qualquer urbanidade capaz de deter a grosseria deliberada, talvez reste a linguagem mais simples, antiga e universal de todas: vá à merda! 

Não como impulso, não como primeiro recurso, mas como último. 

Afinal, maturidade não é aceitar tudo calado. Há grandeza em saber suportar, mas existe também dignidade em reconhecer o ponto exato em que ninguém mais tem o direito de passar. O momento pode exigir a retorsão imediata, a legítima defesa.


Referências Bibliográficas

CARDALDA, Alba. Como mandar à merda: de forma educada. Lisboa: Pergaminho, 2024. 

HOLIDAY, Ryan. O ego é o seu maior inimigo. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2017.


Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça do Tribunal do Júri e autor do livro “A Defesa da Vida no Tribunal do Júri” (4a ed. - 2025).

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)